Numero do processo: 15165.720806/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 06/04/2009 a 01/10/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8473.30.92.
Tela de cristal líquido (LCD) com tecnologia TFT (thin-film transistor), mesmo com câmera, microfone, antena para redes sem fio, dobradiças de fixação e cabos de dados e de alimentação incorporados, montada em gabinete plástico, própria para máquinas automáticas para processamento de dados portáteis (notebooks), classifica-se no código 8473.30.92 da NCM/TEC.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-003.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10580.730633/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Constatada a omissão de rendimentos mediante procedimento fiscal, a diferença do imposto deve ser exigida mediante lançamento de ofício, não sendo possível quaisquer procedimentos retificadores do contribuinte em sua declaração para correções outras com vistas à reverter ou corrigir a irregularidade na DAA e já detectada em procedimento físcalizatório.
PAGAMENTO DE JUROS DE MORA EM AÇÃO TRABALHISTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os juros remuneratórios fixados em acordo firmado no bojo de ação trabalhista que visa a compensar o beneficiário do que deixou de ganhar ao longo de determinado tempo, consubstanciando-se em acréscimo patrimonial, quando não ocorrer no contexto da rescisão do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Natanael Vieira dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 13971.005448/2010-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Cofins. Base de Cálculo. Exclusão ICMS.
Por se tratar de imposto próprio, que não comporta a transferência do encargo, a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ (Súmulas n°s 68 e 94). Às autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador não contemplou com a vantagem
A mesma conclusão se estende à Contribuição ao PIS
Numero da decisão: 9303-003.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial da Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, que votou pelas conclusões da Relatora, e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral a Dra. Maria Concília de Aragão Bastos, Procuradora da Fazenda Nacional. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arno Schmidt Júnior, OAB/SC nº 6.878, advogado do sujeito passivo.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Vanessa Marini Cecconello - Relatora
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello (Relatora), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente) e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
Numero do processo: 19515.721155/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO AUTO ENQUADRAMENTO REALIZADO. VÍCIO MATERIAL.
Cabe à Autoridade Lançadora a comprovação de erro, por parte do contribuinte, no auto enquadramento realizado quanto à alíquota aplicável à contribuição para o seguro acidente do trabalho. Não havendo comprovação das alegações do Fisco, e existindo provas da correção do procedimento espontâneo, deve-se acatar a nulidade pleiteada por existência de vício material no lançamento.
Numero da decisão: 2201-003.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a nulidade por vício material relativamente ao SAT, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (relatora), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah (Presidente), que propunham a conversão do julgamento em diligência. Designado para elaboração do voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. Realizou sustentação oral pela contribuinte o Dr. Thiago Taborda Simões, OAB/SP 223.886.
assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente.
assinado digitalmente
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado.
EDITADO EM: 25/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Carlos Alberto Mees Stringari e Eduardo Tadeu Farah (Presidente).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10980.003088/89-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL Produtos do capitulo 33 da TIPI: algemarin banho espuma; banhos de espuma marinage com e Colágenos e algas;; algemar!n banho cremoso banho cremoso marinage c o m colágeno, têm classificação adequada no capitulo 33 da TIPI/83 e da TIPI/88, e não no capitulo 34 dessa mesma TIPI. LOÇÃO pré-barba (pre shave) marinage tem classificação no código 33.06.28.00 da TIPI/83 e 33.,07,. 10..99,.00 cia TIPI/88,. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-69.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita
Numero do processo: 10580.730133/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
DESCONTO NA COMPRA DE PRODUTOS PARA REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS. CÔMPUTO NAS BASES DE PIS E COFINS.
Não pode ser considerado como desconto, porém, como receita de serviços, tributável para fins de PIS e COFINS, a redução do preço de produtos adquiridos para revenda, cuja contrapartida é a prestação de serviços logísticos.
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. ENTREGA DE BENS E SERVIÇOS. CÔMPUTO NAS BASES DE PIS E COFINS
Não pode ser considerado como recuperação de custos ou despesas, porém, como receita da venda de bens e serviços, os valores recebidos em contrapartida da prestação de serviços ou venda de produtos.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO.
Para fins de apuração de crédito do PIS e da Cofins não-cumulativa, adota-se a interpretação intermediária construída neste CARF especificamente no que tange a tais contribuições, tornando-se imperativa para o reconhecimento do direito ao crédito a análise da essencialidade da despesa para o auferimento da receita. Nesse contexto, no caso concreto analisado, há de ser reconhecido o direito ao crédito relativo às despesas com transportes, inclusive fretes entre filiais, aos produtos de informática, locação de veículos e demais itens correlatos, materiais de embalagem e despesas de armazenagem.
REVENDA DE PRODUTOS. VEDAÇÃO AO CÁLCULO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE DEPRECIAÇÃO DE BENS DO IMOBILIZADO
Em atividade de revenda de mercadorias, não é admitido o cálculo de créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação de bens do imobilizado.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. VEDAÇÃO AO CÁLCULO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS
Não há respaldo legal ao cálculo de créditos de PIS e COFINS sobre despesas com taxa de administração de cartões de crédito.
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. ICMS-ST. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS-ST não dá direito a crédito para o adquirente por não constituir custo de aquisição, mas uma antecipação do imposto devido pelo substituído na saída.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO COM OS MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento do PIS as mesmas razões de decidir aplicáveis à COFINS, quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE. EXAME NA ESFERA ADMINISTRATIVA. VEDAÇÃO.
Apresenta-se legítima a cobrança de multa de ofício nas hipóteses enquadradas nos dispositivos legais aplicáveis, sendo vedado ao órgão administrativo o exame da constitucionalidade de lei, bem como o de eventuais ofensas pela norma legal aos princípios constitucionais da razoabilidade e da vedação de tributo com efeito de confisco.
JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
É lícita a incidência de juros SELIC sobre a multa de ofício.
Recurso de Ofício Provido.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 3301-002.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado: quanto à infração 1 (receitas indevidamente submetidas à alíquota zero): (1) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício que tinha por objeto, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; em relação à infração 2 (receitas não computadas na base de cálculo): (2) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro; quanto à infração 3 (créditos apurados, em desacordo com a lei, sobre a aquisição de bens e serviços): (3.1) por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário na questão de despesas de transportes, tendo o Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira acompanhado pelas conclusões e vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, que dava provimento parcial para excluir os fretes entre filiais; (3.2) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário em relação aos créditos de produtos de informática, nos termos do voto da relatora; (3.3) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação aos créditos referentes ao ICMS-ST; (3.4) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao item locação de veículos e demais itens correlatos; (3.5) por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, reconhecendo o direito ao crédito relativo a materiais de embalagem e despesas de armazenagem; (3.6) por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário no que tange ao aproveitamento de créditos relativos a encargos de depreciação de instalações e despesas com taxas de administração de cartão de crédito, vencidos os Conselheiros Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Francisco José Barroso Rios e Semíramis de Oliveira Duro; (4) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário em relação ao afastamento da multa de ofício; (5) por maioria de votos, em negar provimento em relação ao afastamento dos juros de mora sobre a multa de ofício (vencida a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões).
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
(assinado digitalmente)
MARCELO COSTA MARQUES D´OLIVEIRA - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10735.002183/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
IRPJ. ESTIMATIVAS MENSAIS. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Restando comprovado nos autos a extinção das estimativas mensais declaradas por meio de compensações realizadas com saldos negativos de períodos anteriores, a exigência fiscal deve ser cancelada.
Numero da decisão: 1302-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10735.723656/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE.
Somente são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada. A doença deve ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
João Bellini Júnior- Presidente.
Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes, Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Nathalia Correia Pompeu, Luciana de Souza Espíndola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 10715.000563/2010-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2006 a 04/04/2006
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
No que diz respeito à aplicação da denúncia espontânea para afastar penalidade aduaneira por atraso na prestação de informações, a condição para comprovar a divergência, nos recursos interpostos pela Fazenda Nacional, é que acórdão paradigma tenha afastado a aplicação desse instituto e tenha sido proferido após 28/07/2010, data da publicação da MP 497, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010, que alterou a redação do art. 102, § 2º, do Decreto-Lei 37/1966, ainda que o voto condutor do paradigma, em seus fundamentos, não tenha expressamente consignado essa alteração.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2006 a 04/04/2006
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A modificação introduzida pela Lei 12.350, de 2010, no § 2º do artigo 102 do Decreto-lei 37/66, que estendeu às penalidades de natureza administrativa o excludente de responsabilidade da denúncia espontânea, não se aplica nos casos de penalidade decorrente do descumprimento dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira.
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-003.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que não conheciam, e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso especial, para considerar inaplicável ao caso a denúncia espontânea, devendo o processo retornar à instância a quo para apreciação das demais questões trazidas no recurso voluntário e que não foram objeto de deliberação por aquele Colegiado. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19647.003354/2007-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
Dimob. Multa por Atraso na Entrega.
O descumprimento da obrigação acessória por parte dos contribuintes enseja a aplicação da multa prevista na legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Penalidade. Alteração Legislação. Princípio da Retroatividade Benigna.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
Inconstitucionalidade De Normas.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula CARF nº 02)
Súmulas. Observância Obrigatória.
As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1302-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente
Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
