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4686293 #
Numero do processo: 10920.003607/2003-74
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2002 Simples. Impedimento. Excesso de Receita de Pessoa Jurídica da Qual Participe Sócio Detentor de Percentual Superior a 10% do Capital. Efeitos Na vigência da Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996, a exclusão motivada pelo excesso de receita de pessoa jurídica de que participe sócio com mais de 10% do capital gera efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que se caracteriza o excesso. Alteração do Quadro Societário. Formalidade Essencial. A alteração do quadro societário somente produz efeitos com relação a terceiros se cumprida formalidade essencial.
Numero da decisão: 393-00.009
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4617521 #
Numero do processo: 10768.004380/2001-22
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das suas alegações. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi tempestiva a atuação da Fazenda. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o entendimento de que a interposição de reclamação administrativa em face do lançamento interrompe o prazo prescricional. BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação.
Numero da decisão: 393-00.094
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4748312 #
Numero do processo: 19515.007272/2008-24
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores apurados pela fiscalização na competência 07/2003, estabelecimento matriz. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. REFISCALIZAÇÃO. NOVOS CRÉDITOS APURADOS. POSSIBILIDADE. Submetida a nova fiscalização em período já abarcado por ação fiscal pretérita, é legítima a apuração de valores não recolhidos, desde que não se configure duplo lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência dos valores referentes à competência 07/2003, estabelecimento matriz.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

9554264 #
Numero do processo: 19515.004993/2008-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a titulo de Participação nos lucros, efetuados em desacordo com a Lei nº 10.101/00. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS ­ REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. As regras para percepção da PLR devem constituir­se incentivo à produtividade. Regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional. GANHOS EVENTUAIS. REMUNERAÇÃO. A eventualidade não está relacionada à frequência ou à periodicidade com que se paga determinada verba, mas à previsibilidade de seu pagamento. Assim, a eventualidade está relacionada à ocorrência de caso fortuito. RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A jurisprudência do STJ acolhe, de forma pacífica, a retroatividade benigna da regra do art. 35 da Lei n° 8.212, de 1991. com a redação dada pela Lei n° 11.941. de 2009, que fixa o percentual máximo de multa moratória em 20%, em relação aos lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 2202-009.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do pedido de aplicação da retroatividade benigna suscitado em memoriais, vencidos os conselheiros Sonia de Queiroz Accioly (relatora) e Christiano Rocha Pinheiro; e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que se observe o cálculo da multa mais benéfica, na forma do art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de multa em 20%. Os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Buschinelli Sorrentino e Martin da Silva Gesto votaram pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Presidente (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Thiago Buschinelli Sorrentino (Suplente Convocado, ausente o Conselheiro Samis Antônio de Queiroz), Sonia de Queiroz Accioly e Christiano Rocha Pinheiro
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

9784904 #
Numero do processo: 13771.000375/2009-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. RECIBO SUBSCRITO PELAS ALIMENTADAS DESCONSIDERADO EM RAZÃO DA FALTA DE CAPACIDADE CIVIL. APRESENTAÇÃO DE NOVA DECLARAÇÃO SUBSCRITA POR PESSOA CIVILMENTE CAPAZ. ÚNICO OBSTÁCULO IDENTIFICADO PELO ÓRGÃO DE ORIGEM SUPERADO. RESTABELECIMENTO DO DIREITO PLEITEADO. Superado o único obstáculo identificado pelo órgão de origem para manter a glosa da dedução pleiteada, com a apresentação de declaração de pagamento da pensão alimentícia, subscrita pelas alimentadas, agora com capacidade civil plena pela passagem à idade adulta, o direito invocado deve ser restabelecido.
Numero da decisão: 2001-005.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9789945 #
Numero do processo: 11080.726477/2011-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-007.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reestabelecer as despesas tidas com os profissionais Silvana Graeff, de R$ 10.500,00, e Paulo Fernando, de R$ 3.800,00, vencido o Conselheiro Thiago Duca Amoni (relator) que lhe deu provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Diogo Cristian Denny. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny – Presidente e Redator Designado (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9788727 #
Numero do processo: 18184.003146/2007-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003 RENÚNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. DISCUSSÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF 01. A propositura de ação judicial onde se discute o mérito dos fatos geradores lançados importa em renúncia da vida administrativa.
Numero da decisão: 2201-010.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4747127 #
Numero do processo: 13982.001785/2008-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 01/09/2008 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. SAT. RETENÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. SAT. RUBRICA LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APÓS DISTRIBUIÇÃO. LANÇAMENTO. LEGISLAÇÃO ATENDIDA. RUBRICA INDENIZATÓRIAS AUSENTES DO CRÉDITO. MULTA MORATÓRIA. E SELIC. POSSIBILIDADE. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. BENÉFICA, APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO NO MOMENTO DO PAGAMENTO. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.079
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), não conhecendo do pedido de compensação do SAT, pois além de não ser competência deste órgão julgador a matéria, não haveria o que compensar, pois a recorrente só recolheu o que entendia devido, não havendo excesso de recolhimentos nesta rubrica. Entretanto, nas demais matérias expressas pelo contribuinte conhece-se do recurso para no mérito afastar sua incidência, tendo em vista que as alegações do contribuinte não encontram respaldo na legislação e nos fatos. Porém, ainda, que de ofício, dar provimento parcial ao recurso para determinar a aplicação da nova multa moratória do artigo 35, caput, da Lei 8.212/91 em atendimento ao artigo 106, II, "c", da Lei 5.172/66, caso seja mais favorável ao contribuinte, situação a se perquirir na DRF no momento do pagamento ou parcelamento deste.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

9789530 #
Numero do processo: 10935.007923/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 31/10/2009 OBRA. INÍCIO E FIM. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA PREFEITURA. HABITE-SE. O alvará e o habite-se expedidos pela Prefeitura são hábeis a comprovar, respectivamente, o início e término da obra de construção civil, sendo que na ausência dos referidos documentos outros poderão ser considerados para as mesmas finalidades. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO A SER APLICADA Para fins de apuração do valor devido da multa de ofício, deve ser levado em conta as alíquotas previstas na legislação vigente à data da ocorrência do fato gerador. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-010.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

4637063 #
Numero do processo: 13896.003074/2003-63
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 Simples. não Exclusão, academia desportiva. LC 123/06. Aplicação retroativa benéfica. Impedimento cessado. É legítima a permanência no Simples de pessoa jurídica que se dedique à atividade de academia desportiva. A Lei Complementar ré' 123/06 comporta aplicação retroativa benéfica. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.012
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE HIGASHINO