Numero do processo: 10680.900071/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS
NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO
DE INCIDÊNCIA.
Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20)
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.763
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35432.000351/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. SERVIÇOS DE FRETE.
Compete à empresa tomadora de serviço de frete, arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, a contribuição devida pelo transportador rodoviário autônomo a seu serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.263
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 18108.000035/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/08/2007
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10540.001797/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. LAUDO TÉCNICO. ÁREA DE RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. RETORNO DE DILIGÊNCIA.
No que se refere à área de reserva legal, a dúvida não afastada pelo fisco milita a favor do contribuinte. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais no ano-base considerado. Entretanto, a proibição do reformatio in pejus leva a que se mantenha a área de utilização pecuária de 1.912,0 ha considerada na notificação de lançamento e confirmada na decisão de primeira instância.
PRODUÇÃO VEGETAL.
Nenhuma comprovação foi apresentada, nem mesmo laudo técnico, que este se limitou a indicar que a declaração do ITR é que informara a existência da lavoura. Desconsiderada a produção vegetal.
GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
O grau de utilização da propriedade é superior a 80% e a área total da propriedade é de 3.695,0 hectares, o que leva à aplicação da alíquota de 0,30%.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a área de reserva legal e desconsiderar a área de produção vegetal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Carnpelo Borges, que nega provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10247.000125/2005-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2001
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL ARL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A existência de área de reserva legal deve ser comprovada pelo contribuinte perante o Fisco quando solicitado. Não comprovada a existência da área ambiental por meio documento hábil e idôneo, cabe a glosa do valor declarado a este título.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 15540.000087/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no
artigo 173, I.
Encontram-se atingidos pela decadência os fatos geradores anteriores a competência 05/2002.
CONTRIBUIÇÕES A SEGURIDADE SOCIAL DECLARADAS EM GFIP. As informações apuradas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP são suficientes ao lançamento tributário. A não comprovação de erro no que declarado, confirma o acerto dos valores apurados.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para declarar a decadência referente às competências anteriores a 05/2002, inclusive.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA
Numero do processo: 13975.000166/00-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA - A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 18471.000714/2003-98
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
DECADÊNCIA. ANULAÇÃO POR VÍCIO FORMAL. NOVO LANÇAMENTO.
Nos casos em que o lançamento primitivo foi anulado por vício formal, o termo inicial para a contagem da decadência do direito de efetuar novo lançamento é a data em que se tornou definitiva a decisão que o houver anulado. O novo lançamento, contudo, não se preste a agravar a exigência inicial quando já houver transcorrido o prazo normal de decadência. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10675.720843/2010-27
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 01 a 31/12/2002
PIS/PASEP. BASE DE CALCULO. DEFINIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
STF. RE 401.4387/MG.
A base de cálculo do PIS/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da venda de mercadorias, de mercadorias e serviços e da prestação de serviços, definida no provimento judicial in concreto como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3803-003.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10680.723057/2009-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01 a 30/06/2006
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Na compensação efetuada pelo sujeito passivo, os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais, na forma da legislação de regência, até a data da entrega da Declaração de Compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01 a 30/06/2006
COMPENSAÇÃO INTEMPESTIVA. ACRÉSCIMOS. INSERÇÃO EM
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DISTINTA. ERRO FORMAL.
APROVEITAMENTO. AJUSTE.
Deve ser relevado o erro formal da falta de inclusão da multa e dos juros de mora em compensação de débito declarada intempestivamente em face do cabal cumprimento da obrigação tributária, mediante a sua inserção conjugada com os acréscimos legais incidentes em parcela do mesmo débito, compensado na mesma data e em outra declaração, cabendo ao órgão de origem proceder à segregação desses acréscimos e aproveitamento do excedente para provimento da adequada alocação ao débito originariamente descoberto, afastando-se a imputação proporcional procedida no ato de que decorreu a sua não homologação.
Numero da decisão: 3803-003.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
