Sistemas: Acordãos
Busca:
4917806 #
Numero do processo: 11853.001509/2007-30
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS INCORRETOS. CARTÃO PREMIAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/91, trazido pela MP nº 449/08 (Lei nº 11.941/09), à empresa que tenha deixado de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4925705 #
Numero do processo: 13971.001588/2004-15
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 21/12/2003 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários à sua formalização, não se justifica argüir sua nulidade, mormente quando comprovado, pela clara descrição dos fatos e alentada impugnação, não ter havido preterição do direito de defesa. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de ofício das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN. Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Não se incluem na base de cálculo da contribuição, os valores relativos ao crédito presumido do IPI. SELIC- Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 9303-001.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da do , [ I) Por maioria de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do MPF. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso especial: a) quanto à decadência dos fatos geradores ocorridos até setembro/1999, inclusive. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres apresentará declaração de voto; e b) para excluir da base de cálculo da contribuição o valor recebido do crédito presumido do IPI; e III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso especial : a) quanto ao alargamento da base de cálculo da Cofins em face da concomitância; e b) quanto à taxa Selic. Ausente justificadamente o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Fez sustentação oral o Dr. Marlon Sued de Novais, OAB/SC nº 21.621, advogado do sujeito passivo. ] CARLOS ALBERTO BARRETO - Presidente MARIA TERESA MARTÍNEZ LÓPEZ - Relatora RODRIGO DA COSTA PÔSSAS – Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres , Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto .
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

4869389 #
Numero do processo: 10410.004616/2003-32
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/05/2000 a 31/03/2003 PIS/COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO. Se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a interessada não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar as autuações, há que se manter a exigência tributária.
Numero da decisão: 3402-001.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta. ; Fernando Luiz da Gama Lobo d’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Júnior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

4960927 #
Numero do processo: 13869.000104/2003-15
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/11/1995, 30/04/1997, 30/09/1997, 31/12/1997, 31/01/1998 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.614
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4855540 #
Numero do processo: 10480.009603/2002-45
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. Há que se afastar o lançamento de ofício de crédito tributário objeto de parcelamento regular e que, na data do julgamento em segunda instância administrativa, encontra-se extinto pelo pagamento.
Numero da decisão: 1201-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Relator e Presidente Substituto Participaram do presente julgado os Conselheiros: Carlos Mozart Barreto Vianna (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto (Presidente substituto), Marco Antonio Pires (Suplente Convocado), Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

4813517 #
Numero do processo: 10711.004580/87-94
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. I - Cláusula FIOS no conhecimento de carga é convenção particular relativa à responsabilidade tributária do sujeito passivo. Aplicação do art. 123 do CTN. II - Denúncia espontânea da infração. Uma vez satisfeitas as demais condições estabelecidas no art. 138 do CTN, é plenamente eficaz para excluir a responsabilidade do sujeito passivo, se formalizada a denúncia antes do início da conferência final de manifesto. III- Taxa de câmbio. Considerar-se-à a que vigorava na data do fato gerador do imposto de importação, o qual, na hipótese de falta de mercadoria apurada em conferência final de manifesto, considera-se ocorrido na data do lançamento. IV - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos: a) negar provimento ao recurso no item relativo à cláusula FIO. Vencido o Cons. Fausto Freitas de Castro Neto (Relator), que reconhecia os seus efeitos e dava provimento ao recurso; b)dar provimento ao recurso, na parte relativa à denúncia espontânea, para admitir a exclusão da multa. Vencidos os Cons. Itamar Vieira da Costa e José Alves da Fonseca, que negavam provimento ao recurso; c) negar provimento ao recurso na parte relativa à taxa cambial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Ubaldo Campelo Neto, que reconhecia a adoção da taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior.
Nome do relator: Fausto de Freitas de Castro Neto

4897458 #
Numero do processo: 10711.000143/2002-29
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 05/05/2000 Produto Identificado como Óleo de Polidimetilsiloxano O subitem 3910.00.12 destina-se tanto à classificação de misturas de óleos de óleo de polidimetilsiloxano em dispersão quanto à classificação do óleo de polidimetilsiloxano em si. Consequentemente, revela-se incorreta a classificação no subitem 3910.00.19, própria para a classificação de outros óleos. Recurso Voluntário Provido. Tendo em mente que ao julgador é defeso inovar na fundamentação da exigência, constatado que a classificação fiscal a ser empregada não corresponde à indicada pelo Fisco ou à defendida pelo Sujeito Passivo, forçoso é concluir pela improcedência do lançamento. Aplicação do § 3º do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 3102-001.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4895188 #
Numero do processo: 14485.003265/2007-53
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2000 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. ART. . 150, § 4º do CTN. Tratando-se as contribuições previdenciárias de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a norma decadencial aplicável é aquela prevista no art. 150, § 4º do CTN, caso se verifique a antecipação de pagamento (mesmo que parcial). AÇÃO JUDICIAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE MULTA E JUROS QUANDO REALIZADO DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR INTEGRAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Embora o crédito tributário tenha sido depositado em juízo, não há vedação legal à sua constituição por meio de lançamento de ofício, com o objetivo de afastar a decadência. A realização do depósito do montante integral descaracteriza a ocorrência de mora, portanto, indevida a cobrança da multa e dos acréscimos moratórios em relação aos débitos apurados em algumas competências autuadas. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991, diante das alterações veiculadas pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do crédito lançado para as competências até 11/2002 com base nos critérios estabelecidos no art. 150, §4º, do Código Tributário Nacional- CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência de juros de mora e multa sobre os valores referentes às competências de 03/2004 e 07/2005 a 11/2006, mantida a incidência da multa moratória e dos juros de mora sobre os valores lançados nas demais competências, aplicando-se a estas o recálculo da multa de mora com base no art. 35, caput da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa. Acompanhou o julgamento a Dra. Haisla Rosa da Cunha Araújo. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Ivacir Júlio de Souza.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

4910011 #
Numero do processo: 19647.007589/2005-12
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. ANISTIADOS POLÍTICOS. RENDIMENTOS ISENTOS. Somente são isentos do imposto os valores recebidos pelos anistiados políticos, de uma única vez ou em prestações continuadas, a título de reparação econômica, não se estendendo o benefício aos proventos de aposentadoria ou pensão. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 04 de fevereiro de 2013 Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira Franda e Ewan Teles Aguiar (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4910017 #
Numero do processo: 10805.001437/2007-33
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2006 RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTO PARCIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. DEVIDA. Constitui obrigação da empresa arrecadar e recolher as contribuições sociais previdenciárias dos segurados empregados que estejam a seu serviço. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiro Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram em excluir a multa presente no lançamento; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira PRESIDENTE. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES