Numero do processo: 19515.003262/2008-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. AJUDA DE CUSTO. ABONO EMERGENCIAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, SUMULA 3 do CARF. LEGALIDADE. MULTA DE MORA
Não se pode excluir do salário de contribuição as verbas pagas a título de Ajuda de Custo, em forma contrária à previsão legal.
Deve-se incluir na base de cálculo da contribuição previdenciária o Abono Emergencial se for pago em várias parcelas e sem critérios definidos na Convenção Coletiva de Trabalho.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.710
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, fazendo prevalecer a multa mais benéfica para o contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Votou pelas conclusões o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11128.003727/2002-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 18/02/2002
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
O indeferimento da prova pericial requerida foi devidamente fundamentado, razão por que não há como decretar nulidade da decisão recorrida sob este aspecto.
Sob o prisma da referência ao produto LUPRANATE M 20 S, em vez de
LUPRANATE M 70 R, este último o efetivamente importado, cabe a
retificação da decisão recorrida, porquanto houve, de fato, lapso manifesto que merece reparo, porém, não se trata de vício que possa dar azo à nulidade da decisão recorrida, pois nenhum prejuízo teve a recorrente, a não ser de cunho meramente formal, que pode e deve ser sanado mediante observação no dispositivo deste voto. Outros fatores que militam em prol da
desarrazoabilidade da declaração da nulidade, é o da instrumentalidade do processo e o da eficiência administrativa, no sentido de responder, efetivamente, ao recorrente com o menor ônus possível a este e ao erário.
LUPRANATE M 70 R.
Consoante informações do laudo do LABANA, da Folha de dados de
segurança do material e do Boletim técnico, produzido pela exportadora, o produto em tela é uma mistura à base de compostos orgânicos, que não é especificado nem compreendido em posição específica, merecendo, portanto, a classificação fiscal residual a ele atribuída pelo Fisco - 3824.90.89.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação.
Licenciamento de importação. Penalidade.
Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo
169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplica-se a súmula n°4 do Terceiro Conselho de Contribuintes, no sentido de ser legitima a taxa SELIC a partir de 1° de abril de 1995.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3101-000.259
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, no mérito, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para afastar a multa de oficio por ausência de licença de importação. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Corintho Oliveira Machado (Relator). Designado o Conselheiro Tarásio Campeio Borges para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13973.000404/2007-22
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIC6ES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2005 a 28/02/2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SAT E SEBRAE APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF. DEVIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, c DO CTN E RECALCULO DA MULTA DE MORA PARA PREVALECER A MAIS BENÉFICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre matéria constitucional em lei tributária, nos termos da Súmula n° 02 do CARF, logo não pode se pronunciar acerca da inconstitucionalidade das contribuintes ao INCRA, Salário-Educação, SAT e SEBRAE. Cabível a aplicação da taxa SELIC em juros moratórios por inteligência das Súmulas 3 e 4 do CARP. Recalculo da
multa de mora para prevalecer a mais benéfica ao contribuinte, por inteligência do art. 106, II, "c" do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.247
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11..941/2009 ao Art. .35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte,. Vencidos na questão de multa de mora os conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza,
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13887.000241/2007-57
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/08/2001
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS - ART. 41 DA LEI Nº 8.212/1991 - REVOGAÇÃO DADA PELA LEI 11.941/2009 - CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8,212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com fulcro na responsabilidade pessoal do dirigente de órgão público no exercício da função pública, as multas por descumprimento de obrigação acessória aplicadas em processos administrativos pendentes de julgamento devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes
de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.241
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito em dar provimento ao recurso em face da revogação do art. 41, Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, que afastou do pólo passivo da obrigação o dirigente de órgão público.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 13502.001191/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/05/1998
DECADÊNCIA
Quando o lançamento anterior é anulado por vicio formal, o termo a quo para contagem da decadência passa a ser a data que se tornar definitiva a decisão que houver anulado o crédito anteriormente constituído.
SOLIDARIEDADE. CESSÃO DE MAO-DE-OBRA.
A contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, responde solidariamente com o executor pelas obrigações decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.233
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado nas preliminares, por voto de
qualidade, em rejeitar a tese de decadência. Vencidos os Conselheiros Cid Marconi Gurgel de Souza, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Marcelo Magalhães Peixoto. NO MÉRITO, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencidos na questão de multa de mora os
Conselheiros Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Núbia Moreira Barros Mazza,
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14486.000118/2008-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIC6ES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/10/2003
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR. ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO DE, ADMISSIBILIDADE DE RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA VINCULANTE N° 21.
Com o advento da Súmula Vinculante n° 21, tornou-se inconstitucional a exigência de depósito recursal e/ou de arrolamento de bens e direitos como requisito de admissibilidade para apreciação de recurso administrativo,
PRELIMINAR. ALEGAÇÃO BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERMANÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO N 35.582.624-0.
Foi alegado em sede de preliminar a ocorrência de bis in idem com relação aos Autos de Infração n 35,582.622-4 e 35.582.624-0, não sendo constatada a ocorrência de tal instituto, razão pela qual o AI n 35.582.624-0 deverá ser mantido.
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA. PAGAMENTO DE MULTA. PREVISÃO. ARTS.92 E 102 DA LEI N 8.212/91.
Urna vez descumprida obrigação acessória prevista em lei, e não provando o sujeito passivo o cumprimento da obrigação, surge paia este o dever de pagar multa relativa a esse descumprimento. Não havendo multa especifica para a infração cometida, estará a penalidade amparada pelos arts.92 e 102 da Lei n° 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.251
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de voto, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 16403.000075/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-012.652
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.648, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16403.000066/2007-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 16403.000070/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3302-012.651
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.648, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16403.000066/2007-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinícius Guimarães Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Vinícius Guimarães (Presidente em Exercício), Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green. Ausentes os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Larissa Nunes Girard.
Nome do relator: Vinícius Guimarães
Numero do processo: 10283.007147/2007-30
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-002.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERANNDES
Numero do processo: 10166.722147/2009-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/03/2001
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DA AUTUAÇÃO INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido
elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO MATÉRIA NÃO IMPUGNADA PRECLUSÃO
DO DIREITO DO IMPUGNANTE FAZÊ-LO EM OUTRO MOMENTO PROCESSUAL
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.961
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar
provimento ao recurso
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
