Numero do processo: 13603.723042/2010-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ABONOS NÃO EXPRESSAMENTE DESVINCULADOS DO SALÁRIO.
A importância paga, devida ou creditada aos segurados empregados, a título de abono não expressamente desvinculado do salário, por força de lei, integra a base de cálculo das contribuições para todos os fins e efeitos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A perda da espontaneidade do sujeito passivo ocorre pelo início do procedimento fiscal, mediante termo próprio ou qualquer outro ato escrito que o caracterize.
Os atos de confissão de dívida, praticados após o início da ação fiscal, não têm força para impedir a constituição do crédito tributário.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.RETIFICAÇÃO DE VALORES.
Quando, sem a interposição de recurso de ofício, a primeira instância determinar a exclusão de valores do débito e, por alguma razão tais valores não forem excluídos, cabe à segunda instância corrigir a falha e determinar a exclusão.
Numero da decisão: 2403-002.337
Decisão: Recurso Voluntário provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando a retificação (exclusão) dos valores referentes aos contribuintes individuais nas competências 01, 07, 09, 10, 11 e 12/2007, levantamento CI1, conforme tabela apresentada no voto.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros, Carlos Alberto Mees Stringari, Jhonatas Ribeiro da Silva, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 35166.000249/2002-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2000
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/91, através da Lei nº 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-002.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10183.720378/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP.
Não existindo ADA e nem laudo técnico hábil à comprovar a verdadeira Área de Preservação Permanente, contemporâneo aos fatos, não há como ser acolhida a pretensão da Recorrente.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente, a fim de dar publicidade à área aproveitável do imóvel.
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS.
Faz-se necessário que a Área de Interesse Ecológico seja declarada mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam: I - destinadas à proteção dos ecossistemas, que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e II - comprovadamente imprestáveis para a atividade rural. Para efeito de exclusão do ITR, apenas será aceita como área de interesse ecológico a área declarada em caráter específico para determinada área da propriedade particular.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Prevalece o valor apurado pelo Fisco, através do Sistema de Preços de Terras - SIPT, pois não foi contraditado através de laudo técnico, contemporâneo à época do fato gerador.
PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide. Os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte dispõe de meios próprios para providenciá-los.
Recurso Negado
Numero da decisão: 2102-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alice Grecchi, Atilio Pitarelli, Eivanice Canário da Silva, Jose Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10850.722849/2012-22
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA. ATRASO NA ENTREGA DA DBF. MP N° 2.158-35/2001, ART. 57. NOVA NORMA SOBRE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCOMPATIBILIDADE. PARECER NORMATIVO N° 3/2013.
A multa por atraso na entrega da DBF é incompatível com a nova redação da base legal das multas por descumprimento de obrigações acessórias (art. 57 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001), de acordo com o entendimento exarado no Parecer Normativo Cosit n° 3/2013.
Numero da decisão: 1801-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso.
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Massao Chinen - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN
Numero do processo: 10680.915595/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2002
Ementa:
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS INDEVIDOS DE COFINS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art. 170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, o afirmado erro na valoração dos créditos.
Numero da decisão: 3301-002.039
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA
Numero do processo: 10120.012611/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção prevista na Lei da Anistia (Lei nº 10.559/2002) para o imposto de renda não se transfere aos sucessores.
RETENÇÃO NA FONTE. Tendo sido considerado no cálculo do tributo devido o valor integral declarado e pago a título de imposto de renda na fonte (antecipação), não há que se falar em bis in idem.
IRPF. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o imposto sobre a renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10945.721240/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
NULIDADE. LANÇAMENTO APERFEIÇOADO EM DILIGÊNCIA. VALIDADE PARCIAL. As omissões que resultem em prejuízo ao sujeito passivo, quando este não lhes der causa, podem ser sanadas com reabertura do prazo para impugnação, desde que não transcorrido o prazo decadencial para revisão do lançamento. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período.
RESULTADOS DE ATOS NÃO COOPERATIVOS. CRITÉRIO DE RATEIO. Os custos indiretos e as despesas ou encargos comuns devem ser rateados proporcionalmente às receitas de atos cooperativos e não cooperativos. NORMAS COMPLEMENTARES. PARECER NORMATIVO. Constitui norma complementar de direito tributário parecer normativo publicado no Diário Oficial da União que, no silêncio da lei, e sem contrariar seus fundamentos, estabelece critério de apuração a ser observado por todas as sociedades cooperativas.
RECEITAS FINANCEIRAS. VINCULAÇÃO A EXPORTAÇÕES. INDÍCIOS DE OPERAÇÕES DE COBERTURA. Os ganhos líquidos em bolsa e os rendimentos em operações de swap podem resultar de contratos com natureza de hedge e uma vez agregados às operações de exportação somente podem ser atribuídos exclusivamente a resultados com não cooperados se demonstrado que outra seria a finalidade da aplicação financeira. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. RATEIO. As receitas de exportação não podem ser classificadas exclusivamente como operações com associados quando a cooperativa recebe produtos de cooperados e de terceiros.
ANTECIPAÇÕES. DEDUÇÃO NO AJUSTE ANUAL. GLOSAS INJUSTIFICADAS. Ausente justificativa para a dedução de apenas parte das antecipações nos cálculos do tributo devido, deve ser admitida a dedução integral dos valores originalmente informados em DIPJ.
DESPESAS DE ASSESSORIA EDUCATIVA. Ausente prova em contrário, as despesas de assessoria educativa integram o conceito de prestação de assistência que impede a dedução destes valores na determinação do resultado de atos cooperativos. Contudo, não desconstituída a alegação da contribuinte de que os gastos beneficiaram associados e não associados, a despesa deve ser rateada, segundo os critérios fiscais, para dedução parcial do resultado de atos não cooperativos.
Numero da decisão: 1101-001.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário quanto à argüição de nulidade do lançamento, para afastar a parcela da exigência do ano-calendário 2006 vinculada à motivação acrescentada em 01/09/2012, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam total provimento; 2) por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao critério de rateio, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Manoel Mota Fonseca e José Ricardo da Silva, que davam provimento; 3) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, em relação ao rateio das receitas financeiras e de exportação, também afastando a exigência de adicional sobre a parcela do lucro tributável resultante das receitas financeiras, votando pelas conclusões os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, e José Ricardo da Silva; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para que as deduções informadas na DIPJ sejam integralmente utilizadas no cálculo do IRPJ devido nos anos-calendário 2006 e 2008; e 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente às despesas de assistência educativa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior fez declaração de voto quanto aos itens 1 e 2.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Manoel Mota Fonseca.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10715.006155/2009-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, E DO DL 37/1966 (IN/SRF nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.
A expressão imediatamente após, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF n.º 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, e do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF n.º 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 19515.002441/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES. EMPRESA AUTUADA ANTES QUE A AUTORIDADE DEFERISSE O PEDIDO. CONTROVÉRSIA QUANTO À FORMA DE TRIBUTAÇÃO, ISTO É, SE LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES. ANÁLISE DOS EFEITOS DO PEDIDO DE REINCLUSÃO NO SIMPLES.
O pedido de reinclusão no SIMPLES, enquanto não deferido, não se constitui em meio apto a garantir a tributação com base no SIMPLES. No entanto, se deferido, seus efeitos e eficácia retroagem à data indicada no requerimento de reinclusão conferindo validade e eficácia aos autos praticados em tal época, quer digam respeito ao recolhimento dos tributos com base nesta sistemática, quer se refiram a lançamentos de ofício exigindo crédito tributário com base no SIMPLES.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11618.003264/2007-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO VITALÍCIA. ISENÇÃO.
Toda e qualquer indenização por acidente de trabalho percebida por pessoa física é isenta do imposto de renda. A conversão da reparação por danos materiais em pensão vitalícia não causa a mudança da natureza indenizatória da verba decorrente de indenização por acidente de trabalho.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
