Numero do processo: 13603.002115/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF. VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO - PAGAMENTO - A prova do pagamento do imposto extingue a pretensão fazendária a teor do artigo 156 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15373
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 13126.000163/93-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - Convalidada, pela Instrução Normativa SRF nº 32/97, a compensação efetivada pela recorrente, é de se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-07120
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13126.000061/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO. PRESCRIÇÃO.Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. IPI.O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados. CRÉDITOS BÁSICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. É vedada a atualização de créditos meramente escriturais por absoluta falta de previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09892
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. O Conselheiro César Piantavigna, votou pelas conclusões.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13629.000237/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES Á CNA E Á CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04532
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13502.001176/2003-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32154
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.002794/2003-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – CONTROLADA EM PORTUGAL – LUCROS DE 1996 E 1997 – LEI 9249/95 – TRATADO INTERNACIONAL – O art. 25 da Lei 9249/95 estabeleceu que o lucro apurado por controlada no exterior devia ser oferecido à tributação do IRPJ pela sócia controladora sediada no Brasil. Contudo, para a pessoa jurídica no Brasil que possuísse controlada com sede em Portugal, essa norma não tinha eficácia por força do Tratado entre Brasil e Portugal para evitar a bitributação (Decreto 69393/71), cujo artigo VII prevê a impossibilidade de um Estado tributar os lucros de uma empresa localizada no outro Estado.
IRPJ – CONTROLADA EM PORTUGAL – LUCROS A PARTIR DE 1998 – LEI 9532/97 – DISPONIBILIZAÇÃO – EMPREGO DO LUCRO – O art. 1o da Lei 9532/97 alterou a hipótese de incidência para situação de disponibilização dos lucros de controlada no exterior. Dentre as hipóteses de disponibilização, está previsto o emprego dos lucros acumulados, os quais são excluídos enquanto não disponibilizados. A utilização do valor ajustado pela equivalência patrimonial (com lucros) na apuração de ganho de capital na cessão da participação deve ser considerada como a hipótese de emprego do valor do lucro em favor da beneficiária (controladora), situação em que deve ser oferecido à tributação o lucro até então excluído.
IRPJ – CONTROLADA NA ESPANHA – LUCROS A PARTIR DE 2001 – MP 2158-34/2001 – TRATADO INTERNACIONAL – O art. 74 da MP 2158-34 estabeleceu a presunção absoluta (ficção) de que o lucro auferido por controlada no exterior deve ser considerado distribuído à controladora no Brasil em 31 de dezembro de cada ano. O Tratado entre Brasil e Espanha não afasta a incidência de tributação por empresa sediada no Brasil relativamente ao lucro de empresa espanhola considerado distribuído.
CSL – CONTROLADA NO EXTERIOR – MP 1858-6/99 – INÍCIO DA TRIBUTAÇÃO – O art. 25 da Lei 9249/95 e o art. 1o da Lei 9532/97 fixaram a tributação de lucro de controlada no exterior apenas pelo IRPJ, não sendo possível alargar a norma jurídica para que se submeta à CSL por falta de amparo legal. Apenas com a edição da MP 1858-6/99 foi introduzida a norma legal que criou a hipótese de incidência.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do IRPJ sobre lucros oriundos dos períodos de 1996 e 1997, no montante de R$ 5.018.226,03, e CSL sobre os lucros
oriundos dos períodos de 1996, 1997 e 1998, no montante de R$ 6.604.487,68. Vencidas as Conselheiras Karem Jureidini Dias (Relatora) que dava provimento ao recurso e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada) que dava provimento ao recurso apenas em relação à CSL, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro José Henrique Longo para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 13520.000076/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - O artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 estabelece as hipóteses de nulidade do auto de infração. - COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO - o Auditor Fiscal da Receita Federal é agente competente para lançamento de ofício de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, sendo desnecessário o seu registro em qualquer um dos conselhos profissionais. Preliminar de nulidade rejeitada. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento "ex-officio" acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação. REDUÇÃO DA MULTA - É cabível a redução da multa de ofício de 100% para 75%, de acordo com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 106, inciso II, alínea "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN. JUROS DE MORA - São devidos desde a data de vencimento do tributo, nos percentuais da legislação que os regula (art. 161, CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13127.000404/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE — Não cabe ao
Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE — O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei n° 8.847/94, art. 3º, § 2º e a determinação do
VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO
REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço" possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL-CONSTITUCIONALIDADE
- A liberdade de associação profissional ou sindical, garantida constitucionalmente (CF, art. 8, V), não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT,art.10, § 2º),
sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art.149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre à determinada categoria econômica ou profissional. (art. 4º, Decreto-Lei n° 1.166/71 e art 1º, Lei 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e ilegalidade; e, II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Correa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13629.000224/91-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO – DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13149.000103/95-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado, pelo contribuinte, para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo previsto para o município na legislação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
