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4683003 #
Numero do processo: 10880.018803/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS – - As despesas admissíveis como dedutíveis devem ser àquelas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, amparadas por documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, acompanhadas da devida escrituração, no devido tempo. DECORRÊNCIAS - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-21.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de omissão de receitas por "suprimento de caixa", no valor de Cz$ 29.000.000,00, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Júlio Cezar da Fonseca Furtado que deram integral provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Gustavo da Rocha Schmid, inscrição OAB/RJ 108.761.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4680656 #
Numero do processo: 10875.000504/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. A Lei nº 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, artigo 9º, da Lei nº 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pre-escola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio e os cursos livres. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30626
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4682509 #
Numero do processo: 10880.012646/90-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente. INAPLICABILIDADE DA TRD COMO CORREÇÃO MONETÁRIA - A Taxa Referencial Diária - TRD, é inaplicável como índice de juros relativamente ao período que medeou de 04.02.91 a 01.08.91.
Numero da decisão: 106-08484
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, para adequar ao decidido no processo matriz, Acórdão nº 203-02.662, e, por maioria de votos, EXCLUIR da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerava a TRD matéria "extra petita".
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4679088 #
Numero do processo: 10855.001634/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75607
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4683492 #
Numero do processo: 10880.029118/99-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1986 Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV – CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão ao PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Assim, a correção monetária deve incidir a partir do mês do pagamento indevido e não da data da entrega da declaração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.334
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4682672 #
Numero do processo: 10880.014573/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração, desde que reste comprovado o cometimento de equívoco pelo sujeito passivo, e apuráveis pelo seu exame, serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (art. 147, § 2º, do CTN). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação do cometimento de erro de fato quando do preenchimento da declaração, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente somente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado pelo sujeito passivo, tendo por base Laudo Técnico de Avaliação emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73692
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4680821 #
Numero do processo: 10875.001272/2001-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1996 , 1997 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - TRIBUTAÇÃO - O valor pago pela PETROBRÁS a título de "Indenização de Horas Trabalhadas - IHT" tem natureza indenizatéria que não se constitui em renda ou acréscimo patrimonial, mas sim reparações em pecúnia, por perda de direitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.954
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria dos votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4680777 #
Numero do processo: 10875.001093/2001-43
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – ARROLAMENTO DE BENS – MEDIDA PROVISÓRIA 1.973-63/00 – Provado pelo sujeito passivo que os seus bens são inferiores ao valor do ativo permanente, ainda que a exigência do crédito tributário seja de montante superior, o arrolamento nessas condições encontra amparo no § 3° do art. 33 do Decreto 70.235/72, com a redação da Medida Provisória n° 1.973-63. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4682717 #
Numero do processo: 10880.015221/00-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12581
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4678944 #
Numero do processo: 10855.001117/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE DEZ ANOS, A CONTAR DO PAGAMENTO ANTECIPADO - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - O direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal tem como termo final para ser reclamado 10(dez) anos após o pagamento antecipado, que não se confunde com o pagamento insculpido no art. 156 do Código Tributário Nacional, por não se constituir, por si só, em forma extintiva do crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74673
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto