Numero do processo: 10880.009016/00-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCRO PELA AUSÊNCIA DE REGISTRO MENSAL DO ROL DE MERCADORIAS NO LIVRO DE INVENTÁRIO. A transcrição do estoque existente de mercadorias constante do balanço patrimonial, no livro de Registro de Inventário, ao final do ano calendário, não reflete a ocorrência de irregularidade insanável por motivo de vício, erro, deficiência ou evidente indício de fraude, que implique na imprestabilidade da escrituração para apuração do lucro real, prevista no artigo 399, inciso lV do RIR/80, que justifique o desprezo da contabilidade e o conseqüente arbitramento do lucro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. A improcedência da autuação relativa ao lançamento matriz implica exclusão das exigências fiscais dele decorrentes.
Numero da decisão: 107-06133
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10880.010142/92-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - IRRF - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente entre elas e em vista de terem a mesma base factual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10880.012526/91-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - Uma vez que no processo principal foi negado provimento ao recurso de ofício os seus reflexos devem seguir o mesmo caminho face a relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-03513
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10855.002341/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REO – TRAVA – PREJUÍZO – CORREÇÃO COMPLEMENTAR - Havendo duplicidade de procedimentos, deve um deles ser cancelado. Os percentuais de diferimento da Lei 8.200/91 não podem ser utilizados para permitir compensação de prejuízo que anteriormente havia sido glosado, tornando ilógica a autuação.
RECURSO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA – Se o lançamento se reporta ao mês de fevereiro de 1992, tendo sido cientificado o contribuinte em outubro de 1997, operou-se a decadência, por força do disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, reconhecer, de ofício, a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10880.009578/97-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Ao teor do que dispõe o art. 38, parágrafo único, da Lei nr. 6.830/80, a propositura de ação judicial por parte do contribuinte importa em renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Para os efeitos dessa norma jurídica, pouco importa se a ação judicial foi proposta antes ou depois da formalização do lançamento. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Segundo dispõe o art. 156, VI, do Código Tributário Nacional - CTN, a conversão em renda dos depósitos extingue o crédito tributário. DEPÓSITO PARCIAL - MULTA POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O depósito de parte do crédito tributário discutido (depósito não integral, portanto) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, e enseja a exigência de multa por lançamento de ofício pela Fazenda Pública. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04409
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro Sebastião Borges Taquary; e, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10875.001301/97-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR 07/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 203-07412
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10860.003563/2002-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, e perícia é negada porque despicienda. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de inconstitucionalidade, incluindo suposto caráter confiscatório da multa de ofício, constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário. COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO. Não compete aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão da primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa ao pleito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10543
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10865.001287/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EX.: 2000 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não se constitui motivo para a exclusão da penalidade pelo atraso no cumprimento da referida obrigação acessória o eventual congestionamento de linhas da Internet no último dia do prazo, se não houve encerramento antecipado do expediente, nem anormalidade no funcionamento da unidade receptora, e o banco de dados da Administração Tributária permaneceu aberto ao público durante o competente período.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10880.006752/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES.
O objetivo social da pessoa jurídica é de ensino maternal, pré-primário, berçário, "ballet" e ginástica. No entanto, as atividades de "ballet" e ginástica são apenas complementares às atividades de berçário, maternal e pré-primário. Os alunos são os mesmos.
As atividades de creche, berçário, recreação infantil e ensino fundamental não são impeditivas à opção pelo SIMPLES.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10880.008905/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ.AUMENTO DE CAPITAL. PROVA DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA. INEXISTÊNCIA. CONTABILIZAÇÃO DO INGRESSO DOS RECURSOS.ARGUIÇÃO RECURSAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. LANÇAMENTO SUBSISTENTE. O suprimento de caixa, quando há prova evidente de que despesas ou custos foram solvidos com recursos de igual monta, tão-somente confirma e demonstra o ingresso efetivo de recursos marginais que se alojam no caixa da empresa, oriundos, salvo prova em contrário, de pretéritas receitas omitidas ou não levadas ao resultado do período.
IRRF.ADIANTAMENTOS A FORNECEDORES. INEXISTÊNCIA DE REGISTROS CONTÁBEIS NA BENEFICIÁRIA.OPERAÇÃO FISCAL IMPUGNADA.DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS A PESSOAS FÍSICAS. INFERÊNCIA. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Se o adiantamento de recursos devidamente contabilizado não encontra o destinatário nomeado, e não se estabelece qualquer vínculo causal que lhe empreste relação com os serviços contraprestados, não cabe ao Fisco eleger o seu destinatário sem antes trilhar todo o ciclo que culminou no encerramento da respectiva conta do ativo realizável. A invocação do inciso II, art. 544, do RIR/80, não abarca a hipótese descrita, pois endereçada à distribuição incontroversa e provada de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses às pessoas que nomina.
Numero da decisão: 107-07472
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida
