Numero do processo: 16327.001692/2002-31
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/05/1997 a 30/06/1997
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. LEI Nº 9.779/99 (ART. 17). ANISTIA. REVISÃO DE OFÍCIO REALIZADA.
Se o disposto no art. 17 da Lei nº 9.779, de 1999, que trata da isenção de multa e juros de mora sobre débitos objetos de discussão judicial, foi observado pela recorrente e se os pagamentos por ela efetuados com base no referido dispositivo foram considerados na revisão de ofício realizada pela autoridade lançadora, descabe nova revisão em sede de julgamento.
JUROS DE MORA.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta (art. 161, do CTN).
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo na hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
Dispondo a Recorrente de medida liminar determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, estando a questão ainda pendente de decisão, há que se manter o crédito suspenso.
Recurso do qual se conhece para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3802-004.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13811.000872/2003-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1997
Compensação. Cinco mais cinco. Lei Complementar nº 118/05.
O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, em repercussão geral reconhecida no RE nº 561.908-7/RS reconheceu a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC aos recursos sobrestados.
Em observância ao decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal o recurso deve ser provido para determinar-se o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da certeza e liquidez do crédito objeto de restituição, assim como de sua suficiência e legalidade da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, para afastar a decadência do direito de repetir o indébito e determinar a remessa dos autos para DRF ultrapassar essa prejudicial de decadência e avançar no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Assinado digitalmente
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
Assinado digitalmente
Maurício Pereira Faro Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Alexandre Antônio Alkmin Teixeira, Antônio Bezerra Neto, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13976.001127/2002-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa não infirmada com documentação hábil e idônea.
RECURSOS REPETITIVOS.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática dos recursos repetitivos, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
CRÉDITO. SERVIÇO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI é calculado com base nos valores de aquisição de insumos, inexistindo previsão legal em relação ao valor do serviço de industrialização por encomenda (beneficiamento), salvo nas hipóteses em que o produto beneficiado, ao retornar do estabelecimento industrial, seja utilizado no processo produtivo do encomendante na condição de insumo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A atualização monetária autorizada por lei relativamente aos indébitos a serem restituídos ou compensados não abrange o ressarcimento de crédito presumido de IPI, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, por ausência de previsão legal (REsp 1035847).
Numero da decisão: 3803-006.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Carolina Gladyer Rabelo, Paulo Renato Mothes de Moraes e Samuel Luiz Manzotti Riemma.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16327.000424/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/08/2005
Ementa:
PERIODICIDADE NA ENTREGA DA DCTF PELO CRITÉRIO DE RECEITA BRUTA. RECEITAS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. EXTENSÃO DO CONCEITO NÃO CONCEBÍVEL.
As receitas geradas por equivalência patrimonial, por não serem decorrentes da atividade fim (objeto social) da pessoa jurídica não fazem parte do conceito para receita bruta e faturamento, mormente, não podem entrar no cômputo do valor para definição da periodicidade da entrega da DCTF, se mensal ou semestral, não sendo possível a aplicação do conceito trazido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que inclusive foi revogado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, após ter sido declarado inconstitucional pelo Excelso Pretório.
MULTA. ENTREGA DA DCTF FORA DO PRAZO NORMATIVO. NÃO CABIMENTO.
O contribuinte entregou a DCTF Semestral dentro do prazo normativo. Contudo, pelos sistemas da Receita Federal do Brasil constando como pendência a não entrega da DCTF Mensal, obrigou o contribuinte a cumprir a pendência, pela entrega fora do prazo normativo da obrigação acessória, o que lhe acarretou a multa pelo atraso. Contudo, como a obrigatoriedade da entrega da DCTF Mensal não possui fundamento, sua multa também não pode perseverar - o acessório segue o principal. Os dados declarados pela DCTF Semestral se mostram válidos e cumprem o objeto normativo que, declarados no prazo legal supre por completo o objeto da DCTF Mensal.
Numero da decisão: 1802-002.120
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor. Vencido o Conselheiro Relator Nelso Kichel. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
(documento assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Luís Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13971.000511/2011-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ARBITRAMENTO
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, sujeito à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou que apresente irregularidades ou vícios insanáveis que a tornem imprestável para determinação do lucro real; igualmente, impõe-se tal medida, quando a escrituração não identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE.
Ausente a comprovação de dolo necessária à ocorrência de sonegação ou fraude, não subsiste a cominação da penalidade de 150%.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar as arguições de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício a 75% e cancelar a sujeição passiva solidária cominada aos coobrigados.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Pelá, Carlos Mozart Barreto Vianna, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 18471.004260/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ewan Telles de Aguiar e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 19515.722489/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-001.300
Decisão: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS. SALDO INSUFICIENTE.
DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. O prazo decadencial que o fisco tem para verificar e glosar um determinado procedimento de compensação de prejuízos inicia-se com a efetiva compensação.
RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR. DEFINITIVIDADE DO SEU CANCELAMENTO.
Constatado que o lançamento efetuado em período anterior, o qual responde por parte do crédito tributário constituído, foi julgado improcedente em caráter definitivo e imutável, devem ser afastados os seus efeitos sobre o lançamento impugnado.
RECOMPOSIÇÃO DE PREJUÍZOS.
Não se reconhece a adição aos prejuízos acumulados efetuada na escrituração da Recorrente a título de recomposição de prejuízos, uma vez verificado que as alegações de fato e de direito apresentadas não lhe conferem respaldo.
NULIDADE POR FALTA DE MOTIVAÇÃO.
Não configura nulidade o não reconhecimento de lançamento contábil que respalda o não oferecimento de bases tributáveis, recaindo sobre a contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos valores mantidos em sua escrituração.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ENTRE SUCESSORA E SUCEDIDA. VEDAÇÃO EXPRESSA.
A pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida
SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
O cálculo dos juros de mora com base na taxa SELIC tem previsão legal, não competindo à esfera administrativa a análise da legalidade ou inconstitucionalidade de normas jurídicas.
MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A exclusão da multa de ofício é devida somente nos casos previstos no art. 63 da Lei n° 9.430/96, nos quais não se enquadra o crédito tributário constituído por conta de alteração de ofício efetuada em períodos anteriores.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e quanto ao RECURSO VOLUNTÁRIO, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO apenas para espelhar o reflexo da reversão de saldo de prejuízos fiscais ocorrida nos autos do processo n. 16561.000125/200707. Vencidos os Conselheiros Alkmim, Maurício e Sérgio Presta que davam provimento em maior alcance, acolhendo também a decadência na revisão dos prejuízos referente os ajustes de 2003.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10680.933006/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO COMPROVADO
Compete àquele quem pleiteia o direito o ônus de sua comprovação, devendo ser indeferido pedido de compensação que se baseia em mera alegação de crédito sem que faça prova de sua liquidez e certeza.
DCTF. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL.
Por aplicação do parágrafo único do art 149 do CTN, as novas informações trazidas em DCTF retificadora somente produzem efeitos se a retificação ocorrer dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Negado Provimento ao Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3101-001.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
(assinado digitalmente)
MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS - Redator designado.
EDITADO EM: 08/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (Suplente),Vanessa Albuquerque Valente e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 10410.006237/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/03/2010
ARQUIVOS DIGITAIS CONTÁBEIS.FORMATO DE APRESENTAÇÃO.ERROS E OMISSÕES
O art. 57, III, da MP 2.15835/2001 com a redação do art. 8 da Lei 12.766/2012 incide no lugar do art. 12, I, da Lei 8.218/91, quando o contribuinte entrega com erros ou omissões à fiscalização os arquivos digitais contábeis no formato(leiaute) definido por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil . Revogação tácitadoart. 12 da Lei8.212/91 pelo art.57 da MP 2.15835/2001 com a redação do art. 8ºda Lei 12.766/2012. Aplicação da retroatividade benigna em matéria apenatória art.106, II,c,do CTN.
Numero da decisão: 3401-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite Queiroz Lima, que davam provimento integral. O Conselheiro Robson José Bayerl votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Alexandre Melo OAB/DF 34786.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, ÂNGELA SARTORI, JULIO CESAR ALVES RAMOS, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA, JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10950.726354/2012-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE VIGIA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO, ENQUADRAMENTO. ANEXO IV DA LEI 123/2006.
Os serviços de vigia e monitoramento eletrônico, por conta do disposto no art. 18, § 5º-C, VI, se submetem ao que consta no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.871
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Fábio Pallaretti Calcini, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
