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4693676 #
Numero do processo: 11020.001036/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO TDAs com Tributos Federais - Impossibilidade - Não há previsão legal para compensação de Títulos da Dívida Agrária com tributos de competência da União. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei nº 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73832
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4693724 #
Numero do processo: 11020.001145/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTOS E/OU CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de títulos de Dívida Agrária - TDAs. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11597
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4693860 #
Numero do processo: 11020.001534/97-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA (TDAS) - IMPOSSIBILIDADE - Não há previsão legal para pagamento de tributos federais com Títulos da Dívida Agrária. A única hipótese liberatória é para pagamento, especificamente, de parte do ITR, como dispõe a Lei 4.504/64. Precedentes. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72043
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4698153 #
Numero do processo: 11080.005789/98-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos, para evitar penalidades, se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4694756 #
Numero do processo: 11030.001587/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF – IRRF - ERRO NO PREENCHIMENTO DO CÓDIGO DA DCTF - Comprovado o regular recolhimento de IRRF, inclusive com código correto, é de se afastar a autuação. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4695820 #
Numero do processo: 11060.000769/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - Está sujeito ao pagamento de ganho de capital todas as operações que importem na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de bens imóveis. No caso de transmissão de bem imóvel a fins de integralização de aumento de capital de empresa, o ganho é calculado entre a diferença do valor declarado na declaração de ajuste do contribuinte e o valor ajustado na alteração de contrato da empresa incorporadora do bem, ainda que referido bem esteja hipotecado, pois o ganho de capital se dá no momento em que a Junta Comercial efetiva o registro da integralização Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.645
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4695260 #
Numero do processo: 11041.000116/2001-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O contribuinte que, obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apresenta fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita-se à multa estabelecida na legislação de regência. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRPF, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695988 #
Numero do processo: 11060.002297/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, da Câmara Superior de Recursos Fiscais,no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A atualização monetária, segundo iterada jurisprudência-pátria, deve ser realizada levando-se em conta os índices expurgados pela inflação e solicitados pelo contribuinte, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14433
Decisão: I) Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto aos expurgos inflacionários. Vencidos os conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4693545 #
Numero do processo: 11020.000662/2002-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - VICIO FORMAL - Decai no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da decisão que anulou o lançamento viciado, o direito da Fazenda Nacional efetuar novo lançamento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - EFEITOS - Os valores resultantes da diferença da correção monetária IPC/BTNF, somente poderão ser levados ao resultado do exercício a partir do ano-calendário de 1993. Indedutíveis os prejuízos formados em desobediência a legislação neste sentido.
Numero da decisão: 105-15.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4696939 #
Numero do processo: 11070.000681/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária sob alegação de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim