Numero do processo: 10680.013192/2002-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - Devido o tributo exigido decorrente de diferenças apuradas pelo Fisco e não contestadas pelo contribuinte. Incabível a apreciação neste procedimento de pedido de compensação de eventuais direitos por recolhimentos indevidos, tendo em vista que deve ser requerido observando procedimento específico para tal mister.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10730.001123/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa da interessada. Descabe a alegação de nulidade quando inexistirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
DECADÊNCIA – IRPJ E REFLEXOS - Em se tratando de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, e não se verificando a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deve ser aplicada a regra do artigo 150, parágrafo 4º do Código Tributário Nacional, limitando o direito de constituição do crédito tributário até cinco anos após a ocorrência do fato gerador.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO – Não se ajustando os fatos à hipótese de passivo fictício de que trata o artigo 180 do RIR/80, fundamento legal do lançamento, é de se cancelar a exigência do imposto. A presunção legal de desvio de receitas na hipótese de passivo não comprovado somente tem lugar após 1º/01/1997, quando passou a ter eficácia o disposto no art. 40 da Lei nº 9.430/96.
CORREÇÃO MONETÁRIA - DESPESAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A contabilização a maior de despesa de correção monetária gera a redução indevida do lucro líquido e a sua tributação é medida que se impõe. Insubsiste, entretanto, neste caso, imposição fiscal para os períodos subseqüentes por inexistência de substância fática. A Correção Monetária credora exigida gera alteração do resultado do exercício, em igual montante, transladando-se, integralmente, o seu valor para o patrimônio líquido que, sujeito aos mesmos índices de correção monetária, anula os efeitos daquela.
VALE-TRANSPORTE. DEDUÇÃO ACIMA DO LIMITE - A dedução do vale-transporte está limitada ao valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do imposto de renda sobre o montante das despesas comprovadamente realizadas no período de apuração, observando-se, ainda, o limite de 8% do valor do imposto devido.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento de IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda.
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para conhecer do recurso para, por maioria de votos: rejeitar a preliminar suscitada pelo recorrente e acolher a decadência suscitada de ofício pela Relatora dos fatos geradores ocorridos até abril de 1993, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a autuação no que tange a omissão de receitas/passivo fictício e afastar tributação dos meses subseqüentes a abril de 1993 referente a despesas indevidas da correção monetária. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Fernando Américo Walther (Suplente Convocado) que não acolhiam a decadência da CSL e COFINS e o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca que não exonerava também a exigência referente a passivo fictício, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10680.004184/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998
PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS – constam do lançamento a perfeita descrição dos fatos, bem como a indicação do dispositivo legal a que se subsume, não havendo que se falar em nulidade do lançamento.
IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.189
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.015646/2001-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO COM ORIGEM NA LEI Nº 10.174 DE 2001 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - A vedação prevista no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311 de 1996 referia-se à constituição do crédito tributário. A revogação desta vedação pela Lei nº 10.174 de 2001 há de ser entendida como nova possibilidade de lançamento, segundo expressão literal de ambos os dispositivos. Tratando-se de nova forma de determinação do imposto de renda, devem ser observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que rejeitavam a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luís de Souza Pereira.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.002431/88-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECORRÊNCIA - PIS DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente.
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04435
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10680.018372/99-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em dezembro de 1992, ou seja, extinguiu-se em dezembro de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em dezembro de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44375
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10680.001838/00-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos apurada pela Fiscalização será tributada sempre que o Contribuinte não lograr comprovar sua inocorrência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10735.001830/96-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A perfeita classificação fiscal é requisito indispensável à validade do lançamento, tendo em vista que este objetiva constituir o crédito tributário cujo montante corresponda ao efetivamente devido pelo sujeito passivo, não sendo admitidos equívocos quanto à correta aplicação da norma e caracterização do bem quando no enquadramento da sua classificação tarifária.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ADITIVOS PARA ÓLEOS LUBRIFICANTES. A posição 3811 expressamente inclui os aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais, incluída a gasolina, ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. Na sub posição 3811.2 especificamente se a classificam os aditivos para óleos de lubrificantes.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 301-31.809
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10680.001814/92-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - CSL - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20343
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER oa embargos de declaração de para re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.393, de 14/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as verbas correspondentes aos itens "Comissões" e "Serviços com retífica de motores", vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.007853/91-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Exercícios de 1989 e 1990 - Em se tratando de tributação reflexa, a decisão no processo decorrente deve acompanhar o decidido no processo matriz em face da intima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11295
Decisão: Por unimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, conforme Acórdão nº 106-11.276, de 10/05/00.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
