Numero do processo: 11051.000600/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Na lavratura de auto de infração para exigência de tributos, apurados por meio de auditoria fiscal, deve ser aplicada a multa proporcional de ofício, nos termos do artigo 142 do CTN e do artigo 44 da Lei 9.430 de 1996.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR MAIORIA DE VOTOS - AUSÊNCIA DO VOTO VENCIDO - NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Nos termos do artigo 11 da Portaria MF n.º 258 de 2001, é facultado aos julgadores vencidos redigir declarações de voto. A falta desses não implica em cerceamento ao direito defesa do contribuinte, tampouco nulidade da decisão.
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL – APURAÇÃO ANUAL – No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei n.º 7.713/1988, e da Lei n.º 8.023/1990 (Precedente Acórdão CSRF/04-00.262 de 12/06/2006).
LANÇAMENTO DE OFICÍO - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, com incidência de juros de mora à taxa Selic.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanalca que cancela o lançamento suscitando erro na metodologia anual de acréscimo patrimonial a descoberto, na atividade rural.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.008861/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
APLICAÇÃO DO "EX" DA PORTARIA MF 151/95
MÁQUINA DE EXTRAÇÃO E DEPOSIÇÃO DE COURO
Não comprovada a hipótese motivadora do Auto de Infração, não há como
manter a desclassificação efetuada pela fiscalização.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11030.000750/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO - PROCEDIMENTO FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - Se o contribuinte não providenciou a compensação que alega ter direito, relativa a crédito de FINSOCIAL, não poderia esperar que, durante o procedimento fiscal e sem nenhuma indicação expressa, o Fisco a fizesse. Todavia, nada impede requerê-la em procedimento próprio. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO DO ICMS E JUROS DAS VENDAS A PRAZO - INADMISSIBILIDADE - A parcela do ICMS e dos juros embutidos nos preços das mercadorias a prazo compõe a receita bruta para os efeitos de tributação. JUROS MORATÓRIOS E MULTA - PREVISÃO LEGAL - Os juros cobrados e a multa aplicada, quando amparados por lei, como in casu, cabe ser mantidos no âmbito administrativo. PERÍCIA - QUESITO E INDICAÇÃO DE PERITO - AUSÊNCIA - INDEFERIMENTO - O pedido de perícia genérica, sem a formulação de quesitos, indicação de perito e outras exigências previstas no art. 16, IV, do Decreto nº 70.235/72, deve ser indeferido. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11070.000720/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - Grau de utilização. Áreas imprestáveis são utilizadas para o cálculo do grau de utilização. Reserva Legal - Transcrição de Registro de Imóveis. Área de preservação, sendo que atesta matéria de fato. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 203-06538
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 11040.000610/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45962
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11065.000181/99-40
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO RELATIVO AO PIS/COFINS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto na Lei nº 9.363/96.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que deu provimento ao recurso
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11030.001550/95-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINARES - rejeitadas as preliminares de nulidade do processo por vício formal; nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa gerado pelo indeferimento do pedido de perícia.
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - Cabe a adoção de arbitramento para apurar o custo de construção de imóvel omitido na declaração de rendimentos, quando a documentação apresentada pelo contribuinte é inábil para comprovar o montante efetivamente gasto.
MULTA POR FALTA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - descabe multa por falta de declaração de rendimentos quando o imposto, no período em que o contribuinte estava omisso na entrega da declaração, foi lançado de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11568
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 11065.001317/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GREVE. EXPEDIENTE ANORMAL EM REPARTIÇÃO PÚBLICA. INTEMPESVITIDADE NÃO CARACTERIZADA. Notícias de movimento grevista na repartição pública, na data do término do trintídio legal, é indício de anormalidade do expediente. Tal circunstância, aliada ao fato de que a impugnação foi protocolizada com um dia de atraso, apenas, afasta a intempestividade decretada.
Recurso provido para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Relatora) e Leonardo de Andrade Couto, que votaram por converter o julgamento do recurso em diligência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis, para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11070.001500/2002-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Confirmada, em diligência, que houve realização do lucro inflacionário em 1993, embora não conste tal informação na DIRPJ/1994, pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitados os direitos e garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV "a", LIV e LV, é lícito rever o lançamento.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Alberga-se no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. As outras receitas operacionais se sujeitam à restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO - A restrição imposta na Lei 8981 (artigos 42 e 58) e na Lei 9065/1995 (artigos 15 e 16), na compensação de prejuízos e bases negativas, não representa nenhuma ofensa ao direito adquirido, posto que continuam passíveis de compensação integral. A forma de compensação dos prejuízos é matéria objeto de reserva legal, privativa do legislador. É concessão de um benefício, não é uma obrigação. O artigo 105 do CTN determina que a legislação aplicável aos fatos geradores futuros e pendentes será aquela vigente à época de sua conclusão, observadas às disposições dos incisos I e II do artigo 116 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos períodos de apuração (mensais ou anuais) do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo da contribuição, poderão ser reduzidos, por compensação de prejuízos acumulados e bases de cálculo negativas, em no máximo trinta por cento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o valor referente ao item 003 do lançamento se fls. 51, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11070.000974/98-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NO CURSO DO PERÍODO-BASE - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - OFENSA À SUA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Durante o período em que vigorou a correção monetária das demonstrações financeiras, o custo de aquisição do bem, para fins de determinação da reserva de reavaliação, deve ser corrigido até a data efetiva da reavaliação. Àquela época, a reavaliação de bens não se prestava a refletir a inflação, tarefa própria da correção monetária do balanço, mas sim a determinar a real variação do valor dos bens.
Numero da decisão: 107-06623
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
