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5822288 #
Numero do processo: 15165.001500/2006-57
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 NULIDADES. FUNDAMENTAÇÃO E CAPITULAÇÃO PUNITIVA ADEQUADAS. PENALIDADE DECORRENTE DE DANO AO ERÁRIO. Decisão recorrida devidamente fundamentada tendo em vista que o julgador trouxe em seu voto argumentos suficientes para dar provimento ao Recurso de Ofício. Correta aplicação da multa nos termos do artigo 618, XX, do Regulamento Aduaneiro, uma vez ocorrida a subsunção do fato à norma jurídica. PENA DE PERDIMENTO. CONTROLE ADUANEIRO. MULTA AMBIENTAL. NATUREZAS JURÍDICAS DIVERSAS. A pena de perdimento é uma penalidade de caráter compensatório ao erário, própria do exercício do controle aduaneiro e não de caráter ambiental, razão pela qual não há que se falar em similaridade com a multa ambiental aplicada pelo IBAMA, possuindo naturezas jurídicas diversas. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO OBTIDA MEDIANTE MEDIDA LIMINAR. DECISÃO DE CARÁTER PROVISÓRIO. INADIMPLEMENTO DA CONDIÇÃO. Tendo em vista que, no caso em apreço, as Licenças de Importação foram obtidas mediante medida liminar e que o contribuinte não cumpriu todas as condições nela estipuladas, bem como pelo fato desta medida cautelar ter sido revogada pelo próprio Poder Judiciário e, por fim, em razão do contribuinte não ter tido a devida precaução ao obter uma decisão de caráter provisório, a pena de perdimento deve ser mantida. Recurso Voluntário do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral a Dra. Ana Carolina Coelho Araújo, OAB/DF nº 32.582, advogada do sujeito passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5860354 #
Numero do processo: 10480.916633/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o processo em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Correa - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Henrique Heiji Erbano, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5891404 #
Numero do processo: 10980.005971/2003-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3301-000.184
Decisão: RESOLUÇÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência para a colenda Primeira Seção em conformidade com o Regimento Interno do CARF, nos termos do voto do Relator. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. ANTÔNIO LISBOA CARDOSO - Relator. EDITADO EM: 31/12/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Andrada Marcio Canuto Natal, Bernardo Motta Moreira, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5886280 #
Numero do processo: 10768.005330/2009-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2802-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, determinar realização de diligência para fins de que seja, relativamente ao ano-calendário 2006, intimada a contribuinte a juntar o comprovante de rendimentos pagos e de retenção na fonte emitido pelo Comando da Aeronáutica, CNPJ nº 00.394.429/0082-76, assim como quaisquer outros documentos que esclareçam a natureza desses rendimentos; no tocante a essa fonte, que seja juntado pela repartição de origem a Dirf na qual a contribuinte em epígrafe conste como beneficiária. Ao final, após intimada esta última para se manifestar, se assim desejar, no prazo de trinta dias, que retorne o presente processo ao CARF para prosseguimento do julgamento, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5827566 #
Numero do processo: 17437.720011/2011-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E DAS DESPESAS DEDUZIDAS NA DIRPF. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Não se desincumbindo o contribuinte de seu ônus de comprovar a relação de dependência de familiares, bem como despesas médicas e com instrução informadas em sua Declaração de Ajuste Anual, deve ser mantida a glosa efetuada pela fiscalização. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PJ. DIRF. DECLARAÇÃO DE LICENÇA DA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE. A declaração de que o contribuinte estava de licença laboral, fornecida pela fonte pagadora, não infirma, por si só, o teor das informações por ela prestadas à RFB em DIRF, dado não haver incompatibilidade intrínseca entre os respectivos conteúdos. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. Cabe cancelar a exigência da multa de ofício qualificada imputada à infração, quando não consta a respectiva fundamentação no lançamento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência de multa qualificada relativa à infração de omissão de rendimentos no ano-calendário 2007, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5883942 #
Numero do processo: 13839.002998/2005-99
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 MULTA DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA. A multa de ofício padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a mera falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Sua aplicação independe da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente). MULTA DE OFÍCIO - EFEITO DE CONFISCO. O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. De acordo com a Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Além disso, O Supremo Tribunal Federal - STF considerou legítima a incidência da taxa Selic sobre débitos tributários (RE nº 582461, julgado em 18/05/2011, com efeito de repercussão geral).
Numero da decisão: 1802-002.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências relativas às Contribuições PIS e COFINS, em razão de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5874311 #
Numero do processo: 10073.721068/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa. COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ENVIADA APÓS A VACATIO LEGIS DA LC 118/05. PRAZO DE CINCO ANOS. PRECEDENTE DO EG. STF SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC.. Em se tratando de caso no qual a recorrente efetuou o pedido de compensação após o prazo da vacatio legis da LC 118/05, o prazo prescricional para a realização do pedido de compensação é de 05 (cinco) anos contados da data do pagamento indevido. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DO PAGAMENTO PRETÉRITO DO TERÇO DE FÉRIAS E NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA. NATUREZA SALARIAL. A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, desse modo, caberia à recorrente demonstrar o direito líquido e certo a realizar as compensações, o que não restou demonstrado, tendo em vista que os valores compensados, referem-se a verbas, que não se encontram dentro do rol de exclusão da base de cálculo do § 9º do art. 28 da lei 8212/91, não possui o recorrente ação judicial específica que ampare a referida exclusão. O chamado abono de férias ou 1/3 de férias encaixa-se perfeitamente no conceito de remuneração. Embora seja compulsório, dá-se simplesmente consubstanciado na existência de vínculo laboral, o qual o pagamento não se coaduna com verba indenizatório, visto que o valor recebido, nada mais é do que um ganho, não uma despesas com destinação certa e provável. Esse ganho também não apenas será usufruído pelo empregado, como poderá fazer uso da maneira que achar conveniente. Tendo o empregador obrigação legal de pagar o salário devido ao empregado nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, consistindo na verdade em licença médica, cujos direitos trabalhistas continuam a ser integralmente computados, o que denota interrupção do contrato de trabalho, não há como afastar a tributação da referida norma, até que o STF manifeste-se em definitivo sobre o tema. DIREITO DE CRÉDITO. GLOSA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Somente será reconhecido o direito do autor a efetuar compensação, se dos autos existir prova cabal da existência dos recolhimentos indevidos. Em não sendo o caso, há de ser indeferido o pedido de reestabelecimento da glosa. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. INCRA. EMPRESAS URBANAS. As empresas urbanas estão sujeitas ao pagamento da contribuição ao INCRA, conforme pacífica jurisprudência deste Eg. Conselho. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) rejeitar a preliminar de nulidade; e b) declarar prescrita a pretensão de compensação com pagamentos realizados anteriormente à 01/2004. II) Pelo voto de qualidade, no mérito, dar provimento parcial ao recurso ao recurso, para reconhecer a improcedência total do AI 51.011.674-4. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares (relator), Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento parcial em maior extensão, para, também, reconhecer o direito de crédito relativamente às rubricas auxílio-doenca nos primeiros 15 dias de afastamento e adicional de1/3 de férias. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira. Elaine Cristina Monteiro E Silva Vieira – Redatora Designada e Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 – CARF.) Igor Araújo Soares - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5883883 #
Numero do processo: 10983.900007/2008-26
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5863803 #
Numero do processo: 19515.003180/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE AJUSTE. ESTIMATIVAS MENSAIS. Poderão ser deduzidas do imposto a pagar, na declaração de ajuste (a título de estimativa), as estimativas efetivamente recolhidas ou compensadas no curso do ano-calendário. Exoneram-se os valores decorrentes de estimativas não declaradas em DCTF, por terem sido integralmente compensadas com IRRF do período. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Comprovando-se que o crédito tributário (principal, juros de mora e multa de mora não pagos) exigido foi objeto de compensação por meio de declaração de compensação apresentada anteriormente ao lançamento de ofício, cancela-se a exigência. RETENÇÕES DE CSLL. COMPROVAÇÃO. Comprovada pelo sujeito passivo a retenção na fonte por órgãos públicos da parcela da CSLL equivalente à diferença entre os valores declarados em DIPJ e em DCTF, e verificada a contabilização das receitas, deve ser cancelada a exigência.
Numero da decisão: 1302-001.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE

5873233 #
Numero do processo: 18471.002108/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. TRABALHADOR EXPATRIADO. ACORDO ENTRE BRASIL ITÁLIA. SÓCIO DA EMPRESA BRASILEIRA. Tendo a empresa comunicado o governo brasileiro acerca da manutenção do regime previdenciário estrangeiro para trabalhador expatriado, conforme acordo entre Brasil e Itália, não pode a autoridade administrava lavrar a autuação sem considerar esses fatos, aplicando a regra geral. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espindola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES