Numero do processo: 11080.008592/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROCEDIMENTO DE AUDITORIA.
Ao estabelecer a presunção legal de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários sem comprovação de origem, o art. 42, da Lei nº 9.430/96 trouxe em seu bojo a necessidade de análise individual dos depósitos tidos como não comprovados. Trata-se de requisito de procedibilidade que, se descumprido, compromete por vício formal o procedimento fiscal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS IDENTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO.
Os depósitos bancários identificados efetivamente como receita auferida não se subsumem ao rito do art. 42, da Lei nº 9.430/96, devendo ser tributados de acordo com as regras aplicáveis à sistemática de apuração do resultado da pessoa jurídica.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
CSLL. PIS. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aplica-se aos lançamentos reflexos o resultado do julgamento da exigência tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.383
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário: I) em relação ao item 001 do auto de infração, por unanimidade de votos, para: i) acolher a decadência do IRPJ e da CSLL em relação ao 1º e 2º trimestres do ano-calendário de 2003 e acolher a decadência do PIS e da Cofins em relação aos meses de janeiro a julho de 2003, inclusive; ii) excluir da base tributável do IRPJ e da CSLL o valor de R$ 824,61; no 3º trimestre de 2004, e R$ 220.145,00; no 4º trimestre de 2005; iii) excluir da base tributável do PIS e da Cofins os valores de R$ 824,61 em setembro de 2004, R$ 59.707,50 em novembro de 2005 e R$ 160.437,50 em dezembro de 2005; e: iv) reduzir a multa de ofício ao percentual de setenta e cinco por cento (75%); e: II) em relação ao item 002 do auto de infração, por maioria de votos para anular, por vício formal, a exigência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, formalizada com base no art. 42, da Lei nº 9.430/96. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que votaram pela inexistência de nulidade e pela apreciação do mérito do lançamento nesse item.
ASSINADO DIGITALMENTE
Leonardo de Andrade Couto Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11080.736321/2012-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIDO. PRESCINDIBILIDADE.
Da análise do caso concreto, o julgador administrativo pode considerar desnecessária a realização de perícia quando os elementos constantes nos autos se mostrarem suficientes para a solução da controvérsia ou quando o dever de apresentá-los seja exclusivo das partes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
GLOSA DE DESPESA DESNECESSÁRIA. EMISSÃO PÚBLICA DE TÍTULO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
Não se configura como uma despesa operacional usual ou normal, muito menos necessária, a cobrança de taxa advinda de operação de intermediação (corretagem) que não é imprescindível para as atividades da empresa.
Uma despesa é necessária quando caracterizada por seu propósito empresarial, ou seja, quando é necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Sua comprovação é atestada por meio de escrituração contábil embasada em documentação hábil e idônea.
GLOSA DE DESPESAS COM IOF. ASSUNÇÃO DA DESPESA PELA MUTUANTE. LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE CARACTERIZADA.
O IOF é uma despesa do mutuário, cabendo ao mutuante apenas sua retenção. Porém, se em acordo firmado entre as partes (mutuário e mutuante) restar consignado que o valor do IOF incidente sobre os mútuos será assumido pelo mutuante, a despesa que é, legalmente, de responsabilidade da mutuária, será indedutível.
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NO LUCRO REAL. DESPESA INDEDUTÍVEL.
Na apuração do lucro para fins de incidência do IRPJ e CSLL, considerando que não ocorreu o pagamento ao credor (vencido e não pago) dos encargos devidos, há norma expressa (art. 11, § 3º, Lei 9.430/96) determinando que sejam adicionados ao LALUR.
LUCRO REAL. REVERSÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. ADIÇÃO NO LALUR. INOCORRÊNCIA.
Nos termos do art. 4º, da Lei 9.959/2000 e art. 24, do DL 1.598/77, regulamentado pelo art. 390, do RIR/99, a Reserva de Reavaliação será computada em conta de resultado ou na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido quando ocorrer a efetiva realização do bem reavaliado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.CSLL.
Tratando-se de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, a decisão de mérito prolatada no principal constitui prejulgado na decisão dos decorrentes.
Numero da decisão: 1402-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório de voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil De Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10580.902864/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2402-000.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild. Julgado em 07/04/2017, no período da manhã.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13811.001334/2003-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001
DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. HOMOLOGAÇÃO.
Não comprovada a existência do direito creditório pleiteado, não podem ser homologadas as compensações pleiteadas em declaração de compensação.
IR FONTE. COMPENSAÇÃO.
O imposto de renda retido na fonte representa antecipação do imposto devido em cada período de apuração, não sendo compensável à título de saldo negativo de períodos anteriores.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS.
As alegações de fato argüidas no curso do processo administrativo fiscal devem estar alicerçadas em provas inequívocas sob pena de figurar apenas no campo das alegações sem fundamento.
Numero da decisão: 1803-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 18471.002129/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM
IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. FATO GERADOR.
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF nº 38 – vinculante.)
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.
Todos os cotilulares da conta bancária, que não apresentem declaração em conjunto, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos, na fase que precede à lavratura do Auto de Infração com base na presunção legal de omissão de rendimentos, sob pena de exclusão dos respectivos valores da base de cálculo da exigência (Súmula CARF Vinculante nº 29, de 2009).
Se os cotitulares da conta bancária apresentarem declaração em conjunto, a falta de intimação de um deles não impõe a aplicação da Súmula ou o rateio proporcional dos depósitos lançados entre eles. No caso, mantém-se, na íntegra, o lançamento efetuado contra um dos cotilulares, sob o argumento que a intimação do sujeito passivo autuado aproveitou aos demais cotitulares
que apresentam declaração em conjunto com ele.
DOCUMENTOS HÁBEIS COMPROVAM A ORIGEM DE RENDIMENTOS. EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO.
Depósitos bancários sem identificação podem ser comprovados mediante a apresentação de documentos hábeis que esclareçam sua origem.
Numero da decisão: 2301-004.715
Decisão: acordam os membros do Colegiado: (a) por unanimidade de votos, não reconhecer a decadência do crédito tributário; (b) pelo voto de qualidade, não ser o caso de aplicação da Súmula CARF 29, por tratar-se de caso de Declaração de Ajuste Anual apresentada em conjunto pelo contribuinte e sua cônjuge; vencidos a relatora e os conselheiros Alice Grecchi, Fabio Piovesan Bozza e Amílcar Barca Texeira Júnior e (c) por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora; vencida, na questão, a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
Designada para redigir o voto vencedor na questão do item “b” a conselheira Marcela Brasil de Araújo Nogueira.
J
Nome do relator: GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES
Numero do processo: 10850.721622/2015-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2013
Ementa:
DIRPF RETIFICADORA. PAGAMENTO FEITO COM BASE NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO.
No caso de DIRPF Retificadora que pleiteia restituição indevida, somente se exclui a multa de ofício e os juros de mora incidentes sobre os valores de imposto exigidos quando restar comprovado nos autos o pagamento tempestivo realizado pelo contribuinte com base na declaração original.
Numero da decisão: 2202-003.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Martin da Silva Gesto, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Theodoro Vicente Agostinho (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10480.900445/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.017
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11080.101092/2005-31
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 LUCRO ARBITRADO. EXCLUSÕES DA RECEITA BRUTA. Ausente a escrituração na forma da legislação contábil e fiscal impõe-se o arbitramento do lucro, utilizando-se preferencialmente a receita bruta conhecida, não havendo previsão legal para qualquer exclusão a título de repasse de valores de salários e encargos sociais por empresas agenciadoras de mão de obra temporária (Lei nº 6.019/74). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. LUCRO ARBITRADO. Não há previsão legal para exclusão de quaisquer valores adicionais da base de cálculo da CSLL para empresa prestadora de serviços de mão de obra temporária (Lei nº 6.019/74), cujo regime de tributação é o lucro arbitrado. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Conforme entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgado submetido ao rito de recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), as empresas de serviço temporário (Lei 6.019/74), não podem excluir quaisquer valores da base de cálculo do PIS/PASEP a título de repasse de salários e encargos sociais de seus trabalhadores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. Fl. 532 DF CARF MF Impresso em 12/04/2012 por SELENE FERREIRA DE MORAES - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 11/04/2012 por WALTER ADOLFO MARESCH, Assinado digitalmente em 12/04/201 2 por SELENE FERREIRA DE MORAES, Assinado digitalmente em 11/04/2012 por WALTER ADOLFO MARESCH Processo nº 11080.101092/2005-31 Acórdão n.º 1803-01.239 S1-TE03 Fl. 486
Numero da decisão: 1803-001.239
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch - Relator.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 15253.000026/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/02/1987 a 30/08/1987
CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRAZO DE CINCO ANOS PARA EFETUAR A COMPENSAÇÃO.
No caso dos autos, como a petição que pediu a desistência e compensação foi protocolada em 23/04/2002 e, o requerimento de compensação foi apresentado no presente processo administrativo em 22/12/2004; mesmo na hipótese de se aplicar por analogia o Decreto 20.910/32, que determina o início da contagem do prazo prescricional com o pedido de desistência na Execução Fiscal, entendo que não se configurou a prescrição dos créditos em análise.
Assim, independentemente da discussão de se aplicar o artigo 168 do CTN ou o Decreto 20.910/32 para a contagem do prazo prescricional, no caso em epígrafe, em ambas hipóteses os créditos não prescreveram. Sendo assim, deve ser reconhecido o direito creditório e homologada a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1402-002.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 575.689,44 e homologar a compensação pleiteada até esse limite; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votou por negar provimento. Os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves acompanharam pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 12267.000307/2008-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Para o lançamento de contribuição previdenciária, a Secretaria da Receita Federal do Brasil possui competência para a caracterização da condição de segurado empregado sempre que presentes os elementos do vínculo empregatício: subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. No caso de autuação pelo descumprimento de obrigação acessória, a constituição do crédito é de ofício e a regra aplicável é a contida no artigo 173, I.
DESCARACTERIZAÇÃO DO VINCULO PACTUADO. RELAÇÃO DE EMPREGO. PREVALÊNCIA DA VERDADE MATERIAL SOBRE A FORMA.
Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vínculo laborai do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigos 12, I, "a" e 33 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, §2° do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a decadência das competências 05/2001 a 11/2001 (inclusive) e 13º salário/2011, nos termos do voto do relator. Votaram pelas conclusões os conselheiros Fábio Piovesan Bozza e Alexandre Evaristo Pinto.
Andrea Brose Adolfo - Presidente Substituta
Julio Cesar Vieira Gomes - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES