Sistemas: Acordãos
Busca:
8050981 #
Numero do processo: 10840.905890/2009-56
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3003-000.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para apurar o crédito relacionado ao que foi retido na fonte. Vencido o conselheiro Marcos Antônio Borges que rejeitou o pedido de diligência. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8041547 #
Numero do processo: 10930.001717/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2004 COMPANHEIRA. DEDUÇÃO COMO DEPENDENTE. COMPROVAÇÃO. A lei admite a dedução, como dependente, de companheiro ou companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor, se houver filho em comum. Para tanto, todavia, o Contribuinte deve demonstrar, de forma inequívoca, a existência da vida em comum por período igual ou superior ao acima referido. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. São dedutíveis despesas médicas, desde que devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea e desde que havidas em favor do contribuinte ou de seu dependente. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. GLOSA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. A dedução de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física é permitida, em face das normas do Direito de Família, quando comprovado o seu efetivo pagamento e a obrigação decorra de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente, bem como, a partir de 28 de março de 2008, de escritura pública que especifique o valor da obrigação ou discrimine os deveres em prol do beneficiário.
Numero da decisão: 2402-007.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, restabelecendo-se a dedução com pensão alimentícia no montante de R$ 50.030,59. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Paulo Sérgio da Silva, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini e Rafael Mazzer de Oliveira Ramos.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

8045017 #
Numero do processo: 10925.002305/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 31/03/2006 RETENÇÕES. TERMOS FISCAIS. DOCUMENTOS. EXTRAVIO. NEGLIGÊNCIA. ACUSAÇÕES INFUNDADAS. Para provar que qualquer órgão fiscal esteja ou esteve de posse de documentos e/ou livros da contribuinte fiscalizada, esta deveria apresentar os correspondentes termos de retenção e/ou apreensão, nos termos da legislação. Em não os apresentando, não cabe qualquer acusação de que o Fisco não zela pela guarda de documentos, que não sabe do paradeiro dos documentos e/ou que os documentos foram extraviados, etc. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE NA AÇAO FISCAL A "prova emprestada", assim denominada pela doutrina, constitui meio de prova e, embora não prevista expressamente no Código de Processo Civil, se faz admissível, eis que ela é retirada de outro processo e sua validade como meio de prova é admitida contra quem participou do processo anterior e pôde contraditá-la; a "prova emprestada", em rigor, serve como ponto de partida para os trabalhos de fiscalização, ou seja, como meio para a constituição da prova da infração à legislação tributária. IRPJ. CSLL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. ART.173 DO CTN. LANÇAMENTO NULO. PIS.COFINS. Nos casos em que comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial desloca-se daquele previsto no art.150 para as regras estabelecidas no art.173 (ambos do CTN), onde ficou constatado que, mesmo sob as regras deste último, ocorreu a decadência para os fatos geradores supra indicados. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO DUPLICADA (150%). LEGITIMIDADE. Constatado que na conduta fiscalizada existem as condições previstas no art.71 da Lei n° 4.502, de 1964, cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei n° 9.430/96 (com a nova redação do artigo dada pela Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15/06/2007). Ainda que o dispositivo legal utilizado para fundamentar o lançamento seja uma presunção legal, ainda assim, é possível o lançamento da multa qualificada, posto que o elemento vontade ou volitivo no caso dos autos, está presente ao não declarar a movimentação bancária ao fisco, por quatro anos consecutivos de forma reiterada. A intenção dolosa está presente e não é incompatível com a aplicação do art.42 da Lei 9.430/96. SIGILOS BANCÁRIO E DE COMUNICAÇÔES TELEFÔNICAS E DE DADOS. TRANSFERÊNCIA AUTORIZADA PELO PODER JUDICIÁRIO. Uma vez autorizada, pelo Poder Judiciário, a transferência dos sigilos bancário e de comunicações telefônicas e de dados para a Receita Federal do Brasil, para o fim de subsidiar atividades de fiscalização, nada há a obstar a utilização desses dados como suporte fático na caracterização de infração à legislação tributária. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO Nos termos do art. 124 do Código Tributário Nacional (CTN), as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, são solidariamente obrigadas, revestindo-se, no caso do inciso I do dispositivo legal, da condição de contribuinte; assim, uma vez constatado que pessoa não integrante do quadro societário é sócio de fato da pessoa jurídica, recai sobre ele a condição de devedor solidário. LUCRO ARBITRADO. MOTIVAÇÃO LEGAL. O imposto devido será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária ou determinar o lucro real. LUCRO ARBITRADO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. BASE DE CÁLCULO. Reputa-se correta, como base de cálculo do lucro arbitrado, a presunção legal de omissão de receita por falta de comprovação dos créditos bancários. DEPÔSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA. Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÔES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
Numero da decisão: 1201-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade, em não conhecer do Recurso do Ofício; (ii) por maioria, em conhecer do Recurso Voluntário da Autuada e do responsável para no mérito, negar-lhes provimento. Vencidos os conselheiros Gisele Barra Bossa e Luis Henrique Marotti Toselli, que diminuíam a multa para o patamar de 75% e afastavam a responsabilidade. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO

8039528 #
Numero do processo: 19515.006045/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2003 PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Os valores pagos a título de participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a Lei nº 10.101/2000 sofrem a incidência de contribuições sociais previdenciárias. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC COMO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. SÚMULA 04. Segundo consta da Súmula CARF n.º 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-005.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fofano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8049574 #
Numero do processo: 10410.000193/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 30/09/2002 a 30/09/2003 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3°, §1° DA LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AFASTAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. O §1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 foi declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do STF, devendo ser afastada pelo órgão julgador administrativo a aplicação do dispositivo na determinação da base de cálculo da contribuição. COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS REALIZADAS POR COOPERATIVA. INCLUSÃO. ART. 66 DA LEI N° 9.430/96. VALORES RECOLHIDOS PELA COOPERATIVA. DEDUÇÃO DO SALDO A PAGAR. As vendas realizadas por meio de cooperativas devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição apurada pela cooperada, deduzindo-se do saldo a pagar os valores recolhidos pela cooperativa nos termos do art. 66 da Lei n° 9.430/96. CIDE. COMPENSAÇÃO. ART. 8° DA LEI N° 10.336/01. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A dedução prevista no art. 8° da Lei n° 10.336/01 se aplica somente aos valores de CIDE efetivamente pagos, excluindo-se todas as demais modalidade de extinção do crédito tributário, como a compensação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/09/2002 a 30/09/2003 PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. ART. 3°, §1° DA LEI N° 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. AFASTAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR ADMINISTRATIVO. O §1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98 foi declarado inconstitucional por decisão plenária definitiva do STF, devendo ser afastada pelo órgão julgador administrativo a aplicação do dispositivo na determinação da base de cálculo da contribuição. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. VENDAS REALIZADAS POR COOPERATIVA. INCLUSÃO. ART. 66 DA LEI N° 9.430/96. VALORES RECOLHIDOS PELA COOPERATIVA. DEDUÇÃO DO SALDO A PAGAR. As vendas realizadas por meio de cooperativas devem ser incluídas na base de cálculo da contribuição apurada pela cooperada, deduzindo-se do saldo a pagar os valores recolhidos pela cooperativa nos termos do art. 66 da Lei n° 9.430/96. CIDE. COMPENSAÇÃO. ART. 8° DA LEI N° 10.336/01. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A dedução prevista no art. 8° da Lei n° 10.336/01 se aplica somente aos valores de CIDE efetivamente pagos, excluindo-se todas as demais modalidade de extinção do crédito tributário, como a compensação.
Numero da decisão: 3401-007.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para afastar a aplicação do §1º do artigo 3º da Lei n° 9.718 na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins no período sob exame, e abater as contribuições recolhidas pela CRPAAA do saldo a pagar apurado na contabilidade, consideradas todas as receitas de vendas. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Seixas Pantarolli - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antonio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE SEIXAS PANTAROLLI

8038960 #
Numero do processo: 11080.009122/2005-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 MULTA DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES Conjugando-se o princípio constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do infrator, a lei tributária que define infrações ou lhe comina penalidades deve ser interpretada de forma mais favorável ao contribuinte, de forma que responsabilidade do espólio não se estende à multa de ofício quando o auto de infração for lavrado após a abertura da sucessão. CONCOMITÂNCIA - MULTA DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - CARNÊ LEÃO Conforme súmula CARF nº 147, apenas com a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007 há possibilidade de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão concomitantemente com a multa de ofício.
Numero da decisão: 2002-001.597
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões as conselheiras Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais, não presenciais, os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Virgílio Cansino Gil e Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

8038016 #
Numero do processo: 10882.002500/2009-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 2005 IPI. EXIGÊNCIA REFLEXA DO LANÇAMENTO DO IRPJ. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO. É da competência da Primeira Seção deste Egrégio Conselho o julgamento do recurso voluntário oposto com objetivo de reformar decisão de primeiro grau que julgou procedente o lançamento do IPI decorrente ou reflexo do lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-000.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso e declinar da competência de julgá-lo em favor da egrégia Primeira Seção.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

8011966 #
Numero do processo: 10880.990624/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/08/2002 PER/DCOMP. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. DCTF RETIFICADORA DESCONSIDERADA. Na oportunidade de apresentação de DCTF Retificadora antes do Despacho Decisório, torna-se mister que a autoridade fiscal proceda com a análise desta última, como confissão de dívida. A eventual demanda de apresentação de provas deve ser consubstanciada com base na última Retificadora.
Numero da decisão: 3201-006.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para anular o Despacho Decisório e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para que profira nova decisão, para a qual deverá considerar a DCTF retificadora. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior. Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7995193 #
Numero do processo: 10283.007491/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS. DESCUMPRIMENTO. MULTA. Constitui infração deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições previstas na Lei 8.212, de 24/7/9, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira, sujeitando o infrator a pena administrativa de mula. MULTA. VEDAÇÃO AO CONFISCO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal se refere a tributo e é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 2402-007.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Paulo Sérgio da Silva, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA

7996920 #
Numero do processo: 10630.002694/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Ano-calendário: 2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABONO ÚNICO. PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 16/2011. NÃO APLICAÇÃO. O Ato Declaratório PGFN nº 16/2011 não se aplica quando restar demonstrado que o suposto abono, apesar de ser pago em uma única parcela e estar previsto em Acordo Coletivo, é pago de forma habitual e se encontrar atrelado ao pleno e efetivo exercício da atividade laboral. ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Ainda que a empresa esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o pagamento da alimentação não pode ser realizado em pecúnia, visto que esta modalidade pode não atender aos fins a que se destina o programa, qual seja, reforçar a alimentação do trabalhador.
Numero da decisão: 2201-005.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM