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4521213 #
Numero do processo: 10166.721396/2009-30
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 BOLSAS DE ESTUDO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE DE CÁLCULO. O pagamento de bolsas de estudo em desacordo com a legislação previdenciária - alínea “t”do § 9° do art. 28 da lei 8.212/91, se constitui em salário de contribuição. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato. Ausente momentaneamente o conselheiro Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4566939 #
Numero do processo: 16095.000266/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário: 2001 Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Primeira Seção de Julgamento, Resp 973.733/SC, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 12/08/2009, DJ 18/09/2009). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO. A apuração de omissão de receitas, como decorrência da não escrituração de notas fiscais em volume muito superior à receita declarada, torna inábil a escrituração da empresa e implica na necessidade de arbitramento do lucro. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 2001 Ementa: CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica se ao lançamento tido como reflexo o resultado do julgamento proferido em relação à exigência que lhe deu origem. PIS .COFINS. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. RECEITA BRUTA. Os valores recebidos pelas empresas prestadoras de serviços de locação de mão de obra temporária, a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. (STJ AgRg no REsp 1267811 / PR, 2ª Turma, Ministro Castro Meira, Sessão de 03/05/2012, Dje 10/05/2012)
Numero da decisão: 1402-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) Dar provimento parcial ao recurso de ofício para determinar a apuração do IRPJ e da CSLL mediante aplicaçao do percentual de 38,4% sobre a receita bruta apurada pela autoridade lançadora e: 2) Dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher a decadência relação aos fatos geradores ocorridos até 31/08/2001, inclusive, para o PIS e a Cofins.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4555666 #
Numero do processo: 10680.900703/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.269
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4556716 #
Numero do processo: 11065.100321/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/Pasep não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril, não havendo a possibilidade de cogitar-se a existência de um produto final na ausência do insumo. Para uma indústria calçadista, não constituem insumos assistência médica e odontológica, comissões sobre vendas, tratamento de resíduos industriais, transporte de pessoal e pagamentos realizados a empresas de refeições coletivas, despesas de exportação e manutenção de software, material empregado na limpeza, uniformes e equipamentos de proteção individual utilizados pelos funcionários, valores gastos com propaganda, publicidade e anúncios, e formação profissional dos funcionários. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO. VEDAÇÃO. Há expressa vedação legal à correção do montante a ser ressarcido a título de Contribuição para o PIS/Pasep, nas hipóteses referidas no art. 13 da Lei no 10.833/2003, por força do disposto no art. 15, VI da mesma Lei.
Numero da decisão: 3403-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Rosaldo Trevisan - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

4538538 #
Numero do processo: 13609.720051/2009-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO NÃO CONTRIBUINTE. A exportação de produtos NT não gera direito ao crédito presumido do IPI, benefício concedido no âmbito de incidência deste imposto. Logo, correta a exclusão da base de cálculo do tributo o valor da valor da receita de exportação, bem como o valor da receita operacional bruta. ENERGIA ELÉTRICA. COMBUSTÍVEIS Não integram a base de cálculo do crédito presumido, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, por não se enquadrar no conceito de insumo, nos termos da Lei n.º 9.363/96, nos termos da Súmula n.º 19 do CARF. PRODUTOS IMPORTADOS Em razão de expressa vedação do art. 1º da Lei 9.363/96, os produtos importados não geram direito a crédito presumido.
Numero da decisão: 3803-003.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Souza, Jorge Victor Rodrigues e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

4556337 #
Numero do processo: 10882.003318/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Omissão de Receitas. Relatórios Gerenciais. Comprovada, em relatórios gerenciais, as receitas auferidas mensalmente na atividade da empresa, procedente configura-se a imputação de omissão de receitas se apurada divergências com as receitas escrituradas e declaradas ao Fisco. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Provado que cerca de metade das receitas auferidas na atividade eram, reiterada e sistematicamente, omitidas na escrituração comercial e nas declarações apresentadas ao Fisco, configurado está o evidente intuito de fraude, na medida em que, mediante tal procedimento, a contribuinte visava justamente a impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência dos fatos geradores ocorridos ao longo do ano-calendário, de modo a evitar o pagamento dos tributos devidos. DECADÊNCIA.DOLO.FRAUDE.SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RECURSO DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . SÓCIOS ADMINISTRADORES. Não existe na legislação tributária hipótese de atribuição direta de responsabilidade solidária aos sócios administradores das pessoas jurídicas. Nos termos da legislação em vigor, tanto nos casos do art. 124, como dos arts. 135 e 137, todos do CTN, há necessidade de comprovação de fato jurídico tributário, distinto da ocorrência do fato gerador, capaz de permitir a inclusão dos sócios e/ou administradores no pólo passivo da relação jurídica tributaria. No caso do art. 124 do CTN, é necessária a identificação da hipótese normativa aplicável ao caso concreto: (i) o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal as pessoas que tenham; ou (ii) a expressa previsão na legislação ordinária. Verificada a ocorrência de interesse comum, para fundamentar a atribuição de responsabilidade solidária aos administradores, deve a fiscalização constituir tal fato jurídico no lançamento, mediante a competente descrição dos fatos, corroborada pelas provas cabíveis. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA A falta ou insuficiência de recolhimento das estimativas mensais, decorrente do cometimento de infração tributária, implica na multa de 50%, aplicada isoladamente, sobre o valor que deixou de ser recolhido a título de estimativa. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. INCIDÊNCIA. A multa de ofício.exigida por falta de pagamento dos tributos devidos na apuração anual, e a multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, têm hipóteses de incidência e bases de cálculo distintas. De acordo com as expressas disposições legais, a incidência de multa isolada por falta de recolhimento das antecipações mensais, calculadas sobre bases de cálculo estimadas, é completamente autônoma em relação à obrigação tributária principal a ser constituída, ou não, no final do período. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Por estarem sustentados na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear a manutenção parcial das exigências lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 1401-000.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, preliminarmente, no mérito, considerar válidas as provas da omissão de receitas. Pelo voto de qualidade, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, quanto à integridade do lançamento, vencidos o relator que reconhecia a redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL no montante dos custos referentes à importação subfaturada, assim como do PIS e COFINS lançados, e os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que reconheciam a nulidade do auto de infração por entenderem caracterizada hipótese de arbitramento. Por unanimidade de votos, quanto à multa qualificada, negar provimento ao recurso voluntário. Pelo voto de qualidade, no tocante à multa isolada, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos o relator e a Conselheira Karem Jureidini Dias, que afastavam a multa até o limite do tributo devido e o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, que a exonerava totalmente. Designado o Conselheiro Antônio Bezerra Neto para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Farão declaração de voto os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Presidente. (assinado digitalmente) Maurício Pereira Faro- Relator. (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Karem Jureidini Dias, Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

4556732 #
Numero do processo: 13820.000343/2004-02
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Inexistindo os pressupostos regimentais estabelecidos no art. 65 do RICARF, rejeitam-se os embargos de declaração. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. [Assinado com certificado digital] Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4538623 #
Numero do processo: 11030.904247/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2002 COFINS. COMPENSAÇÃO. RECURSO QUE TRATA DE MATÉRIA ESTRANHA AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. O recurso deve demonstrar de maneira clara e objetiva o equívoco da decisão singular, destacando o desacerto no raciocínio fático, lógico e jurídico desenvolvido por seu prolator. Se o Recorrente apresenta matéria estranha ao processo, sem impugnar os fundamentos postos na decisão, não deve ser conhecido o recurso, por padecer de regularidade formal, um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, nos termos do art. 514, inc. II, do CPC. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3801-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes- Presidente (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

4554584 #
Numero do processo: 10860.905009/2009-89
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/01/2008 INTEMPESTIVIDADE DE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Recurso Voluntário de acórdão da DRJ embasado em Manifestação de Inconformidade Intempestiva não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 3803-004.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4523428 #
Numero do processo: 11610.003135/2001-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que “o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação” (Recurso Especial nº 973.733). O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno dos autos à Câmara de origem para análise das demais questões trazidas no recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD