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7287172 #
Numero do processo: 35226.001822/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 RECURSO VOLUNTÁRIO RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. O recurso voluntário apresentado, por protocolo ou via postal, fora do prazo legal de 30 (trinta) dias a contar da intimação da decisão de primeira instância administrativa é considerado intempestivo, não preenchendo os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não podendo ser conhecido.
Numero da decisão: 2301-005.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrea Brose Adolfo, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior (Presidente).
Nome do relator: ANDREA BROSE ADOLFO

7288851 #
Numero do processo: 11065.001083/2009-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE. DIREITO A CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. De acordo com artigo 3º da Lei nº 10.833/03, que é o mesmo do inciso II, do art. 3º, da Lei nº 10.637/02, que trata do PIS, pode ser interpretado de modo ampliativo, desde que o bem ou serviço seja essencial a atividade empresária, portanto, capaz de gerar créditos de PIS sobre dispêndios com combustíveis e lubrificantes dos veículos utilizados no transporte dos insumos do parque industrial. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA COMPOSIÇÃO DO CUSTO DO PRODUTO FABRICADO. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS COM REMOÇÃO DE RESÍDUOS. IMPOSSIBILIDADE. Somente dão direito a crédito do tributo os gastos com insumos necessários à fabricação do produto e que, portanto, componham seu custo de produção. O serviço de remoção de resíduos, por ser posterior à fabricação do produto, não integra o custo e, assim, não enseja o direito ao crédito do tributo.
Numero da decisão: 9303-006.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, (i) por maioria de votos, em negar-lhe provimento quanto ao restabelecimento da glosa sobre os créditos de combustíveis e lubrificantes utilizados em frota própria para transporte de insumos, vencidos os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Olmiro Lock Freire, que lhe deram provimento; e (ii) por voto de qualidade, em dar-lhe provimento para restabelecer a glosa em relação aos créditos originados das despesas com remoção de resíduos industriais, vencidos os conselheiros Demes Brito (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (assinado digitalmente) (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Demes Brito - Relator (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator Designado (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: DEMES BRITO

7315410 #
Numero do processo: 10865.900382/2009-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1996 a 31/10/1996 VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO. FALTA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. INCAPACIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. Constatando-se que o processo não está devidamente instruído com o instrumento de procuração, deve a autoridade intimar o contribuinte a sanar o vício em seu recurso. Não atendida a intimação, resta configurada a incapacidade processual e, portanto, aplica-se o art. 76, § 2º, II, do CPC. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3002-000.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7311846 #
Numero do processo: 10665.720323/2008-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 SISTEMA DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DIVERSAS DE TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO. IMPOSSIBILIDADE. No sistema de apuração não cumulativo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, não será admitida a apropriação de créditos vinculados a gastos genéricos de transporte do produto acabado sob a alegação de que tratam-se de insumos empregados no processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-006.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7328670 #
Numero do processo: 10814.010082/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 05/06/2003 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO EM REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS. CONSELHEIROS DO CARF. OBSERVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO RESTRITA. Apenas as decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ em regime de recursos repetitivos que versem sobre matéria idêntica àquela que seja objeto da lide deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS E CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. DESPACHO ADUANEIRO. OBRIGATORIEDADE. O Código Tributário Nacional determina que a concessão do benefício fiscal exige prova, apresentada pelo interessado, do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato. Não gera direito adquirido e o benefício será revogado sempre que ficar comprovado que o beneficiário não tinha direito ao favor ou deixou de tê-lo. O reconhecimento do benefício fiscal instituído pelo Regime Automotivo depende da comprovação de quitação dos tributos e contribuições federais, inclusive no momento do despacho aduaneiro, o que pode ser verificado depois do despacho.
Numero da decisão: 9303-006.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7315901 #
Numero do processo: 11060.900758/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Se transmitida a PER/Dcomp sem a retificação ou com retificação após o despacho decisório da DCTF, por imperativo do princípio da verdade material, o contribuinte tem direito subjetivo à compensação, desde que prove a liquidez e certeza de seu crédito. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. REVENDA. CREDITAMENTO.Os gastos com energia elétrica adquirida para revenda dão direito ao desconto de crédito de PIS e da COFINS, apurado no regime não-cumulativo, nos termos do art. 3º, I das Leis n° 10637/2002 e 10.833/2003. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3301-004.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Antonio Cavalcanti Filho, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

7295158 #
Numero do processo: 10073.721397/2016-42
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO POR DEPENDÊNCIA DE CURATELA. COMPROVANTES VÁLIDOS. Recibos ou notas fiscais de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa da aceitação dos comprovantes de despesas médicas de paciente curatelado não se sustenta legalmente. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos documentos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas. DEPENDÊNCIA POR CURATELA. CERTIDÃO DEFINITIVA E ATESTADO MÉDICO. Certidão de Curatela definitiva expedida pelo Poder Judiciário faz reconhecer o direito do benefício fiscal. Atestado médico apresentado comprova a situação de saúde da paciente curatelada. Comprovação realizada.
Numero da decisão: 2001-000.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para restabelecer as deduções no montante de R$ 9.661,26. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Ricardo Moreira, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal. Ausente, justificadamente, o conselheiro Jorge Henrique Backes.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7324103 #
Numero do processo: 10314.724450/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPETÊNCIA DA DRJ. ÂMBITO NACIONAL. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento - DRJ são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional. VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. CARÁTER INQUISITÓRIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal. Eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento. OMISSÃO DO JULGADO QUANTO A PONTO TRAZIDO NA DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. O relatório da decisão não pode ignorar os argumentos trazidos pela parte, no entanto isso não significa que o julgador esteja obrigado a, necessariamente, rebater cada uma das teses da defesa. A interpretação conjunta dos artigos 31 e 59 do Decreto 70.235/1972 revela que a omissão do julgador sobre fundamento trazido pela parte apenas é relevante quando resulta em afronta ao contraditório. Não ocorre tal afronta no caso de acolhimento de tese que, lógica ou juridicamente, prejudica a análise das demais. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário decai em cinco anos, contados: da data da ocorrência do fato gerador, se houve declaração ou pagamento espontâneo, ou então do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DESPESA. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Para se comprovar uma despesa, de sorte que ela se apresente dedutível em face da base de cálculo de determinado tributo, não basta comprovar que ela foi assumida e que houve desembolso: é indispensável demonstrar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo recebido, que é justamente o fato que torna o pagamento devido. LUCRO REAL. AJUSTE. AÇÃO FISCAL. A retificação, em momento posterior à ação fiscal, do lucro apurado em livro contábil é elemento neutro para a avaliação da procedência ou não do lançamento impugnado. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. FORÇA PROBANTE. A escrituração faz prova em favor do sujeito passivo apenas quando acompanhada dos documentos que embasaram os lançamentos nela contidos. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. EXCLUSÃO DOS RESPONSÁVEIS DO POLO PASSIVO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSTERIOR COBRANÇA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. O fato de os responsáveis serem excluídos do polo passivo da obrigação em sede de processo administrativo implica que eles não poderão constar da Certidão de Dívida Ativa - CDA a ser ao final extraída, mas não significa que tais pessoas restem permanentemente salvos de uma futura cobrança do tributo. Caso a PFN reúna provas de que as pessoas praticaram atos capazes de implicar sua responsabilização, esta poderá pleitear perante o Judiciário o reconhecimento da aplicação, ao caso, das normas acerca da responsabilidade previstas no Código Tributário Nacional - CTN. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. GLOSA DE DESPESAS. Para a imputação da penalidade agravada é necessário que o contribuinte ao não responder às intimações da autoridade fiscal no prazo por esta assinalado o faça de forma intencional e que acarrete prejuízo no procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do auto de infração, o que não ocorreu no presente caso. JUROS SOBRE MULTAS. É legítima a incidência de juros de mora sobre multas fiscais, as quais integram o crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-002.504
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade para, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício e aos recursos voluntários da contribuinte e dos apontados como responsáveis solidários,vencida a conselheira Letícia Domingues Costa Braga que dava provimento ao recurso voluntário tão somente em relação aos juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Leticia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7286180 #
Numero do processo: 10746.900590/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL. PERCENTUAL. Às receitas decorrentes da prestação de serviços de construção civil somente se aplica o percentual de presunção de 12% (oito por cento) para o CSLL na hipótese de contratação por empreitada na modalidade total, com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis à execução da obra, sendo tais materiais incorporados a esta.
Numero da decisão: 1302-002.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7283183 #
Numero do processo: 16539.720002/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2012 DILIGÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Não há nulidade da Decisão de 1ª Instância que inferiu pedido de perícia quando esta não se mostra necessária à formação da convicção do julgador, em particular quando os elementos contidos nos autos são suficientes para se atestar a regularidade ou não do procedimento fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE AS REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Constituem fatos geradores de contribuições sociais as remunerações pagas, devidas ou creditadas a segurados empregados e contribuintes individuais com exceção das hipóteses exaustivas de não incidência previstas em lei. LANÇAMENTO FISCAL. DOCUMENTOS PROBATÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte apresentar comprovação de fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito de crédito constituído pelo Fisco. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADORES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados de administradores não empregados não se confundem com a participação para a empregados e integram o salário de contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Devendo observar regramento específico contido na Lei das SA. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FOLHA DE PAGAMENTO EM DESACORDO COM OS PADRÕES ESTABELECIDOS PELA RFB. Deixar a empresa de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões estabelecidos pela Receita Federal do Brasil, constitui infração à lei previdenciária passível de multa. Constatado que parte dos pagamentos efetuados a empregados não foi incluída nas folhas de pagamento, é de rigor a manutenção da multa. Esta punição pode ser aplicada em conjunto com a multa de ofício decorrente do não pagamento da contribuição, ou até de forma isolada (quando não se reputar contribuições devidas, mas constatar deficiência na folha de pagamento). Também pode haver a aplicação da multa de ofício sem a punição da referida multa pelo descumprimento de obrigação acessória. Inexiste, portanto, nexo de dependência entre as citadas condutas, sendo possível a aplicação de ambas em um mesmo caso.
Numero da decisão: 2201-004.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) excluir base de cálculo da contribuição previdenciária, da Infração CI-A, o valor de R$ 987,00; (ii) excluir os valores listados na planilha que integra a conclusão do voto do Relator da base de cálculo do tributo lançado, da Infração SE-D. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Relator), José Alfredo Duarte Filho e Douglas Kakazu Kushiyama, que deram provimento parcial em maior extensão para, ainda, exonerar a multa por descumprimento de obrigação acessória. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator. (assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Dione Jesabel Wasilewski, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO