Sistemas: Acordãos
Busca:
6613048 #
Numero do processo: 13819.003930/2002-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/10/1997 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008. Editada a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8/2008, declarando a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos, nos termos do CTN. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TERMO INICIAL. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social PIS é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-004.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6508961 #
Numero do processo: 10070.002067/2002-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 FUNDAMENTO RELEVANTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. DISSIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO Não se conhece do Recurso Especial, quando as situações fáticas e fundamentações consideradas nos acórdãos indicados como paradigma não se prestam a demonstrar a divergência jurisprudencial. No presente caso, o Recurso Especial trouxe acórdãos indicados como paradigma que tratavam da prescrição intercorrente relativa ao lapso temporal considerado entre a interposição da impugnação pelo sujeito passivo e a ciência da decisão da 1ª instância - DRJ (Súmula CARF nº 11), diferentemente do acórdão recorrido, que consignou que os débitos confessados em DCTF constituiria o crédito tributário e que, em respeito ao art. 174 do CTN, a ação para a cobrança do crédito tributário prescrevia em 5 anos contados dessa constituição.
Numero da decisão: 9303-004.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado) e Rodrigo da Costa Pôssas, que o conheceram. Fez sustentação oral o patrono da contribuinte, Dr. Juan Pedro Brasileiro de Mello, OAB-SP 173.644, escritório Castro e Campos Advogados. Julgado dia 14/09/2016 no período da tarde. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

6465727 #
Numero do processo: 13888.722855/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 GLOSA DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. O procedimento de análise de despesas deduzidas é bastante conhecido. A Fiscalização intima o contribuinte para comprovar que suas despesas estão suportadas em documentos hábeis. Não o sendo feito, elas são glosadas, tendo o contribuinte o direito de comprová-las ao longo do processo administrativo fiscal gerado mediante apresentação de Impugnação. Como a Recorrente não o fez em nenhum momento, apenas desviando a atenção para alegações de direito, deve ser mantida a glosas das despesas. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. CANCELAMENTO DA MULTA ISOLADA. Ainda que com algumas divergências, tem se consolidado nesta turma a interpretação da Súmula nº 105 do CARF, apresentada a esta turma pelo Conselheiro Guilherme Mendes, no sentido de que não pode haver concomitância entre as multas isoladas e de ofício. "Concomitância", no entanto, significa que a multa isolada não pode ser maior do que a multa de ofício após a sua multiplicação por 2/3. Em outras palavras, a multa isolada é cancelada desde que sua base de cálculo seja igual ou menor à base de cálculo da multa de ofício. Como neste caso concreto, após multiplicadas as multas de ofício por 2/3, os valores são idênticos aos das multas isoladas, exceto por uma diferença de R$ 0,01 no caso da CSLL, devem ser canceladas ambas as multas isoladas.
Numero da decisão: 1401-001.676
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negaram provimento em relação à glosa de despesas; II) por maioria de votos, deram provimento em relação às multas isoladas. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Brito e Antonio Bezerra Neto. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Aurora Tomazini de Carvalho e Lívia de Carli Germano.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6467392 #
Numero do processo: 13839.000635/2003-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE - PARADIGMAS IMPRESTÁVEIS. Para que seja admitido o Recurso Especial, o recorrente deve demonstrar a divergência trazendo paradigmas que tratem de situações fáticas e jurídicas semelhantes. Quando os paradigmas apresentados não guardam qualquer semelhança fática e jurídica com o caso em questão, não se deve admitir o Recurso Especial.
Numero da decisão: 9202-004.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Gerson Macedo Guerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA

6515271 #
Numero do processo: 19647.008801/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 PRECLUSÃO Matéria de direito não articulada na impugnação não pode ser ventilada em sede recursal, pois preclusa. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 PRECLUSÃO Matéria de direito não articulada na impugnação não pode ser ventilada em sede recursal, pois preclusa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da preclusão administrativa da matéria ventilada. assinado digitalmente Antonio Carlos Atulim - Presidente. assinado digitalmente Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

6638059 #
Numero do processo: 13962.000616/2008-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 01/05/2006 APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6515273 #
Numero do processo: 10469.903723/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006 PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. DIALETICIDADE. O Contribuinte deve, em seu Recurso Voluntário, indicar os fundamentos de fato e de Direito pelos quais se insurge contra a decisão recorrida. Não pode ser conhecida a peça recursal que não traz qualquer fundamento, apenas pretendendo juntar novas provas. RECONHECIMENTO EXPRESSO DA CORREÇÃO DA DECISÃO A QUO. PRESSUPOSTO RECURSAL NEGATIVO. O reconhecimento pelo Recorrente da correção da decisão a quo é fato impeditivo de seu direito de recorrer.
Numero da decisão: 3402-003.252
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6515223 #
Numero do processo: 10880.036101/96-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992 INDÉBITO APURADO EM DIRPJ, PASSÍVEL DE RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O fato de o crédito de IRPJ estar em processamento de restituição automática não obsta a sua compensação com débito do mesmo imposto. Se o contribuinte manifesta por escrito sua desistência da restituição em tempo hábil (antes que ela seja realizada), não há porque negar o encontro de contas (artigo 66 da Lei n° 8.383/91, e artigos 9º e 11 da IN DRF nº 67/1992).
Numero da decisão: 9101-002.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício), André Mendes de Moura, Adriana Gomes Rego, Rafael Vidal De Araújo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Demetrius Nichele Macei, Luis Flavio Neto, Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6593591 #
Numero do processo: 15374.724431/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Esteve presente ao julgamento o advogado Marcelo Rodrigues de Siqueira, OAB/MG no 106.133. ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6509526 #
Numero do processo: 10183.720125/2006-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2003 ITR.. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. CERTIDÃO DE REGISTRO OU CÓPIA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL COM AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL; - DATA ANTERIOR AO FATO GERADOR - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da área de reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-Ia da base de cálculo para apuração do ITR, independentemente da apresentação do ADA. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9202-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA