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4649333 #
Numero do processo: 10280.008056/93-11
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS - Inexiste presunção legal que ampare imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE VENDAS E DIFERENÇAS DE ESTOQUE – Constatadas através de levantamentos quantitativos omissões no registro de saídas e diferenças nos estoques inventariados, sem que o sujeito passivo apresente elementos para contraditar, subsiste a imposição a esse título. CORREÇÃO MONETÁRIA – VASILHAMES – Incabível a classificação de garrafas utilizadas como vasilhames em conta do ativo permanente pelo caráter de constante reposição, tornando ilegítima a pretensão fiscal de exigir correção monetária credora. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-lei 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE 148.754-2/RJ). TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda. Indevida a exação no que exceder à alíquota de 0,5%, do FINSOCIAL, face à declaração de inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE 150.764-1/PE). IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ a importância de Cr$ 109.584.219,56; 2) ajustar as exigências da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL ao decidido quanto ao IRPJ; 3) reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5%; 4) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4653154 #
Numero do processo: 10410.002295/92-36
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - Não se conhece de recurso especial de divergência quando ausente a indicação de eventual dissídio jurisprudencial e, portanto, desatendidos os pressupostos regimentais de admissibilidade. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4647607 #
Numero do processo: 10183.006265/96-07
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6°, da IN SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4643825 #
Numero do processo: 10120.004872/2002-12
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS Ano-calendário: 1997 AUDITORIA INTERNA EM DCTF - AUTO DE INFRAÇÃO Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, bem como a apreciação de direito creditório referente a essas contribuições (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, art. 8º, III, e Parágrafo Único, II). DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37225
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4644098 #
Numero do processo: 10120.006918/2003-19
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUALIFICAÇÃO DE MULTA – INTUITO DOLOSO – PRÁTICA REITERADA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO Á FAZENDA FEDERAL COM VALORES INFERIORES AO ESCRITURADO NOS LIVROS - A reiteração da entrega de declaração em valor significativamente inferior ao constante em seus livros fiscais por longo período caracteriza o intuito doloso e autoriza a qualificação da multa. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, para restabelecer a incidência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Paulo Jacinto do Nascimento e Irineu Bianchi (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4670793 #
Numero do processo: 10805.002766/96-04
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO. É nula a Notificação de Lançamento que não contenha os requisitos essenciais previstos em lei para sua validade.
Numero da decisão: 303-29.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acatar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4684513 #
Numero do processo: 10882.000463/95-91
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos patrimoniais a descoberto apurados em 1989, ocorreu ao final de cada mês. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4664046 #
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. É nulo o acórdão recorrido na parte em que proveu o recurso do contribuinte sem analisar, sem fundamentar o posicionamento que justificaria o cancelamento da infração apurada pela autoridade lançadora, no caso, a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. Com isso, o processo deve retornar à Câmara recorrida para apreciação da referida matéria. Anulado o acórdão 104-20.647
Numero da decisão: CSRF/04-00.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n° 104-20.647, de 18 de maio de 2005, na parte em que proveu o recurso voluntário sem a devida fundamentação, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para que outra decisão seja proferida,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4667197 #
Numero do processo: 10730.000919/99-43
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.948
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4674637 #
Numero do processo: 10830.006624/99-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF Exercício: 1992 Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS INDEVIDOS - APLICAÇÃO DA UFIR ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 1996. - No período de janeiro de 1992 a 31 de dezembro de 1995, aplica-se a UFIR como critério de correção dos valores a serem restituídos em decorrência de pagamento indevido feito pelo contribuinte. A partir de 01 de janeiro de 1996 a correção deve observar a variação da taxa SELIC (inteligência do artigo 39, § 4° da Lei n° 9.250, de 1995). Recurso especial provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/04-00.768
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial, para determinar a aplicação dos juros e taxa SELIC a partir de janeiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antonio Praga que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva