Numero do processo: 10380.014590/2001-73
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO – Tratando-se de subvenção para investimento, a manutenção do valor subvencionado recebido em conta de reserva de capital é requisito essencial para a sua exclusão de tributação.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – CONDIÇÃO SUSPENSIVA NA OBTENÇÃO DE RECEITA – O erro quanto ao período de apuração é fatal ao lançamento tributário. Somente após o implemento de condição suspensiva e que a obtenção de receita resta caracterizada.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10183.001560/98-01
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRF – COMPROVAÇÃO - FALTA DE REGISTRO DE RECEITA – SITUAÇÕES DIVERSAS – A comprovação das retenções efetuadas pelos tomadores dos serviços do sujeito passivo é suficiente a permitir a compensação realizada. A falta de registro de receitas, ainda que correspondente ao valor deste mesmo imposto retido, deveria ser objeto de lançamento de omissão de receitas, distinto do presente.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10820.000304/00-03
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram
provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10855.001487/2003-00
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
LANÇAMENTO A redução indevida do lucro líquido de um período-base, sem qualquer ajuste pelo pagamento espontâneo do imposto ou da contribuição social em período-base posterior, nada tem a ver com potergação, cabendo a exigência do imposto e da contribuição social correspondentes, com, os devidos acréscimos legais.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso
Numero do processo: 10980.008876/2002-31
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR - RESERVA - Em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº. 7.713, de 1988, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, que está contida no conceito de aposentadoria/reforma, são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.701
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora), Maria Helena Cottia Cardozo e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10070.000782/99-57
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11080.102974/2003-51
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10120.001382/95-75
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR–1994.INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. - Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes no Anexo da Medida Provisória nº 399/93, convertida em Lei nº 8.847/94, para a cobrança do ITR no exercício de 1994. Cumpre declarar a insubsistência do lançamento. (Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 2.346/97).
Lançamento Insubsistente por inconstitucionalidade de Lei declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: CSRF/03-04.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento do ITR, em face da decisão do STF no RE 448.558-3/PR.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.046953/89-23
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS-DEDUÇÃO- AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Aplica-se ao processo decorrente o decidido no processo matriz de exigência do IPI, na parte em que considerou procedente a acusação fiscal de saídas de produtos do estabelecimento sem emissão de notas fiscais.
TRD - INCIDÊNCIA - Somente a partir do início da vigência da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, incidem juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos para com a Fazenda Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05918
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10980.006499/2001-15
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Cabível a retificação do Acórdão se presente uma das hipóteses de obscuridade, dúvida, omissão ou contradição previstas no art. 27 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
IRPF - DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - Incide multa de 1% sobre o valor do ato a serventuário de justiça responsável por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, pelo atraso na entrega da DOI -Declaração Sobre Operação Imobiliária.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - PENALIDADE - As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias autônomas, sem vínculo direto com fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea grafado no art. 138 do C.T.N.
IRPF - DOI - PENALIDADE - LEI POSTERIOR - RETROATIVIDADE - Deve-se aplicar a fato pretérito a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo de sua ocorrência.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.707
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para, rerratificando o Acórdão n°. 104-20.390, de 02/12/2004, alterar a decisão original para DAR provimento PARCIAL ao recurso para, se for o caso, aplicar a legislação superveniente que comine penalidade menos gravosa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Remis Almeida Estol
