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5245260 #
Numero do processo: 13204.000042/00-98
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 FABRICAÇÃO DO ALUMÍNIO. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SUMULA CARF CONSOLIDADA N° 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NA ELETRÓLISE. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas para obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
Numero da decisão: 3402-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, dos gastos com a energia elétrica utilizada no processo eletrolítico, nos termos do votos da Relatora. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior e Francisco Murício Rabelo de Albuquerque Silva, que admitiam também a inclusão dos vlaores relativos ao material refratário. Fez sustentação oral pela recorrente o Sr. Victor Lima, OAB/pa 9664. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira Ribeiro (Suplente), Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4966137 #
Numero do processo: 11618.000834/2006-87
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 COFINS. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS CANCELADAS. Confirmada pela autoridade fiscal de jurisdição do contribuinte a recomposição da base de cálculo da Contribuição Social, em decorrência de vendas canceladas, o débito cobrado deve ser cancelado. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5682575 #
Numero do processo: 10980.013035/99-15
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DA LEI Nº 9.493/1997. Os produtos descritos comercialmente como “serpentina” e “tubo de serpentina”, considerados no Parecer do INT como “condensador” ou “evaporador”, estão incluídos no rol dos produtos sujeitos à isençao do IPI, previta no art. 1º, da Lei nº 9.493/97. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela interessada, a advogada Ana Carolina Utimati, OAB/SP nº. 207.382. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira – Presidente Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Rodrigo Cardozo Miranda e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

5147258 #
Numero do processo: 15165.002102/2002-24
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 30/08/1996 a 27/04/1998 DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. Comprovado o cumprimento integral do regime em diligência pela administração tributária, resta adimplido o compromisso de drawback assumido, a despeito do erro cometido pelo contribuinte. DRAWBACK. ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DO RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO. PRAZO. A lei faculta à contribuinte a correção de informações contidas no Relatório de Comprovação de Drawback no prazo de 30 dias contados a partir da data limite de exportação contida no Ato Concessório. Após o início da ação fiscal, a contribuinte não goza mais de espontaneidade para fins de proceder alterações nos registro de exportação de regime de drawback. COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO Somente serão aceitos para comprovação do regime Drawback Registros de Exportação em nome da pessoa jurídica constante do Ato Concessório, devidamente vinculados a apenas um ato concessório, que contenham a informação de que se referem a uma operação de Drawback (código 81.101) e devidamente efetivados no sistema SISCOMEX.
Numero da decisão: 3201-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s DANIEL MARIZ GUDIÑO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAÚJO e LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO. (ASSINADO DIGITALMENTE) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator. (ASSINADO DIGITALMENTE) CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado EDITADO EM: 05/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Winderley Morais Pereira Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5038919 #
Numero do processo: 13609.002073/2008-02
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/08/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS AO INCRA. FATOS GERADORES INFORMADOS EM GFIP. NÃO RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Damião Cordeiro de Moraes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Damiao Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silverio, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4963437 #
Numero do processo: 10930.000754/00-41
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso provido. ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-000.730
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

6043450 #
Numero do processo: 10840.002175/91-61
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito
Numero da decisão: 102-29.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

5731192 #
Numero do processo: 10909.900213/2008-29
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE A compensação de créditos tributários depende da comprovação da liquidez e certeza dos créditos contra a Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3803-000.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5695874 #
Numero do processo: 10925.001739/2005-83
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DIF. PAPEL IMUNE. MULTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE Forte no art. 106 do CTN, é possível a redução da multa aplicada quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5245173 #
Numero do processo: 10725.720111/2007-07
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 CONSÓRCIO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCARACTERIZAÇÃO. A sociedade de propósito específico podem funcionar como personificação de um consórcio, quando criada por um grupo de empresas com o objetivo de desenvolver determinada atividade específica. Não existe sentido descaracterizar a personificação do consórcio na SPE, para considerá-la, com suas sócias, parte de um consórcio informal. RECEITAS ORIUNDAS DE CONTRATO. SEGREGAÇÃO NA PROPORÇÃO DAS DESPESAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O lançamento tributário não pode trazer surpresas. Não se aceita, no ordenamento jurídico brasileiro, que se exerça a atividade tributária fora daquilo que a lei permite. E essa impossibilidade está expressamente definida, não só pelo princípio da legalidade constante do art. 150, inciso I da Constituição da República, como também do art. 3º do Código Tributário Nacional, que diz que a atividade tributária “é plenamente vinculada” à lei. Não pode o lançamento tributário adotar um critério de imputação de receitas na proporção das despesas incorridas, por absoluta ausência de previsão legal para tanto. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO. EQUIVALÊNCIA ECONÔMICA DO LANÇAMENTO. Não se está autorizado, na ordem jurídica brasileira, à análise meramente econômica dos negócios empreendidos, de forma a permitir dizer que, se a totalidade das receitas decorrentes do contrato tivessem sido imputadas à contribuinte, a atribuição de parte dessas receitas também poderia possível, quando o fundamento fático e jurídico que respaldam referidas imputações são diversos. Mormente no caso como o presente, em a imputação de receita omitida equivale aos valores que, em tese, também corresponderiam à despesa, nulificando o efeito fiscal, para fins de lançamento tributário, dos valores considerados segundo a versão fiscal que respalda o lançamento. RELASSIFICAÇÃO NEGOCIAL. Segundo o entendimento do CARF, é dado à Administração Tributária reclassificar os negócios formalmente apresentados pelos contribuinte, quando a sua realidade divergir da forma por ele adotada. Todavia, ao fazê-lo, impõe-se necessariamente ao aplicar do direito a análise do negócio jurídico como um todo, de forma a identificar a realidade do negócio realizado, não sendo possível a desconsideração parcial do negócio. A tributação deverá ser apurada a partir da recomposição da totalidade do negócio apurado na realidade, sendo que a insubsistência na descrição do negócio real, diante das provas dos autos, impõe o cancelamento da autuação fiscal.
Numero da decisão: 1401-001.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva- Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Victor Humberto da Silva Maizman, Fernando Luiz Gomes de Mattos
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA