Numero do processo: 10494.001562/99-97
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: II/IPI. MULTA POR FALTA DE G.I. DESCAMINHO. Mercadorias introduzidas clandestinamente no País sujeitam-se à pena de perdimento, não lhes sendo aplicável a multa por falta de GI ou documento equivalente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.679
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 35950.000667/2007-32
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/2000
NFLD. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE OFENSA A AMPLA DEFESA. DECADÊNCIA - SUCESSÃO. MULTA. PERMANÊNCIA. SÓCIOS. RENDIMENTOS INDIRETOS. NATUREZA TRIBUTÁVEL.
I - Não implica em nulidade da Decisão-Notificação, por cerceamento do direito de defesa, o indeferimento de perícia que se mostra totalmente prescindível; II - De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter
efetuado antecipação de pagamento ou não. III - Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à
administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal; IV - O sucessor responde integralmente pelos débitos tributários da empresa sucedida, inclusive as multas, já que estas integram o patrimônio passivo adquirido, nos termos da jurisprudência do STJ, V - O que delimita a
incidência da regra de decadência é a natureza do tributo fixada na legislação que lhe é pertinente; VI - Os valores auferidos indiretamente por sócios da empresa, com nítida repercussão patrimonial e econômica, não fogem da incidência da contribuição previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.239
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CIN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto( Relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos da voto da Relatora designada. Relatora designada: Ana Maria Bandeira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 10711.008564/00-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/10/1997, 31/10/1997
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IDENTIFICAÇÃO CORRETA DO PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.
A autoridade fiscal, quando promove a reclassificação de produto
importado deve demonstrar de forma irrefutável a irregularidade
cometida pelo contribuinte ou seu equívoco.
Como o ônus da prova recai sobre o acusador, havendo dúvida
sobre a correta identificação do produto, deve prevalecer a
classificação original do mesmo, na forma que consta nos
documentos de importação, trabalhando a presunção em favor do
contribuinte.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.845
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10120.003062/95-03
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. EXERCÍCIO DE 1994 - Em função da declaração de inconstitucionalidade do Decreto nº 399/93, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, em conformidade com o disposto no art. 4º, do Decreto nº 2.346/97 deve ser considerado insubsistente o lançamento de Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício de 1994, no que tange ao imposto propriamente dito.
ITR – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – NULIDADE - Aplicam-se, às contribuições exigidas, os ditames contidos na Súmula nº 1, do Terceiro Conselho de Contribuintes: “É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu.”
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade votos, CONHECER do recurso especial do contribuinte, para, de oficio, declarar a insubsistência do lançamento do ITR (imposto) e, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a nulidade formal da notificação de lançamento no que tange aos demais tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.001921/99-11
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10805.002309/00-32
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/07/1993 a 20/09/1995
Ementa: TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. É inconstitucional o artigo 45
da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito
tributário. Súmula Vinculante n.° 08 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da
ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do
pagamento (CTN, ART. 173,I); (b) Fato Gerador, caso tenha
ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.298
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10830.003359/99-97
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 22/09/98.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10410.002280/92-69
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR
ACIONISTA MAJORITÁRIO. Nos casos de suprimento de numerário
por acionista majoritário da empresa, a prova da origem dos recursos alcança a fonte pela qual o supridor obteve os recursos oferecidos à companhia.
OMISSÃO DE RECEITAS Constituem omissão de receitas os valores
supridos pelos sócios e empresas ligadas, quando o contribuinte não demonstra a efetividade do ingresso dos valores e o fato de que estes se originaram do patrimônio do supridor.
OMISSÃO DE RECEITAS Comprovado o lançamento à débito de caixa
de cheques cuja compensação se deu em favor de pessoas estranhas
aos pagamentos efetuados no mesmo dia e no mesmo valor, configura-se a omissão de receitas, não na forma presuntiva, mas na concreta, no valor do suprimento inexistente.
POSTERGAÇÃO DO REGISTRO DE VENDAS. Verificado que no lançamento tributário foram reconhecidos os efeitos da correção monetária sobre a receita postergada, confirma-se a procedência da
tributação.
APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI Aos processos ainda não definitivamente julgados, aplica-se de forma retroativa a lei que comina pena menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração tributária.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Negado provimento ao recurso especial do sujeito passivo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.012
Decisão: Acordam os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negavam provimento, e, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos no item "Cheques Compensados" os Conselheiros Celso Alves Feitosa, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Manoel Antonio Gadelha Dias, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10735.001767/96-31
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade.
2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR A NULIDADE de lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.008404/96-08
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1993
Ementa: IRPJ — PERÍODOS DE APURAÇÃO. A apuração dos resultados no ano-calendário de 1992 é mensal ou, por opção, semestral Não havia período de apuração anual sob fundamento da Lei n° 8.383/91. A consolidação dos resultados na declaração de ajuste anual não autoriza a compensação de resultados positivos do primeiro semestre com prejuízos do segundo.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-05.819
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
