Numero do processo: 11020.002919/99-66
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 16542.000770/2007-40
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1998 a 31/08/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.242
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Rogério Lellis de Pinto e Cleusa, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN, com a exclusão das competências apuradas até 09/2001. Nas demais preliminares, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.000532/2006-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Anos-calendário 2001 a 2005
Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA. TERCEIROS ARROLADOS.- Tendo a Câmara, por maioria de votos, decidido que o recurso dos terceiros arrolados como responsáveis deve ser apreciado, restituem-se os autos à instância a quo para apreciar sua impugnação.
Numero da decisão: 101-96.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, determinar o retomo dos autos à 3a. Turma da DRJ de Recife para apreciar as alegações dos responsabilizados, quanto ao termo de responsabilização/ solidariedade. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva que anulavam o aludido termo. Em primeira votação foi afastada a tese de que não caberia apreciar as alegações dos responsabilizados, sendo vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Aloysio José Percinio da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10830.000879/99-11
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE. PRAZO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago
indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165, de 31/12/98 e n°04, de 13/01/1999.
IRPF — PDV — ALCANCE — Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não
é marco inicial do prazo extintivo
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10711.004544/93-79
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESTITUIÇÃO. Cabível o pedido de restituição do II recolhido indevidamente. Somente nos casos de tributos que comportem, por sua natureza jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro, ou seja, aqueles para os quais a lei assim estabelece, aplica-se a regra do art. 166, do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Otacílio Dantas Cartaxo, Carlos
Henrique Klaser Filho e Luis Antonio Flora que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 11030.000009/97-68
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – ADMISSIBILIDADE – SITUAÇÕES DE FATO DIVERSAS ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O PARADIGMA – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – Quando o substrato fático do acórdão vergastado é distinto daquele do acórdão trazido como paradigma, não pode restar configurada divergência quanto a interpretação de norma tributária, impossibilitando assim o conhecimento do apelo especial.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10920.000436/2008-36
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/10/2005
Ementa:: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4º do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Substituta
Adriana Sato - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Adriana Sato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10552.000144/2007-58
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/10/2006
A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. JUROS E MULTA DE MORA
A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.593
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35464.001997/2004-84
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/02/1999, 01/12/2001
NFLD 35.416.629-8
Consolidada em 27/03/2002
EMENTA.
DEPÓSITO RECURSAL
Recurso interposto sem o recolhimento do depósito ou arrolamento, é permissível face Súmula Vinculante n° 21 do STF.
SELIC/JUROS/CONFISCO
SELIC como taxa preponderante para atualização monetária.
Juros aplicado de conformidade com a legislação previdenciária não configura confisco.
Base legal que acode a autuação é o artigo 34, da Lei nº 8.212/91, e bem assim da multa moratória, nos termos do artigo 35, do mesmo Diploma Legal.
DA DESCARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO FISCAL ANTE AO ESTRITO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL
Autuação que é exarada para prevenir direitos e obrigações, sendo acauteladora, como no caso em tela, não fere ordem judicial que não tenha expressa determinação e seja em caráter liminar, não fazendo coisa julgada.
DA INDEVIDA COBRANÇA DE DIFERENÇAS/ RELATÓRIO DE DIFERENÇA NA BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO TRABALHO INCOMPLETO
A cobrança que tem origem diferenças de valores não retidos em notas fiscais de serviços terceirizados estando nos padrões determinado pela legislação não é indevida.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura cerceamento de defesa autuação que respeita legislação, mormente quanto a aplicação de multa progressiva, face ao descumprimento.
No presente caso várias foram as argumentações da Recorrente para eximir-se do recolhimento de 11% dos valores das Notas Fiscais, onde, a base de sua defesa é a alegação de que não possui responsabilidade solidária. O que improcede por ser afronta à legislação previdenciária.
MULTA
No presente caso, a multa que mais beneficia a Recorrene é a do Artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, até 11 de 2008
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA Presidente
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10380.000808/2001-11
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO — Aplica-se o percentual de
realização mínimo durante o ano de 1996 ao saldo do lucro
inflacionário a realizar em 31/12/1995, apurado após deduzidas as
parcelas realizadas ou que deveriam ter sido realizadas em
períodos já decaídos.
Numero da decisão: CSRF/01-05.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciano de Oliveira Valença
