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7304474 #
Numero do processo: 16327.720597/2013-92
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO AUTO. ANÁLISE QUE DESAFIO CONHECIMENTO DO MÉRITO. Não se verifica cerceamento de defesa quando não há indeferimento de prova que faça diferença em futura decisão baseada justamente em sua falta, tão pouco quando as conformações do auto de infração permitem a elaboração de defesa robusta e abrangendo a questão em sua integralidade. Quanto a analise de nulidade por deficiência na descrição do fato é matéria que desafia conhecimento do mérito e assim deve ser conhecido. REPRESENTATIVIDADE DOS SIGNATÁRIOS. PRESIDENTE DO BANCO. DESNECESSÁRIA A PROVA DE PODERES ESPECIFICOS. Acordo firmado pelos principais administradores da empresa, dotados de poderes gerais de administração. Desnecessária a comprovação especifica de poderes para firmar acordos que integram sua competência estatutária. PLR. AJUSTE PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO SINDICAL. Os programas de participação nos lucros ou resultados demandam ajuste prévio ao correspondente período de aferição, quando vinculados ao desempenho do empregado ou do setor da pessoa jurídica face a critérios e metas pré estabelecidas. A simples referência em convenção ou acordo coletivo a outros planos, ainda que pretensamente incorporados ao instrumento daqueles resultante, não atesta a existência de negociação coletiva na elaboração desses planos, tampouco supre a exigência legal de efetiva participação da entidade sindical, ou de representante por ela indicado em comissão, na elaboração e fixação de suas regras, e respectivos critérios de avaliação, destinadas aos empregados. PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS. Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão vinculados à condutas individualizadas previstas e pré estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários. PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS SUPERIOR À PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constatado ter sido pago PLR aos empregados em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, em violação ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 10.101/00, incide a contribuição previdenciária sobre a totalidade da verba paga a esse título. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Os bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados da recorrente têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando neste caso a ocorrência de pagamento eventual. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, e 61, § 3º, da Lei 9.430/96. MULTA. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. Quando da aplicação, simultânea, em procedimento de ofício, da multa prevista no revogado art. 32, § 5º, da Lei no. 8.212, de 1991, que se refere à apresentação de declaração inexata em GFIP, e também da sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido, prevista no art. 35, II da mesma Lei, deve-se cotejar, para fins de aplicação do instituto da retroatividade benéfica, a soma das duas sanções eventualmente aplicadas quando do lançamento, em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1996, que se destina a punir ambas as infrações já referidas, e que se tornou aplicável no contexto da arrecadação das contribuições previdenciárias desde a edição da Medida Provisória no. 449, de 2008. Assim, estabelece-se como limitador para a soma das multas aplicadas através de procedimento de ofício o percentual de 75%. Procedimento adotado no presente caso.
Numero da decisão: 2402-006.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para i) excluir da autuação, em relação a cada empregado, a exigência baseada nos pagamentos de PLR vinculados às convenções e PPRS previstos nos acordos coletivos de trabalho, bem como ao PPR ABN, desde que o total de pagamentos a esse título, independentemente do instrumento que lhes embase, tenham sido efetuado com periodicidade de até duas vezes ao ano e superior a um semestre, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei n 10.101/2001; ii) que o valor originário da multa por descumprimento da obrigação de informar fatos geradores de contribuições sociais na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP seja recalculado de conformidade com a decisão relativa à obrigação principal; e iii) que, após a retificação do valor originário da multa por deixar de informar fatos geradores de contribuições sociais em GFIP, seja efetuado o cálculo da multa mais benéfica ao contribuinte, com base na Portaria PGFN/RFB nº 14/2009. Vencidos os João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal que acolheram a preliminar e, no mérito, os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini que deram provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição a conselheira Renata Toratti Cassini), Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Renata Toratti Cassini, Gregorio Rechmann Junior, Mauricio Nogueira Righetti .
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

7812637 #
Numero do processo: 10120.001619/2003-80
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos termos do art. 173, I, do CTN, decai em 5 anos o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário do PIS. Súmula Vinculante nº 8, do STF. CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. Comprovado a regular centralização do recolhimento do PIS, e a inclusão da receita de faturamento da filial autuada na base de cálculo do estabelecimento centralizador, há que se exonerar o estabelecimento autuado do pagamento do PIS indevidamente lançado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.141
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO

7654856 #
Numero do processo: 16327.001369/2006-91
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do tato gerador: 31/12/2001 DEPOSITO JUDICIAL, JUROS DE MORA. SUSPENSÃO Não são devidos juros de mora sobre o crédito tributário a partir da efetivação do depósito judicial (Súmula CARF nº 05) FLEXIBILIDADE PARCIAL DO CREDITO TRIBUTÁRIO. Mantém-se, integralmente, a aplicação dos juros de mora sobre a parcela não depositada judicialmente.
Numero da decisão: 1101-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora calculados sobre a parcela de R$448 961,41 a partir da data de erelivação dos depósitos judiciais, mantendo integralmente os juros de mora aplicados sobre o principal de R$ 56.167,95, nos termos do relatório e votos que integrar o presente julgado Declarou-se impedido o Conselheiro Shielley Henrique Dalcarnim
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7001804 #
Numero do processo: 10930.002328/96-75
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial . Nulidade declarada de ofício. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em Declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda. O Conselheiro vencido apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare

7723526 #
Numero do processo: 10830.005835/2002-15
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 12/02/1988 a 13/01/1989 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MP n°1.110/95. A prescrição do direito de pleitear a compensação/restituição da Contribuição para o Finsocial tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Medida Provisória n° 1.110/95, a qual dispensa a constituição e exigência da exação declarada inconstitucional pelo STF em sede de Recurso Extraordinário. Assim, a partir de 31/08/1995, conta-se 05 (cinco) anos para o protocolo do pedido (termo final). Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.009
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg ilho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

7616571 #
Numero do processo: 13866.000485/99-34
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COTA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ (DECRETO-LEI 2.295/86). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EFETIVADO EM 30/09/1999. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICADO NO DJU DE 31/10/1997. INADMISSIBILIDADE DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO DIES A QUO. DEVIDO PROCESSO LEGAL E DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO SOBRE OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DE CAFÉ. PORTARIA MINISTERIAL N° 103/2002. HIPÓTESE DE NÃO APLICAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TAXA SELIC. Recurso Voluntário em que ora se re-ratifica
Numero da decisão: 303-31.593
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 303- 31.593, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Silvio M arcos Barcelos Fiuza

6620134 #
Numero do processo: 10235.000073/93-83
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - A falta de entrega ao Contribuinte de todos os demonstrativos, termos e esclarecimentos mencionados no lançamento, que o impeça de conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive os valores e cálculos considerados para determinar a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 104-12.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela recorrente e ANULAR a decisão de primeira instância, dando-se ciência da notificação e seus demonstrativos à contribuinte, reabrindo-se prazo para nova impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

7697961 #
Numero do processo: 13603.001829/2003-33
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 1999 IRAR FALTA DE RECOLHIMENTO. Comprovado o recolhimento dos débitos contestados por meio de documentos de arrecadação juntados em sede recursal, deve ser provido o recurso interposto contra a decisão que mantinha o auto de infração por falta de prova do pagamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

8017727 #
Numero do processo: 15563.000236/2006-41
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. DIREITO PERSONALÍSSIMO. O beneficiário do pagamento a título de uso do direito à imagem de atleta profissional, direito personalíssimo, é a pessoa física, independendo de intermediação feita por pessoa jurídica da qual o atleta é titular. É devido, todavia, a compensação do imposto pago pela pessoa jurídica, incidente sobre os mesmos rendimentos. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.225
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência o valor referente ao imposto pago pela pessoa jurídica constituída pelo contribuinte, tendo por base os mesmos rendimentos tributados na pessoa física, recalculando o valor da multa levando em conta o imposto apurado após a compensação mencionada. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad que davam provimento ao recurso. Fez sustentação oral Dr. Leonardo Cavalcanti Sá de Gusmão, OAB RJ 127082.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

7308797 #
Numero do processo: 10940.000779/91-16
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - A diferença negativa resultante do confronto dos recebimentos com os pagamentos realizados durante o período de apuração da pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido, quando o fluxo de recursos for devidamente ajustado em observância ao regime de competência dos exercícios, caracteriza omissão de receita. Não se considera como gastos necessários para esse fim os valores apropriados a título de pró-labore e de lucro distribuído, quando não comprovado o seu efetivo desembolso pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: CSRF/01-02.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD, o pro-labore e os lucros distribuídos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira