Numero do processo: 13362.000683/2003-99
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 16327.000857/2004-19
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTIBUICÃO PARA 0 PIS/PASEP
PeriodO de apuracÃo: 01/10/1998 a 31/01/1999
CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIÇÃO DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário é de 05 (cinco) anos, contados a partir dos respecitos fatos geradores.
recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-00225
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provirnento ao recurso pala cancelar o lançamento, em lace da decadência quinquenal, contadanos termos do CTN, art. 150 $ 4º. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que aplicavam o art. 173, I do CTN. Designado o Conselheiro José Adão Vitorio de Morais para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Sampaio Vilhena, OAB/SP nº 165.462.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10580.004003/99-60
Data da sessão: Mon Mar 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV — Prazo de Decadência para Repetição de Indébito —
Conta-se o prazo decadencial para a repetição de tributo pago
indevidamente a partir do entendimento administrativo
consagrando a ilicitude da hipótese de incidência ou a
ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: CSRF/01-03.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara
Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido
Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e
Yacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10920.002538/2007-13
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 13/06/2007
AUTO DE INFRAÇÃO FALTA DE INFORMAÇÕES EM GFIP. Toda empresa está obrigada a prestar informações acerca dos fatos geradores das contribuições previdenciárias.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n 02.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo cálculo, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10120.007762/2007-17
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/10/1997
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Rogério de Lenis Pinto que aplicava o artigo 150, § 4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10950.000134/2007-20
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
Multa por Atraso na Entrega da Declaração de Informações - DIPJ
A aplicação da multa por atraso independe de notificação prévia, no caso de o sujeito passivo deixar de apresentar a DIPJ no prazo legal.
Denúncia Espontânea Por falta de fundamentação legal, a multa aplicada em decorrência falta de entrega DIPJ no prazo legal não pode ser afastada, amparada na alegação de que houve apresentação voluntária.
Numero da decisão: 1402-000.067
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Ricardo da Silva (Suplente Convocado). Ausente momentaneamente o Conselheiro substituto Marcos Shigueo Takata (Suplente Convocado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13830.000205/94-45
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS — ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR ATRIBUÍDO EM 31/12/91 APÓS A DATA DA ALIENAÇÃO — Incabível a retificação do valor de mercado atribuído, em 31/12/91, aos bens e direitos constantes da Declaração de Rendimentos, após a sua alienação, por implicar em alteração da base de cálculo para apuração do imposto sobre ganho de capital.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/01-04.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol, Wilfrido Augusto Marques, José Carlos Passuello, Mário Junqueira Franco Júnior e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 13502.000217/2001-08
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA.
Nos termos do inciso II, do art. 7°, da Portaria 147/2007, somente
podem ser admitidos os Recursos Especiais de Divergência
quando fundamentados em "decisão que der à lei tributária
interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara ou
a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais."
Recurso Especial Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-06.232
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10820.001217/00-38
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.157
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10530.000111/2004-13
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Tendo sido constatado que a
contribuinte apresentara petição antes do julgamento do recurso e que esta não foi apreciada no voto condutor do acórdão, acolhe-se os embargos para sanar a omissão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MÉRITO. INCLUSÃO RETROATIVA NO REGIME DO SIMPLES
A inclusão retroativa no regime do SIMPLES não interfere no crédito tributário constituído, uma vez que o lançamento além de se referir a ano calendário anterior à inclusão retroativa, foi efetuado sob o regime do Simples, razão pela qual, no mérito, os embargos não procedem.
CONCOMITÂNCIA. A opção pela discussão de matéria objeto do processo administrativo fiscal na via judicial afasta a apreciação desta mesma matéria pelas instâncias administrativas. Súmula n. 01 do 1° C.C. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Falece ao órgão julgador administrativo a competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade. Súmula n. 02 do 1° C.C.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 1401-000.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara Primeira Turma Ordinária da
Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para sanar omissão no Acórdão nº 107-09.223, de 08/11/2007 e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
