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10966940 #
Numero do processo: 15586.720224/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017 SONEGAÇÃO FISCAL. CONLUIO. CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. A utilização pelo contribuinte, em conjunto com outras pessoas, de esquema fraudulento para a tentativa de quitação de débitos tributários, a falta de declaração dos respectivos valores devidos em DCTF, denotam a intenção do contribuinte de impedir o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias, como também do conhecimento do próprio esquema formulado para eximir-se do pagamento das obrigações tributárias, configurando-se a ocorrência de sonegação e de conluio das partes envolvidas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES. A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos; circunstâncias essas verificadas no caso dos autos. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALTERAÇÃO POSTERIOR. A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, após a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos, que, dentre outras medidas, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme estabelece o artigo 106, inciso II, “b”, do CTN. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS SONEGAÇÃO FISCAL. CONLUIO. CONSTATAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. A utilização pelo contribuinte, em conjunto com outras pessoas, de esquema fraudulento para a tentativa de quitação de débitos tributários, a falta de declaração dos respectivos valores devidos em DCTF, denotam a intenção do contribuinte de impedir o conhecimento da ocorrência dos fatos geradores das obrigações tributárias, como também do conhecimento do próprio esquema formulado para eximir-se do pagamento das obrigações tributárias, configurando-se a ocorrência de sonegação e de conluio das partes envolvidas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III DO CTN. SÓCIOS E GESTORES. ATOS COM INFRAÇÃO À LEI OU EXCESSO DE PODERES. A responsabilidade tributária nos moldes do art. 135, III do CTN exige a caracterização da pessoa física como o sócio, diretor, gerente ou representante da empresa e a demonstração da prática de atos dolosos contrários ao interesse do contribuinte e com violação à lei, contratos e estatutos; circunstâncias essas verificadas no caso dos autos. MULTA QUALIFICADA DE 150%. ART. 44 DA LEI Nº 9.430/1996. ALTERAÇÃO POSTERIOR. A multa qualificada aplicada com fundamento no 44 da Lei nº 9.430/1996, após a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, deve ser limitada a 100%, inclusive para fatos pretéritos, que, dentre outras medidas, alterou a redação do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996, conforme estabelece o artigo 106, inciso II, “b”, do CTN.
Numero da decisão: 3202-002.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

4692147 #
Numero do processo: 10980.010329/92-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - INEXISTÊNCIA - Insubsistente o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quanto todos os elementos obrigatórios do documento fiscal foram preenchidos corretamente. A parte final do caput do artigo 173, do RIPI/92 é inovadora em relação a Lei nº. 4.502/64. (Código Tributário Nacional, art. 97, V; Lei 4.502/64, artigo 64, § 1º). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso Ausentes, justificamente, os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo e Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

10930877 #
Numero do processo: 19515.720612/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. CONSTITUCIONALIDADE DO ACESSO A DADOS BANCÁRIOS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto por contribuinte contra decisão que julgou improcedente impugnação ao lançamento de ofício do imposto de renda das pessoas físicas referente ao exercício de 2008, com fundamento na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. A fiscalização apurou créditos em conta bancária no valor de R$ 537.999,84, sem comprovação da origem por parte do sujeito passivo, apesar de regularmente intimado. O crédito tributário totalizou R$ 300.662,41. A decisão de primeira instância administrativa afastou as alegações de nulidade do lançamento, reconheceu a legalidade da obtenção de dados bancários diretamente pelas autoridades fiscais, e validou a aplicação da presunção legal da omissão de rendimentos, mantendo integralmente o crédito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o lançamento é nulo por ausência de motivação e violação a princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da moralidade administrativa; e (ii) saber se os depósitos bancários de origem não comprovada autorizam, com base no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, o lançamento tributário de imposto de renda com incidência de multa de ofício e juros de mora. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos da Súmula CARF nº 02, “[o] CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Rejeita-se a alegação de nulidade do lançamento por ausência de motivação, pois restou comprovado que o sujeito passivo foi intimado a apresentar justificativas e documentos comprobatórios da origem dos valores creditados em contas bancárias, sem que houvesse resposta satisfatória. O procedimento fiscal observou as normas legais pertinentes. A constitucionalidade do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 foi reconhecida pelo STF, autorizando a presunção de omissão de rendimentos nos casos em que o contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a origem de depósitos bancários. A obtenção de informações bancárias sem ordem judicial é admitida pela Lei Complementar nº 105/2001, conforme interpretação do STF no julgamento do RE 601.314 (Tema 225) e RE 855.649 (Tema 842), não havendo ofensa ao direito ao sigilo bancário. Nos termos da Súmula CARF nº 26, [a] presunção estabelecida no art. 42 da Lei n.º 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Segundo a Súmula CARF nº 30, Na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes. Conforme estabelece a Súmula CARF nº 38, [o] fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Quanto à alegação de que a movimentação financeira não configura, por si só, renda tributável, a jurisprudência reconhece a validade da presunção legal, cabendo ao contribuinte a prova em contrário, a qual não foi produzida nos autos. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício é legítima, considerando que esta integra a obrigação principal e, portanto, compõe o crédito tributário nos termos do art. 113, §1º, do CTN. Nos termos da Súmula 108/CARF: “[I]ncidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.
Numero da decisão: 2202-011.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto com relação às alegações de inconstitucionalidades, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Raimundo Cassio Goncalves Lima.
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10931885 #
Numero do processo: 16327.720848/2013-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO DA CETIP. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF Nº 118 (VINCULANTE). Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O que ficou decidido em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica, no tocante à tributação do ganho de capital auferido na desmutualização de entidades sem fins lucrativos, aplica-se também a contribuição social sobre o lucro.
Numero da decisão: 1202-001.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Roney Sandro Freire Correa (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

10931065 #
Numero do processo: 10640.721288/2011-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PIS E COFINS. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O conceito de insumo, instituto disposto pelo inciso II, artigo 3º, das Leis 10.637 e 10.833, afere sua configuração, de modo a permitir o crédito, desde que enquadrado como essencial ou relevante ao processo produtivo do contribuinte, conforme entendimento fincado no Resp 1.221.170/STj, julgado sob a égide dos recursos repetitivos. GLOSA DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. DIREITO AO CRÉDITO. ITENS ESSENCIAIS AO PROCESSO PRODUTIVO. O frete na aquisição de insumos tem como base entendimento pacífico neste Tribunal pela possibilidade de creditamento das contribuições, porque essenciais, tendo em vista que são responsáveis pela logística do insumo que será utilizado na produção. PERDCOMP. GLOSA DE CRÉDITOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. É cediço o entendimento deste Tribunal, nos ditames do artigo 373, do Código de Processo Civil, que no caso de pedido de ressarcimento, restituição ou compensação, o ônus probatório, de demonstrar mediante documentos fiscais e contábeis, dentre outras provas, além da descrição e evidenciação de seu processo produtivo, é do contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao crédito integral quanto ao frete na aquisição de leite. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.481, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10640.721213/2011-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Luiz Carlos de Barros Pereira (substituto[a] integral), Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Honorio dos Santos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de RezendeMartins Sardinha.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

10928635 #
Numero do processo: 10630.001018/2004-06
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DEPENDENTES. FILHOS. No caso de filhos de pais separados, somente poderão ser considerados como dependentes os filhos que o contribuinte detenha a guarda judicial, nos termos do art. 35, § 3o, da Lei n° 9.250/1995. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Existem duas modalidades de multas previstas no art. 44 da Lei n° 9.430/96: a prevista no inciso I, de 75% por falta de pagamento, pagamento após o vencimento, falta de declaração ou por declaração inexata; e, outra prevista no inciso II, de 150% nos casos de evidente intuito de fraude. A primeira é a regra e a segunda deve ser aplicada excepcionalmente nos casos do contribuinte ter procedido com evidente intuito de fraude. No presente caso, correta a aplicação da multa no percentual de 75%. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-000.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

4610247 #
Numero do processo: 35067.001854/2004-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS JUNTADOS PELO FISCO. A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Decisão de Primeira Instância Anulada
Numero da decisão: 2301-000.272
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

8296805 #
Numero do processo: 11020.000067/00-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 203-00.395
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LUCIANA PATO PEÇANHA MARTINS

10930426 #
Numero do processo: 10384.008666/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.390
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

4633081 #
Numero do processo: 10845.000344/98-72
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE DIREITO NÃO POSTULADO PELAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE. - O julgamento da causa é limitado pelo pedido, devendo haver perfeita correspondência entre o postulado pela parte e a decisão, não podendo o julgador afastar-se do que lhe foi pleiteado, sob pena de vulnerar a imparcialidade e a isenção, bases em que se assenta a atividade judicante. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.804
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou a divergência pelas suas conclusões.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES