Numero do processo: 10980.002608/2006-30
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2004
RESTITUIÇÃO. PRESSUPOSTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DIREITO CREDITÓRI0 . ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO.
Documentos comprobatórios do direito creditório são indispensáveis para requisição de restituição/ressarcimento pelo
sujeito passivo. (§1°, art. 3, IN 600/2005).
O Segundo Conselho de Contribuintes pacificou o entendimento
de que as instâncias administrativas não possuem competência
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula
nº. 2/2007).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 293-00.075
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10580.728127/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO.
Súmula CARF nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2301-010.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, conhecendo apenas da questão relacionada à concomitância, e em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), João Mauricio Vital (Presidente). Ausente o conselheiro Wesley Rocha.
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA
Numero do processo: 10665.722486/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTES NA QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS VENDIDAS. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. NOTA FISCAL DE ENTRADA.
Nos termos do art. 4º pelo CONVÊNIO/SINIEF nº 6, de 21/02/1989, art. 21 do Convênio SINIEF, de 1970, e dos arts. 1º e 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é exigida a emissão de nota fiscal complementar pelo vendedor do insumo, quando se verifica a necessidade de regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, não sendo possível comprovar o crédito por meio de nota fiscal de entrada.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
O STF já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706-PR, com Repercussão Geral reconhecida, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração nesta decisão, o STF reafirmou que todo o valor destacado a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo dessas mesmas contribuições.
EXCLUSÃO DA COFINS DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
A COFINS, ao contrário do ICMS e do IPI, não é destacada na nota fiscal, não sendo paga pelo adquirente. No caso específico deste tributo, não é o adquirente que suporta diretamente o ônus financeiro, mas sim o próprio contribuinte que, ao final de cada período de apuração realiza a apuração do seu faturamento (com base nas notas fiscais de venda emitidas) e sobre este faz incidir a alíquota da referida contribuição, para obter o valor a se recolhido aos cofres públicos. Logo, a referida exclusão não faz qualquer sentido, tendo em vista que a COFINS nunca fez parte da base de cálculo dela própria.
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO PARA NÃO CONHECIMENTO.
Pelo Princípio da Impugnação Específica e pelo Princípio da Dialeticidade, o Recorrente deve apresentar os argumentos para se contrapor à decisão recorrida, bem como contestar especificamente cada ponto com o qual tenha discordância, sendo vedada a simples reiteração do mesmo argumento já analisado em 1ª instância ou negativas genéricas.
GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE LABORATÓRIO.
Os custos com materiais de laboratório são essenciais ao processo produtivo, atestando a qualidade dos produtos fabricados e estando diretamente vinculados a este, inclusive para verificar seu correto funcionamento. A própria Fazenda Nacional já reconhece o direito ao crédito sobre tais dispêndios do contribuinte, conforme consta do Parecer Normativo nº 5, de 17/12/2018.
GLOSA DE CRÉDITOS. REPOSIÇÃO FLORESTAL.
A legislação admite a tomada de créditos sobre o insumo do insumo, sendo este entendimento pacífico no CARF.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. AJUSTES NA QUANTIDADE E VALOR DAS MERCADORIAS VENDIDAS. NOTA FISCAL COMPLEMENTAR. NOTA FISCAL DE ENTRADA.
Nos termos do art. 4º pelo CONVÊNIO/SINIEF nº 6, de 21/02/1989, art. 21 do Convênio SINIEF, de 1970, e dos arts. 1º e 14, Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG, é exigida a emissão de nota fiscal complementar pelo vendedor do insumo, quando se verifica a necessidade de regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, não sendo possível comprovar o crédito por meio de nota fiscal de entrada.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS.
O STF já decidiu, no julgamento do RE nº 574.706-PR, com Repercussão Geral reconhecida, pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Posteriormente, ao julgar os Embargos de Declaração nesta decisão, o STF reafirmou que todo o valor destacado a título de ICMS deve ser excluído da base de cálculo dessas mesmas contribuições.
EXCLUSÃO DO PIS/PASEP DE SUA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O PIS/Pasep, ao contrário do ICMS e do IPI, não é destacado na nota fiscal, não sendo pago pelo adquirente. No caso específico deste tributo, não é o adquirente que suporta diretamente o ônus financeiro, mas sim o próprio contribuinte que, ao final de cada período de apuração realiza a apuração do seu faturamento (com base nas notas fiscais de venda emitidas) e sobre este faz incidir a alíquota da referida contribuição, para obter o valor a se recolhido aos cofres públicos. Logo, a referida exclusão não faz qualquer sentido, tendo em vista que o PIS/Pasep nunca fez parte da base de cálculo dele próprio.
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTO PARA NÃO CONHECIMENTO.
Pelo Princípio da Impugnação Específica e pelo Princípio da Dialeticidade, o Recorrente deve apresentar os argumentos para se contrapor à decisão recorrida, bem como contestar especificamente cada ponto com o qual tenha discordância, sendo vedada a simples reiteração do mesmo argumento já analisado em 1ª instância ou negativas genéricas.
GLOSA DE CRÉDITOS. MATERIAIS DE LABORATÓRIO.
Os custos com materiais de laboratório são essenciais ao processo produtivo, atestando a qualidade dos produtos fabricados e estando diretamente vinculados a este, inclusive para verificar seu correto funcionamento. A própria Fazenda Nacional já reconhece o direito ao crédito sobre tais dispêndios do contribuinte, conforme consta do Parecer Normativo nº 5, de 17/12/2018.
GLOSA DE CRÉDITOS. REPOSIÇÃO FLORESTAL.
A legislação admite a tomada de créditos sobre o insumo do insumo, sendo este entendimento pacífico no CARF.
Numero da decisão: 3402-011.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos tópicos sobre Duplicidade de receita - exclusão de receita da conta 00439 em outubro de 2008 e Multa isolada aplicada - princípios da vedação do confisco, proporcionalidade e equidade; e, na parte conhecida, dar provimento parcial ao recurso para (i) excluir da base de cálculo das contribuições o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de venda; (ii) reverter as glosas relativas a material de laboratório e reposição florestal contas 01089 e 00535; (iii) reverter as glosas de créditos relativos a despesas com manutenção, combustíveis, peças, pneus e outras, havidas com veículos/equipamentos próprios e/ou locados de terceiros (caminhões e pá carregadeiras), e ainda algumas despesas menores com locação de equipamentos (conta 00588), desde que utilizados nos deslocamentos de produto semi-elaborado/em elaboração dentro da unidade de produção; e (iv) reverter as glosas relativas à conta 00223 (gastos com análises laboratoriais e inspeções). O conselheiro Ricardo Piza di Giovanni dava provimento em maior extensão, para reverter igualmente as glosas de créditos relativos à conta 00223 (serviços de transporte da mercadoria, organização, assessoramento e monitoramento de cargas).
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni. Ausente momentaneamente o conselheiro Jorge Luís Cabral.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10530.000942/2007-38
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA— IRPF
Ano-calendário: 2003.
DEPENDENTES - A dependência deve estar devidamente comprovada através de documento hábil.
GLOSA DE DESPESAS - Não comprovados os pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
DEDUÇÕES COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Devem ser comprovados os gastos por meio de documentação hábil e idônea para se admitir a dedução de contribuições à previdência privada do contribuinte.
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Se o contribuinte não logra comprovar por outros meios as despesas médicas relacionadas em recibos declarados inidôneos, apresenta-se correta a glosa de despesas, conforme preceitua o art. 73 do Decreto n° 3.000/99.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada, no percentual de 150%, é aplicável apenas nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71,72 e 73, da Lei n°4.502, de 1964.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 194-00.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11080.734891/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3302-002.157
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.155, de 16 de dezembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.734897/2017-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Vinicius Guimaraes - Presidente em Exercício e Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Vinicius Guimaraes (Presidente em Exercício), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Larissa Nunes Girard, o conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Vinicius Guimaraes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 12585.720249/2012-32
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2010 a 30/06/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10880.918022/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-006.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.677, de 16 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.933061/2015-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Lucas Issa Halah, Andre Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 12585.720248/2012-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/05/2010
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois os paradigmas indicados não guardam relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre o acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-014.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.306, de 17 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 12585.720232/2012-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10480.003267/2003-16
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao valor do ressarcimento de IPI, inconfundível que é com restituição ou compensação, não se abonam juros calculados pela taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.087
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, para indeferir a atualização monetária do valor do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua e Andréia Dantas Lacerda Moneta.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13609.001411/2009-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2006
DESPESAS MÉDICAS.
Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a despesas médicas efetuados pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
DESPESA MÉDICA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180.
Os recibos que se revestem de todos os requisitos legais são provas hábeis e idôneas para comprovação das despesas médicas. Contudo, pode a autoridade fiscal requerer elementos adicionais para formar sua convicção, conforme Súmula nº 180 deste CARF.
Numero da decisão: 2401-011.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Soares Leite - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE
