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5894355 #
Numero do processo: 13855.721243/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 AI’s DEBCAD’s sob nºs 51.038.128-6 e 51.038.129-4 Consolidado em 15/05/2013 DECISÃO DA DRJ DE OUTRO ESTADO. VALIDADE Decisão de DRJ de outro estado diferente de onde encontra-se localizado a Recorrente é estritamente legal não implicando em cerceamento de defesa, considerando a Portaria RFB nº1006/2013 que disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), relaciona as matérias de julgamento por Turma e define atribuição para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ. ILEGITIMIDADE DA INCLUSÃO DE SÓCIOS E EX-SÓCIOS NA DECISÃO DE PISO Inclusão no processo dos sócios e ex-sócio que a Recorrente alega que não foram noticiados do lançamentos, e demonstrado nos autos os Termos de Responsabilidade de todos eles, não causa ilegitimidade e tão pouco nulidade da ação e tão pouco há ilegitimidade. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO FORMAL POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO. No caso em tela há a alegação da Recorrente que não tem nos autos a comprovação de que ela foi noticiada do procedimento fiscal que desaguou na autuação. Havendo nos autos, como há no caso em tela, que a ação fiscal foi precedida de Termo de Início de Procedimento Fiscal, o nº do MPF 0812300.2012.00402, onde o representante da autuada tomou ciência, bem como dos atos constitutivos da lavratura, não há de se falar em nulidade por ausência de pressuposto formal. INEXISTÊNCIA DE PROVAS INDISPENSÁVEIS PARA O LANÇAMENTO. VALIDADE DO AUTO. FATO GERADOR COMPORVADO. No caso em tela a Recorrente alega que a Fiscalização não teve elementos probatórios suficientes para poder demonstrar a relação direta de emprego de cada funcionário com cada uma das empresas citadas, e depois, diretamente com a Autuada. Entretanto há nos autos todos os elementos de prova aptos a embasar a acusação fiscal, ou seja, a simulação na contratação de empregados, por meio de empresas interpostas optante do SIMPLES. Não há nos autos a simples acusação fiscal, estribada na desconsideração da personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, com a conseqüente caracterização de segurados empregados. Há comprovação da conduta do contribuinte com o fito de sonegar tributos, capaz de comprovar a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, e é suficiente para caracterizar a relação de emprego entre os funcionários de uma empresa e ou de outra com a Recorrente. Nos moldes do artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, resta constatada e comprovada a efetiva existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”. Desta forma foi caracterizado como contribuinte individual ou segurado empregado e desconsiderado a personalidade jurídica das empresas prestadoras de serviços, considerando seus sócios e/ou funcionários como empregados da tomadora. EMPRESAS COM SEDE DENTRO DA EMPRESA MÃE. VERIFICAÇÃO FÍSICA NA SEDE DAS EMPRESAS ENVOLVIDAS Sendo efetuado diligência 'in loco' e constatado que o endereço das empresas ora fiscalizadas, (Av. Alberto Pulicano, 3700, 3702; 3706 e Rua Ademar Pulicano, 390 - Sala “A”; todas no Distrito Industrial CEP: 14.406-100), no dia 21.06.2009, nas dependências da REcorrente. CONSTATADO que no mesmo endereço, embora constem números diferentes no cadastro da Receita Federal do Brasil, funcionam todas as empresas filhas (dita prestadoras de serviços). CONFIGURADO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TODOS OS EMPREGADOS DE TODAS AS EMPRESAS TRABALHANDO NA RECORRENTE. Todos os empregados de todas as empresas, interpostos e ou empresa mãe, trabalhando nas dependências da pessoa jurídica contratante, sob o julgo deste, sob as regras deste e sobre o comando de horário de dependência financeira, claro está que há somente um no comando. Empresa que comanda ações de funcionários na sua dependência há configurado a relação de emprego. DEPARTAMENTO FINANCEIRO Há nos autos a comprovação que todas as empresas possuía um departamento financeiro, sob seu comando e julgo. No caso em tela há a clara relação empregatícia com a Recorrente, quando os empregados das supostas interpostas, estão subordinadas a somente um DEPARTAMENTO FINANCEIRO. RESPONSÁVEL DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA EMPRESA MÃE REGISTRADO NUMA DAS EMPRESAS INTERPOSTAS. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. No caso em tela uma funcionária da empresa V. de O. Padilha - ME é a responsável pelo do serviços no DEPARTAMENTO FINANCEIRO da Point Shoes Ltda - Carmen Steffens. Assim como o DIRETOR FINANCEIRO da Point Shoes Ltda encontra-se registrado na COUROQUIMICA COUROS E ACABAMENTOS LTDA. APRESENTAÇÃO FUNCIONAL.UNIFORMIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Todos os funcionários, independentes de estarem registrados em uma ou outra empresa do grupo, indistintamente, em todos os setores trabalham com o uniforme da empresa “Carmen Steffens”, Point Shoes Ltda. CONTROLE DE PONTO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Controle de ponto realizado por meio eletrônico, cuja identificação da empresa é Point Shoes e Carmen Steffens, com o Relógio eletrônico nas suas dependências, perto da administração central, demonstra o controle e a subordinação de todos pela REcorrente. CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA DA POINT SHOES LTDA Empresa que efetivamente PAGA e CONTROLA financeiramente as despesas tributárias, como SIMPLES, FGTS, INSS das interpostas sem que haja autorização contratual e legal, configura inexistência das supostas empresas prestadoras de serviços. PLANO DE SAÚDE -“PLANO EMPRESA PERCAPITA”. Empresa mãe que disponibilizada Plano de Saúde através de contrato, sendo que relaciona os beneficiários, que são empregados das empresas interpostas configura subordinação jurídica. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECLARAÇÃO EM MÍDIA. CONFIGURAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPRESAS INTERPOSTAS. No caso em tela há uma declaração do diretor presidente da Recorrente que o número de funcionários a seu comando é exatamente a soma de todos os funcionários de todas as empresas. CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DAS EMPRESAS INTERPOSTAS. Dos elementos probantes verificando-se que há entre a Recorrente todos os requisitos para configurar o vínculo de emprego com todos os funcionários, pois presente a não eventualidade, a subordinação, a pessoalidade e a onerosidade, há a autoridade fiscal de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas interpostas e configurar todos os empregados como sendo da empresa que comanda as demais. No caso em tela foram constatados todos os requisitos necessários à caracterização do vínculo laboral entre o suposto tomador de serviços com os tidos prestadores de serviços (funcionários das empresas contratadas), a autoridade administrativa, de conformidade com os dispositivos legais, tem a obrigação de caracterizar como segurado empregado qualquer trabalhador que preste serviço ao contribuinte nestas condições, fazendo incidir, conseqüentemente, as contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas ou creditadas em favor daqueles. MULTA QUALIFICADA. DESCABIMENTO. No âmbito das contribuições previdenciárias, anteriormente administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, na maioria dos casos inexistia o devido cuidado em caracterizar a conduta dolosa do contribuinte para efeito de comprovação dos crimes fiscais do dolo, fraude ou simulação. A fiscalização tão somente informava à notificada da existência de Representação Fiscal para Fins Penais, sem o devido aprofundamento na matéria. Isto porque, além de inexistir multa de ofício qualificada, àquela época, vigia o artigo 45 da Lei nº 8.212/91, o qual contemplava o prazo decadencial de 10 (dez) anos, independentemente de antecipação de pagamento e/ou ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Após a unificação das Secretarias das Receitas Previdenciária e Federal, em Receita Federal do Brasil (“Super Receita”), as contribuições previdenciárias passaram a ser administradas pela RFB que, em curto lapso temporal, compatibilizou os procedimentos fiscalizatórios e, por conseguinte, de constituição de créditos tributários, estabelecendo, igualmente, para os tributos em epígrafe multas de ofício a serem aplicadas em observância à Lei n° 9.430/1996, conforme alterações na legislação introduzidas pela Lei nº 11.941/2009. Diante desses fatos, com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, associada com os novos procedimentos adotados pela RFB e a transferência de competência para julgamento das contribuições previdenciárias do CRPS para o CARF, passou a ser de extrema importância a comprovação da ocorrência de dolo, fraude ou simulação, para efeito de aplicação do prazo decadencial, do artigo 150, § 4, ou artigo 173, inciso I, do CTN. No caso em tela a forte indícios da existência de qualquer um dos três comportamentos, todavia, não comprovado. Razão pela qual não há como aplicar a multa qualificada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado DECISÃO: I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, no que tange à caracterização dos segurados como empregados, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso, nas demais questões alegadas pela recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, a fim de excluir a qualificação da multa, devido à ausência de dolo, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Daniel Melo Mendes Bezerra e Cleberson Alex Friess, que votaram em manter o percentual da multa. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente. (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5844111 #
Numero do processo: 11040.720347/2012-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTOS DECORRENTES. COFINS A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E COFINS. Inclui-se na base de cálculo do PIS/PASEP e Cofins o ICMS, em razão do fato gerador das aludidas contribuições ser o faturamento ou receita bruta, sem exclusão do valor do ICMS destacado nas notas fiscais de saúde que compõe o preço total do produto. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O fato da Recorrente ter entendido equivocado quanto à forma de tributação da receita decorrente de serviços de transporte, não oferecendo à tributação a receita dos subcontratados, inexistindo fraude, sonegação ou conluio, nos termos dos arts. 71, 72 de 73, da Lei nº 4.502/64, não justifica a aplicação da multa qualificada de 150%¨. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Integrou o Colegiado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. [assinado digitalmente] Marcos Aurélio Pereira Valadão, Presidente [assinado digitalmente] Antônio Lisboa Cardoso, Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator) e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

5828487 #
Numero do processo: 16004.000034/2007-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ/CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPENSAÇÕES DE SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES NÃO COMPROVADOS. A mera alegação da existência de saldos negativo de IRPJ e CSLL de exercícios anteriores, a compensar, desacompanhada de provas de sua apuração e das compensações efetuadas, é insuficiente para tornar insubsistente o lançamento.
Numero da decisão: 1301-001.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Ausentes justificadamente os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

5886578 #
Numero do processo: 19515.002202/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. Confirmada a exoneração processada pelos membros da instância a quo, quanto ao montante do crédito exonerado, que é superior ao limite de alçada previsto na Portaria MF nº 03/2008, impõe-se o conhecimento do recurso de ofício. IRRF. CRÉDITO CONTÁBIL. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país. O simples registro contábil do crédito não caracteriza disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos.
Numero da decisão: 2202-003.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral pelo Contribuinte, Dr. Hugo Barreto Sodré Leal, OAB/SP 195.640. Assinado digitalmente ANTONIO LOPO MARTINEZ - Presidente. Assinado digitalmente MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO LOPO MARTINEZ (Presidente), JIMIR DONIAK JUNIOR (Suplente convocado), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, DAYSE FERNANDES LEITE (Suplente convocada) e RAFAEL PANDOLFO.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

5778621 #
Numero do processo: 10814.006908/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 08/11/2007 DANO AO ERÁRIO. OCULTAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR. A pessoa jurídica que ceder seu nome, inclusive mediante a disponibilização de documentos próprios, para a realização de operações de comércio exterior de terceiros com vistas ao acobertamento de seus reais intervenientes ou beneficiários fica sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada. A base de calculo dessa multa será o valor da operação, ou o valor arbitrado pela autoridade fiscal nos termos dispostos em lei quando ele estiver sob suspeita de fraude.
Numero da decisão: 3401-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveria e Ribeiro e Ângela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5779888 #
Numero do processo: 13603.900701/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS. QUITAÇÃO. O valor da CSLL devido a título de estimativas deve ser considerado na apuração do saldo negativo do período a que se refere desde que demonstrada sua quitação, seja por pagamento ou compensação.
Numero da decisão: 1402-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário e homologar a compensação pleiteada. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5786905 #
Numero do processo: 11050.001284/2003-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/01/1999 EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. Considera-se valor agregado o valor referente às matérias- primas e aos serviços empresados no aperfeiçoamento das mercadorias exportadas para posterior reimportação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de falta de MPF. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Ricardo Paulo Rosa (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. Joel Miyazaki - Presidente em exercício Ricardo Paulo Rosa - Relator Luciano Lopes de Almeida Moraes - Redator Designado ad hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Ricardo Paulo Rosa, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Judith do Amaral Marcondes Armando.
Nome do relator: tfd yutuyt

5778380 #
Numero do processo: 13804.006799/2002-12
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes que afastavam a decadência, devendo a Delegacia de origem enfrentar o mérito do pedido de restituição/compensação, proferindo novo despacho decisório. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Cassio Schappo, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5778871 #
Numero do processo: 10945.000347/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2003 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Elias Fernandes Eufrásio e José Mauricio Carvalho Abreu.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

5778828 #
Numero do processo: 14112.720690/2013-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2014 IPI. ISENÇÃO. DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Não cabe o indeferimento de pedido de isenção de IPI para portador de deficiência mental severa sob o fundamento de que nas informações complementares ao laudo não foram assinalados todos os critérios necessários para caracterização da deficiência, se no Laudo de Avaliação os profissionais competentes atestam a deficiência e que foram observados cumulativamente todos os critérios. ISENÇÃO. IPI. DEFICIÊNCIA MENTAL SEVERA. LEGITIMIDADE E CAPACIDADE DO INTERESSADO. Em processo administrativo de reconhecimento de direito à isenção de IPI, na aquisição de veículo para portador de deficiência mental severa, são legítimas interessadas as pessoas físicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, e são capazes os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio, podendo o adquirente do veículo praticar todos os atos necessários à fruição do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sergio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI