Numero do processo: 13656.720366/2016-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2015
Ementa:
PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
Podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente, ou escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, desde que comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2001-000.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para acatar a dedução do valor de R$8.983,33 (oito mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), declarado a título de pensão alimentícia.
(assinado digitalmente)
Jorge Henrique Backes - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Ricardo Moreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA
Numero do processo: 18471.001580/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. INÍCIO. TÉRMINO. REINÍCIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO.
O contencioso administrativo se inicia com a impugnação e termina com a última decisão administrativa em relação a qual não cabe mais recurso, não havendo qualquer previsão de reinício.
LANÇAMENTO FISCAL. TEMPO LEGAL. NÃO ANULADO POR VÍCIO MATERIAL. PRAZO DECADENCIAL. NÃO SUJEIÇÃO.
O lançamento fiscal realizado no tempo legalmente permitido e não anulado por vício material, não está mais sujeito a prazo decadencial.
MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. DECISÃO. FUNDAMENTO JURÍDICO. LANÇAMENTO.
Incorre em mudança de critério jurídico a decisão que mantém o lançamento fiscal adotando fundamento jurídico distinto daquele empregado pela fiscalização.
CONSTRUÇÃO CIVIL. SOLIDARIEDADE. SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGAÇÕES. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA.
O proprietário de obra de construção civil responde solidariamente com o construtor pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, sem benefício de ordem.
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 88.
A Relação de Co-Responsáveis, o Relatório de Representantes Legais e a Relação de Vínculos que acompanham o lançamento fiscal não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas, tendo finalidade meramente informativa. Sendo nessa linha a Súmula CARF nº 88.
Numero da decisão: 2402-006.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, afastar a prejudicial de mérito e a decadência, vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior; e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator). Votaram pelas conclusões, com o relator, em relação às prejudiciais de mérito, e, com a divergência, quanto impossibilidade de revisão de lançamento, os Conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregorio Rechmann Junior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 11020.722618/2016-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2012
CRÉDITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Não devem ser admitidos créditos, cujas notas fiscais não foram apresentadas e tampouco a despesa sobre a qual foram calculados não foi contabilizada ou cujo fornecedor não atuava no respectivo ramo de negócio.
Também não devem ser acatados os calculados sobre notas fiscais de entrada emitidas pela própria empresa, sem que tenham sido providas informações acerca da natureza da operação realizada.
FRAUDE COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Uma vez comprovada a fraude, corretas as qualificação da multa de ofício e atribuição de responsabilidade solidária a sócios e administradores.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2012
CRÉDITOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO
Não devem ser admitidos créditos, cujas notas fiscais não foram apresentadas e tampouco a despesa sobre a qual foram calculados não foi contabilizada ou cujo fornecedor não atuava no respectivo ramo de negócio.
Também não devem ser acatados os calculados sobre notas fiscais de entrada emitidas pela própria empresa, sem que tenham sido providas informações acerca da natureza da operação realizada.
FRAUDE COMPROVADA. QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Uma vez comprovada a fraude, corretas as qualificação da multa de ofício e atribuição de responsabilidade solidária a sócios e administradores.
Numero da decisão: 3301-005.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente). Ausente a Conselheira Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.720480/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/07/2012 a 31/08/2012
FALTA DE RECOLHIMENTO/DECLARAÇÃO. Constatada a falta de recolhimento ou declaração dos débitos relativos ao Simples Nacional, correta sua exigência por meio do lançamento de ofício.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. UTILIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS. Inexiste previsão legal para a quitação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil com título da dívida pública.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. CONLUIO. Mantém-se a multa por infração qualificada quando reste inequivocamente comprovado a ocorrência de sonegação e conluio.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MANDATÁRIO. INTERESSE COMUM. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os mandatários, e/ou aqueles que tenham interesse comum no fato gerador e dele se beneficiaram.
Numero da decisão: 1402-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 11060.900660/2008-60
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 15504.725606/2016-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2201-000.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, para que o contribuinte seja intimado a apresentar planilha de cálculos do processo judicial que evidencie os períodos a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 18050.004577/2008-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS E RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OU APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS QUE NÃO ATENDA ÀS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS.
Deixar a empresa de exibir documento ou livro relacionado com as contribuições previstas na Lei n??8.212/99, ou exibir documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira, constitui infração ao art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91 c.c. arts. 232 e 233, p. ún. do Decreto n??3.048/99.
MULTA.
O valor da multa aplicada está em consonância com o disposto no art. 92 e 102 da Lei n.º 8.212/91, c.c. o art. 283, II, J e art. 373 do RPS.
CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA.
Constitui circunstância agravante da infração que eleva a pena ter o contribuinte incorrido em reincidência. (Art. 290, V, do RPS).
ATENUAÇÃO OU RELEVAÇÃO DA PENALIDADE.
Caracterizada a reincidência, não solicitada na peça de defesa a relevação da multa, nem corrigida a falta até o termo final do prazo para impugnação, requisitos cumulativos previstos no art. 291 e seu § 1º do Decreto nº 3.048/99, não há que se falar em atenuação ou relevação da penalidade.
Numero da decisão: 2402-006.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pinho (presidente da turma), Denny Medeiros, Luis Henrique Dias Lima, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci (vice- presidente), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: RENATA TORATTI CASSINI
Numero do processo: 13826.000250/00-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1993 a 30/09/1995
RECORRIBILIDADE DA DECISÃO PROFERIDA EM REVISÃO DE OFÍCIO.
Nos casos de reconhecimento de direito creditório e de homologação de compensação alterados em virtude de revisão de ofício do despacho decisório e que tenha implicado prejuízo ao contribuinte, em atenção ao devido processo legal, deve ser concedido o prazo de trinta dias para o sujeito passivo apresentar manifestação de inconformidade e, sendo o caso, recurso voluntário, no rito processual doDecreto nº70.235, de 1972, enquadrando-se o débito objeto da compensação no disposto no inciso III do art. 151 do CTN.
Numero da decisão: 9303-007.276
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento com retorno dos autos ao colegiado de origem, para apreciação das demais questões constantes do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10840.720287/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.683
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Unidade de Origem para que sejam acostadas aos autos as cópias dos documentos apresentados pelo contribuinte e as informações dos sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil que embasaram a apuração da omissão de rendimentos, dentre eles, a Declaração de Ajuste Anual do contribuinte - Exercício 2009, Ano-Calendário 2008 e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte emitida pela fonte pagadora.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 15504.018032/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/01/2007
PENALIDADE. REVOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. RETROAÇÃO.
Não implica revogação de penalidade a alteração legal em sua graduação, quando a conduta descrita como punível permanece a mesma. Nesse caso, impõe-se a aplicação daquela que for mais benéfica ao sujeito passivo.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE.
A pessoa jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato.
IMUNIDADE. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
A alegação de imunidade da pessoa jurídica sucessora não é suficiente para afastar sua responsabilidade pelos créditos tributário devidos pela sucedida.
Numero da decisão: 2201-004.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
