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7976850 #
Numero do processo: 15940.720065/2013-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS. INTERCÂMBIO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide Cofins sobre as receitas obtidas com intercâmbio eventual, oriundas de outras cooperativas associadas, por serem decorrentes de atos cooperativos. Aplicação de tese firmada em julgamento do STJ, no regime dos recursos repetitivos. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RECEITAS. INTERCÂMBIO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide PIS/Pasep sobre as receitas obtidas com intercâmbio eventual, oriundas de outras cooperativas associadas, por serem decorrentes de atos cooperativos. Aplicação de tese firmada em julgamento do STJ, no regime dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 9303-009.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator. Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7948446 #
Numero do processo: 13603.902622/2009-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Sergio Abelson- Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7942706 #
Numero do processo: 16696.720345/2013-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2009 RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. Confirmada a exoneração processada pelos membros da instância a quo, quanto ao montante do crédito exonerado, que é superior ao limite de alçada previsto na Portaria MF n° 03/2008, impõe- se o conhecimento do recurso de ofício. DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Cabe acatar a área de preservação permanente comprovada com documentos hábeis, para efeito de exclusão do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Numero da decisão: 2202-005.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sáteles - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

7939040 #
Numero do processo: 10640.001819/2006-14
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. É lícita a exigência de outros elementos de prova além dos recibos das despesas médicas quando a autoridade fiscal não ficar convencida da efetividade da prestação dos serviços ou da materialidade dos respectivos pagamentos.
Numero da decisão: 2002-001.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Thiago Duca Amoni, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL

7920818 #
Numero do processo: 10855.003992/99-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-00.822
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer

7952789 #
Numero do processo: 12466.002242/00-78
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/06/2000 MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.AUSÊNCIA DE TIPICIDADE. Importação para reposição de mercadorias defeituosas, amparadas por licenças de importação, nos termos da Portaria MF 150/82. Caso concreto que não se subsume à hipótese do artigo 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985, vigente á época. Recurso especial do Procurador negado.
Numero da decisão: 9303-009.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao Conselheiro Demes Brito). Ausente o Conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE

7973002 #
Numero do processo: 13971.001668/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA À AUTUADA DE CÓPIA DE TODOS OS ELEMENTOS DE PROVA NO ATO DA CIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O decreto que regulamenta o Processo administrativos fiscal - PAF não impõe que sejam entregues ao autuado a cópia de todos os documentos e demais elementos colhidos ou produzidos durante o procedimento fiscal, juntamente com o auto de infração. A determinação do PAF é que o processo que venha a ser formalizado deve conter todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Tendo o sujeito passivo solicitado e recebido cópia integral dos autos, não há que se falar em cerceamento ao direito de defesa. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA LIGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Correta a glosa de despesas com a prestação de serviços que teria sido realizada pela empresa controladora, se o contribuinte não apresenta nenhuma elemento de prova da efetiva prestação de serviços além do próprio contrato e recibo de pagamento. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. REPASSE DE EMPRÉSTIMOS OBTIDOS À EMPRESA CONTROLADORA. SITUAÇÃO NÃO COMPROVADA. CANCELAMENTO. O simples fato do contribuinte possuir créditos junto a sua controladora não é suficiente para caracterizar como desnecessários a contratação de novos empréstimos e, em consequência, os encargos financeiros deles decorrentes, serem deduzidos como despesas. No caso concreto há um completo descasamento entre os créditos possuídos pela recorrente junto à sua controladora, decorrentes de operações muito anteriores aos períodos fiscalizados e de eventuais empréstimos por ela tomado nesses períodos, agravado pelo fato de que, os valores indicados pela fiscalização como captação são, na verdade, apenas os saldos mensais dessas captações. Não restando comprovada a acusação fiscal, deve ser cancelada a glosa. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL APURADAS ATÉ O ANO-CALENDÁRIO 2006. APLICAÇÃO DE SÚMULA CARF. Referindo-se os lançamentos aos anos-calendário 2000 a 2002 e tendo a multa isolada sido exigida nos termos do art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, impõe-se a observância da Súmula CARF nº 105 que estabelece que não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. IRPJ E CSLL. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em regra, os tributos são dedutíveis da base de cálculos do IRPJ e CSLL pelo regime de competência, porém a Lei 8981/1995, em seu art. 41, § 1º veda expressamente a dedutibilidade dos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN. Embora a lei estabeleça a indedutibilidade do lucro real, os tributos nesta situação, são, também, indedutíveis da base de cálculo da CSLL, uma vez que, tendo sido questionada a sua exigência pelo sujeito passivo, seja na via administrativa ou judicial, a obrigação passa a ser incerta. Como passa a depender da decisão da autoridade julgadora competente, não cabe falar em despesa incorrida, pois estará ela sujeita a uma manifestação futura acerca da sua própria existência, descabendo, assim, cogitar-se em dedução.
Numero da decisão: 1302-003.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Maria Lucia Miceli, Breno do Carmo Moreira Vieira, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7939797 #
Numero do processo: 13984.001243/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 RAZÕES COMPLEMENTARES AO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE Por serem intempestivos, desconsidero os pleitos adicionais constantes das razões finais apresentadas, nos termos dos artigos 17 e 33, do Decreto nº 70.235/72. JUNTADA DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Apenas é admitida juntada de documentos posteriormente à apresentação de Impugnação, nas hipóteses previstas no §4º, do artigo 16, do Decreto 70.235/72. Não demonstrada a ocorrência de uma daquelas hipóteses, não há como se conhecer prova juntada aos autos posteriormente. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. É do Contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito pretendido compensar em momento oportuno. Nesse contexto, não cabe a conversão do julgamento em diligência para se atender tal pedido, eis que já se operou a preclusão probatória (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 16, III e §4°) e o deferimento ensejaria ofensa aos princípios da legalidade, do dever de colaboração dos contribuintes e da duração razoável do processo. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO­CUMULATIVA. PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Gera direito ao desconto de crédito as despesas com peças de reposição, não incluídas no ativo imobilizado e utilizadas em máquinas que fazem parte do processo produtivo da empresa. Solução de Divergência COSIT nº 35/08. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. Dentro do critério da essencialidade, os Equipamentos de Proteção Individual EPI são considerados insumos quando utilizados pelos empregados que trabalham na linha de produção. A indumentária imposta pelo Poder Público na Indústria e Comércio de Madeiras e deve ser obrigatoriamente cumprida é insumo inerente à produção de portas, e, portanto, pode ser abatida no cômputo do referido tributo. FRETE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CUSTO DE PRODUÇÃO. Gera direito a crédito da Cofins não­cumulativa o dispêndio com o frete pago pelo adquirente à pessoa jurídica domiciliada no País, para transportar bens adquiridos para serem utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda. DIREITO CREDITÓRIO. CUSTO DE FRETE NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Incumbe ao contribuinte que postula o direito creditório demonstrar a certeza e a liquidez do crédito reivindicado. NÃO CUMULATIVIDADE. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. TRANSPORTE DA MATÉRIA-PRIMA DO LOCAL DE EXTRAÇÃO AO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DE MATÉRIA-PRIMA DENTRO DO PARQUE FABRIL. TRANSPORTE DO PRODUTO ACABADO ATÉ O PORTO PARA EMBARQUE AO EXTERIOR. DIREITO AO CRÉDITO. As indústrias podem constituir créditos da Cofins pela sistemática não cumulativa sobre os dispêndios com combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos para o transporte da matéria­prima da floresta onde ocorre a extração até o parque fabril e sua movimentação interna e do produto acabado até o porto para embarque ao exterior. CONCEITO DE INSUMO. CREDITAMENTO. PARAFINA E GRAXA. Em respeito ao critério da essencialidade à atividade do sujeito passivo, para fins de definição de insumos para a constituição de rédito da Cofins, tem-se que, relativamente à parafina utilizada como combustível nas caldeiras e à graxa, lubrificante utilizado nos equipamentos e máquinas utilizados na fabricação de produtos destinados à venda, deve-se reconhecer o direito ao crédito da referida contribuição. Ademais, em relação tias produtos, o art. 3º, inciso II, da Lei 10.833/2003 trás em expressamente tal possibilidade. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. MATÉRIA-PRIMA. COMPRA DE MADEIRA DE PINUS EM PÉ. ENTREGA FUTURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. A existência de contratos de compra de madeiras de área de reflorestamento firmados com empresas controladoras, seguida da emissão de nota fiscal de transferência, emitida pela própria interessada para si mesma, bem como as guias do recolhimento da Cofins efetuada pelas vendedoras, por si sós, não comprovam a efetiva aquisição das matérias­primas. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. ENCARGOS DIVERSOS CONSTANTES DA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Não se caracterizam como insumos geradores de crédito da não cumulatividade da Cofins os diversos encargos constantes da fatura de energia elétrica como juros, multas, tributos e doações. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PELA AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. VINCULAÇÃO A PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. O artigo 3º, inciso VI da Lei nº 10.833/2003 autoriza a apuração de crédito da COFINS relativos ao ativo imobilizado, vinculando o creditamento em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado a seu uso na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. Deve-se reverter a glosa de encargos de depreciação calculada sobre outros bens incorporados ao imobilizado quando não suportada por argumentos consistentes e especialmente pelo fato de que a indicação fornecida pela interessada quanto às funções desempenhadas pelos mesmos se mostra plausível e compatível com o processo produtivo.
Numero da decisão: 3302-007.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre as despesas com peças de reposição de máquinas e equipamentos; materiais de segurança ¬ EPI; a parcela do valor do frete, relativo ao transporte das correias adquiridas para utilização nas máquinas e equipamentos utilizados na fabricação; combustíveis e lubrificantes utilizados nos veículos para o transporte da matéria¬prima da floresta onde ocorre a extração até o parque fabril e sua movimentação interna e do produto acabado até o porto; graxa e da parafina; e, sobre os encargos de depreciação do ativo imobilizado, referentes a: (a) terminais de vídeos (cronômetros, painéis eletrônicos e terminais de vídeo/teclado/mouse/twinycli) e (b) exaustores, sistema de exaustão e sistema de ar. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

7976822 #
Numero do processo: 13971.908778/2011-94
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. RECONHECIMENTO DE DIREITO AO CRÉDITO. FRETES DE PRODUTOS INACABADOS E INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo - qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. Nessa linha, deve-se reconhecer o direito ao crédito das contribuições sobre gastos com fretes no transporte de produtos inacabados e insumos entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-009.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7977080 #
Numero do processo: 13827.000664/2005-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2005 INSUMOS. Com o advento da NOTA SEI PGFN MF 63/18, restou clarificado o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não-cumulativas, definido pelo STJ ao apreciar o REsp 1.221.170, em sede de repetitivo ­ qual seja, de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. Assim, deve ser mantido o reconhecimento do direito ao crédito de PIS e COFINS não-cumulativos com relação às despesas com graxas, embalagens (sacaria do açúcar) e despesas de arrendamento mercantil. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-009.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada em substituição ao conselheiro Demes Brito), Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente o conselheiro Demes Brito.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS