Numero do processo: 10768.008821/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Para aplicação da multa qualificada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação emitida, divergentes de dados levantados pela fiscalização, a movimentação bancária desproporcional aos rendimentos declarados, mesmo de forma continuada, bem como a apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte no exterior não justificados, independentemente do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.994
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para, desqualificando a multa de oficio, acolher a argüição de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que não acolhiam a decadência, embora desqualificassem a multa de oficio.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10821.000456/98-65
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTÁRIO – IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – FALTA – GRANÉIS – TRANSPORTE MARÍTIMO – LIMITE DE TOLERÂNCIA – QUEBRA NATURAL – DECRETO LEI Nº 37/66 – IN SRF 12/76 – REGULAMENTO ADUANEIRO – A Secretaria da Receita Federal reconhece, pelo teor da IN SRF nº 12 de 1976, a inevitabilidade das quebras registradas Nas descargas de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em até 5% (cinco por cento) da quantidade transportada (manifestada), constituindo-se como “quebra natural”. Assim sendo, presumida a ausência de culpa do transportador, em decorrência de fato considerado inevitável e natural, fatores que tipificam a ocorrência de Força Maior ou Caso Fortuito, não há que se falar em responsabilidade tributária do transportador e, conseqüentemente, do seu agente consignatário. Decisão que se coaduna com a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial desprovido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda (Relator) Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10805.002687/2003-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. O direito à restituição do imposto de renda retido na fonte sobre verbas recebidas em virtude de programa de desligamento voluntário nasce a partir de 06/01/1999, com a publicação da IN SRF nº 165, de 31/12/1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.000063/00-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA - É logicamente incompatível com o processo de restituição, que não trata de lançamento tributário, a alegação de violação ao princípio da legalidade tributária, segundo o qual é vedado “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - CTN, ART. 112 - INAPLICABILIDADE - O art. 112 do CTN não tem aplicação no processo de restituição, onde não há a imposição de qualquer penalidade e nem discute a ocorrência de infração, na medida em que o referido dispositivo trata da interpretação de normas tributárias que definam infrações ou cominem penalidades.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DO INDÉBITO - Não se acolhe pedido de restituição quando incomprovado o indébito alegado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10768.021241/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DE PROLABORES DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais não podem influir na base de cálculo do IRPJ devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias.
IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que o contribuinte desobedeceu ao regime de competência na apropriação de receitas e despesas a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10805.002813/2002-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – O que define se o lançamento é por declaração ou por homologação é a legislação do tributo, e não a circunstância de ter havido ou não pagamento. Em se tratando de lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000828/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Súmula 1º CC nº 11 – Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
GANHO DE CAPITAL – O ganho havido na alienação de imóvel encontra-se albergado pela hipótese de incidência do Imposto sobre a Renda.
As benfeitorias que integram o imóvel rural quando alienadas devem ter o preço de venda incluído como receita dessa atividade; no entanto, se não destacadas no documento de alienação, defeso à autoridade fiscal distingui-las.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.778
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de
prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Heloísa Helena Galante de Moraes (Suplente convocada) que apresenta declaração de voto e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10820.001970/98-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA DE OFÍCIO - A aplicação isolada da multa de ofício prevista no inciso, II do § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 deve ser aplicada sobre a totalidade ou a diferença de tributo ou contribuição. Nos casos em que houver ocorrido o recolhimento de parte do imposto devido, a multa incidirá somente sobre a parcela d diferença.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a imposição da multa isolada, prevista no inciso II do § 1° do art. 44 da Lei n° 9.43011996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.000020/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998, ocorrida em 06/01/1999, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial de contagem do prazo extintivo.
RESTITUIÇÃO - PDV - MÉRITO - Afastada a decadência, devem os autos retornar à DRJ, para exame das demais questões, atinentes ao mérito do pedido de restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.004
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10820.000400/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
REPRESENTANTE COMERCIAL - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA - Os rendimentos de representação comercial, quer auferidos no exercício isolado dessa profissão, quer quando auferidos através de firma individual, devem ser tributados como rendimentos pessoais da pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro como pessoa jurídica na Junta Comercial ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
LIVRO CAIXA - DESPESAS - O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado poderá deduzir as despesas previstas na legislação como necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, desde que devidamente comprovadas e escrituradas em Livro Caixa.
RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
PAGOS NA PESSOA JURÍDICA - Devem ser compensados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de pessoa física, base de cálculo do lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 6.367,51 e admitir a compensação dos tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
