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4705703 #
Numero do processo: 13502.000065/2001-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE MORA - ESPONTANEIDADE - O instituto da espontaneidade fica adstrito à exclusão da responsabilidade por infrações à legislação tributária, à qual não se filia a exigência de acréscimos de índole indenizatória, destituídos do caráter de punição, à luz do que enuncia o art. 138, da Lei n° 5.172/66 - CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA ISOLADA - Cabível é o lançamento de oficio de multa isolada quando constatado que o contribuinte efetuou pagamento de tributo, após o vencimento do prazo legal, sem o acréscimo de multa de mora, consoante prescrição inserta no art. 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Denise Fonseca Rodrigues de Souza, Fernanda Pinella Arbex e José Carlos Passuello, que davam provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4703852 #
Numero do processo: 13116.001830/2003-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. Esta averbação reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em especial porque as áreas de Reserva Legal/Utilização Limitada podem ser exploradas, mediante autorização do órgão ambiental competente, inclusive mediante Projetos de Manejo Sustentado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.059
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4708552 #
Numero do processo: 13629.000535/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - NORMAS PROCESSUAIS - ATO DECLARATÓRIO - PAF. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embassaram. Caso contrário, é ato que deve ser declarado nulo.
Numero da decisão: 303-31.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Ato Declaratório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO ASSIS

4708013 #
Numero do processo: 13628.000247/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77805
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4705571 #
Numero do processo: 13425.000050/96-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.702
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do acórdão n.° 108-05.631 de 17/03/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4706125 #
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO – O aumento de capital em dinheiro há de comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA – IRRF/ILL – CSSL – FINSOCIAL – Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Numero da decisão: 105-12994
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: acatar o resultado da diligência quanto a correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução nº 105-0.975, de 19/08/97); 2 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1991, bem como, no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 – IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 4 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora) e José Carlos Passuello do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastavam integralmente a exigência relativa a omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL, Pis Faturamento e Finsocial Faturamento: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4704000 #
Numero do processo: 13121.000132/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Apresentando o contribuinte, ainda que em sede recursal, cópias dos empenhos da Prefeitura que comprovam as retenções, é de se restabelecer a compensação de imposto retido na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4705072 #
Numero do processo: 13302.000012/98-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – Pessoa jurídica detentora de benefício fiscal de isenção, calculado sobre o lucro da exploração: tratando-se de valores regularmente registrados na escrituração, impõe-se sua reconstituição quando do lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A base de cálculo negativa apurada no ano-calendário de 1993 é compensável com a base positiva do ano-calendário seguinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam/n, integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4707083 #
Numero do processo: 13603.001323/2004-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ - Exercício: 2001, 2002 - Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS: a partir de 1999, as variações monetárias dos direitos de crédito do contribuinte, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas como receitas financeiras, para efeitos da legislação do imposto de renda. DESPESAS TRIBUTÁRIAS – São dedutíveis as despesas referentes ao pagamento de tributo (principal) e juros de mora, decorrentes de lançamento de ofício, o mesmo não se aplicando à multa de natureza punitiva, relacionada à infração que implique em falta/insuficiência de recolhimento de tributo. INCONSTITUCIONALIDADE: O controle jurisdicional da constitucionalidade das leis é matéria privativa do Poder Judiciário. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. INADIMISSÍVEL PRESUNÇÃO - A penalidade qualificada somente é admissível quando factualmente constatadas, não sendo passíveis de presunção, as hipóteses de fraude, dolo ou simulação. JUROS DE MORA – SELIC: Previstos na lei, os juros de mora decorrentes da aplicação do percentual equivalente à Taxa Referencial Selic são devidos nos lançamentos efetuados de ofício. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO - Conforme determina o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada para o lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.356
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedutibilidade do ICMS e juros lançados pelo Estado e para desqualificar a multa, reduzindo o percentual para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4703860 #
Numero do processo: 13116.001905/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ITR/1999. SUJEIÇÃO PASSIVA. O ITR poderá ser exigido de qualquer das pessoas que se prenda ao imóvel rural, em uma de suas modalidades, estando a Fazenda Pública autorizada a exigir o tributo de qualquer uma delas que se ache vinculada ao imóvel, não havendo determinado a referida legislação ordem de preferência quanto à responsabilidade pelo pagamento do imposto. PERÍCIA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, VTN. COMPROVAÇÃO. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte, em especial a delimitação das áreas isentas de tributação e do valor da terra nua. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. A área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis antes da ocorrência do fato gerador está excluída da área tributável, independentemente do requerimento/apresentação do ADA - Ato Declaratório Ambiental. A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO ALEGADA. Área Ocupada com benfeitorias. Não contestada matéria pelo Recorrente ocorre a limitação da atuação da Delegacia de Julgamento e, por conseqüência, deste Conselho. Nos termos da legislação do Processo Administrativo Fiscal, Decreto 70.235/72, art. 17 e art. 42, parágrafo único, considera-se não impugnada a matéria de mérito não expressamente contestada pelo Impugnante/Recorrente, sendo, portanto, definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 303-34.242
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa a 117,4 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa