Numero do processo: 13851.904687/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO DECLARADO RECONHECIDO. RETIFICAÇÃO.
O pedido de ressarcimento somente pode ser retificado pelo sujeito passivo, se requerido por meio de instrumento próprio e caso se encontre pendente de decisão administrativa ao tempo da entrega do documento retificador. Uma vez reconhecido integralmente, o valor do crédito pleiteado por meio de PER/DCOMP é o limite máximo para a compensação dos débitos declarados pela contribuinte.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS EM ATRASO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Na compensação, os débitos já vencidos na data de transmissão da DCOMP devem ser acrescidos de juros e multa de mora.
IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. DESCABIMENTO.
O ressarcimento de crédito de IPI não enseja atualização monetária ou incidência de juros, por falta de previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Sergio Celani Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11020.909033/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
COMPENSAÇÃO
A compensação tributária só é possível nas condições estipuladas pela lei, entre créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos do sujeito passivo. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano DAmorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 16641.000235/2008-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
TRANSPORTE DE CARGA. SUB CONTRATAÇÃO. OPERAÇÃO DISTINTA DE AGENCIAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. BASE DE CÁLCULO. AUTO DE INFRAÇÃO
A operação pela qual a transportadora contrata o serviço de transporte de carga com seu cliente, emite o conhecimento de transporte de carga e recebe em seu nome o valor total nele constante, caracteriza venda de serviço de transporte e aperfeiçoa o fato gerador dos tributos calculados com base no faturamento.
A empresa optante pelo SIMPLES, que exerce atividade de prestação de serviços de transporte, ainda que utilize sub contratados, não pode expurgar da base de cálculo dos tributos e contribuições recolhidos por essa sistemática valores pagos àqueles que sub contratou.
A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A omissão de receitas somente pode ser elidida mediante a produção de prova em contrário.
A verificação de omissão de receitas constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
RECEITA SUPERIOR AO LIMITE PERMITIDO PARA O ENQUADRAMENTO NO SIMPLES. EXCLUSÃO DE OFÍCIO COM EFEITOS A PARTIR DO ANO SEGUINTE.
Não poderá permanecer no Simples a pessoa jurídica que tenha ultrapassado, no ano-calendário imediatamente anterior, o limite da receita bruta determinado pela lei.
Numero da decisão: 1802-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10830.005548/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MAURO EDUARDO VALVERDE RODRIGUES.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiros Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 16327.001496/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001
RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. MULTA DE MORA. ART. 62-A DO RICARF.
Nos termos da Súmula 360 do STJ, "o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo". Todavia, se ocorreu o pagamento do tributo devido acompanhado dos juros de mora antes da constituição do crédito tributário pela entrega da DCTF ou de outro documento como tal, é de se impor o reconhecimento da denúncia espontânea. Hipótese em que a ora recorrente pagou de forma integral e a vista o débito antes da entrega de qualquer declaração. Denúncia espontânea caracterizada. Deferimento do pedido de restituição. Aplicação do entendimento do STJ, nos termos do art. 62-A do RICARF.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-001.367
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da empresa. A conselheira Tatiana Midori Migiyama declarou-se impedida.Acompanhou o julgamento pela recorrente, a advogada Dra. Haisla Rosa da Cunha Araujo, OAB/SP 267.452.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri Presidente substituto
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 11516.720416/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009, 2010
Ementa:
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. CONDIÇÕES. INEXISTÊNCIA.
Ausentes elementos representativos da conduta do sócio que, guardando nexo de causalidade com a subtração à tributação dos tributos e contribuições lançados de ofício, seriam capazes de demonstrar a sua efetiva participação nas infrações detectadas, descabe incluí-lo no pólo passivo da obrigação tributária constituída.
MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Nos termos da súmula CARF nº 25, de natureza vinculante (Portaria MF nº 383, de 2010), a presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Constatado que a infração apurada foi adequadamente descrita na peça acusatória e que esta foi elaborada com fiel observância da legislação de regência, descabe falar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Em conformidade com o parágrafo 2º do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. No caso vertente, inexiste reparo a ser feito ao lançamento lastreado na aplicação da presunção em referência, vez que a recomposição da conta CAIXA que fez transparecer os saldos credores foi promovida com base em erros de contabilização admitidos pela própria fiscalizada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PIS E COFINS. EXIGÊNCIAS FORMALIZADAS POR VIA REFLEXA. PROCEDÊNCIA.
No caso de constatação de omissão de receitas, o pressuposto é de que a omissão diz respeito às receitas auferidas em virtude da realização do objeto social do contribuinte, sendo, portanto, exigíveis o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e, por via reflexa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS e a COFINS. No que tange ao PIS e à COFINS, a admissibilidade de parcela redutora dos montantes passíveis de tributação, em razão de excepcionalidades (não incidências, isenções, alíquota zero, etc.) ou de aproveitamento de créditos, exige comprovação por meio de documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1301-001.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13819.001440/2003-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
COMPENSAÇÃO.
Compete ao sujeito passivo demonstrar a liquidez e certeza dos alegados créditos que possui para efetuar compensações
Numero da decisão: 1301-001.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10680.012762/2008-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que o presente processo seja apensado ao de nº 10680.721353/2006-92. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri e Gilberto Baptista.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10980.017410/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2006
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA é obrigatória desde o exercício de 2001 para os contribuintes que desejam se beneficiar da isenção da tributação do ITR, por força da Lei n° 10.165, de 28/12/2000, que incluiu o art. 17-0, § 1°, na Lei n° 6.938/1981.
No presente caso, a autuação decorrente de glosa de áreas declaradas como sendo de preservação permanente e de reserva legal deve ser mantida em virtude do contribuinte não ter apresentado Ato Declaratório Ambiental (ADA) protocolizado no Ibama.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA LEGAL DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE.
É exigência legal, que a Área de Reserva Legal esteja averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Cartório de registro competente.
PERÍCIA E DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE.
O pedido de diligências e/ou perícias podem ser indeferidos pelo órgão julgador quando desnecessários para a solução da lide.
No caso, os documentos necessários para fazer prova em favor do contribuinte não são supridos mediante a realização de diligências/perícias, mormente quando o próprio contribuinte tem oportunidade de produzi-los e não toma qualquer procedimento.
MULTA - CONFISCO - ILEGALIDADE
O julgador administrativo não tem competência para apreciar questões suscitadas quanto à validade da legislação tributária, cabendo apenas cumprir a determinação legal.
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). MODIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS MÍNIMAS ABNT.
O Valor da Terra Nua - VTN constante do SIPT, válido para fins de arbitramento, pode ser alterado quando o contribuinte apresenta Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural revestido das formalidades exigidas pela legislação de regência (NBR 14.653/04 da ABNT).
RESERVA LEGAL. ADA. MITIGAÇÃO.
Reconhece-se a Reserva Legal que tenha sido averbada tempestivamente em decorrência de Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta expedido pelo órgão ambiental estadual da situação do imóvel.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por maioria de votos, em afastar a prejudicial de conversão do julgamento em diligência, para verificação de provas não juntadas aos autos e referidas na sustentação oral, vencidas as Conselheiras Mara Eugência Buonano Caramico e Eivanice Canário da Silva, (b) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (c) por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para (i) considerar o valor da terra nua do imóvel em questão no montante de R$ 8.073.597,00, e (ii) considerar como Reserva Legal a área averbada de 253,80 ha (fl. 68), vencido o conselheiro relator, Eduardo de Souza Leão, que votou por dar provimento em parte em menor extensão. Designada para redação do voto vencedor a conselheira Maria Cleci Coti Martins.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
RELATOR EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora Designada.
EDITADO EM: 12/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EIVANICE CANARIO DA SILVA, MARA EUGÊNIA BUONANNO CARAMICO, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 10882.904889/2012-13
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 20/04/2007
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU MAIOR QUE O DEVIDO. COMPROVAÇÃO.
Não caracteriza pagamento de tributo indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis erro na DCTF.
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRESCINDÍVEL.
Prescinde de lançamento de ofício a não-homologação de declaração de compensação e a exigência dos débitos indevidamente compensados por meio desta declaração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
PAULO SERGIO CELANI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Paulo Sergio Celani, Marcos Antônio Borges, Sidney Eduardo Stahl, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
