Numero do processo: 10768.002567/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
DECISÃO DA DRF QUE NÃO HOMOLOGA PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ATO ATACÁVEL POR IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA RECURSO VOLUNTÁRIO RECEBIDO COMO IMPUGNAÇÃO.
Quando no momento do cumprimento de acórdão surgir nova questão, em face desta o recorrente deve apresentar impugnação. Quando apresentado Recurso Voluntário, este deve ser recebido como impugnação evitando, assim, a supressão de instância.
Numero da decisão: 1201-001.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em receber o Recurso Voluntário como Impugnação e determinar o retorno à DRJ competente, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10907.001685/2010-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/01/2006, 22/06/2009
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 3801-005.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração nos termos do voto do relator sem alterar o resultado do julgamento.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 10865.002625/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - MEDIDA CAUTELAR EM ADIN - CABIMENTO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA
Não há que se confundir os conceitos de vigência e eficácia da lei. A Medida Cautelar deferida parcialmente no âmbito de ADIN que suspendeu apenas, a vigência de dispositivos da Lei nº 9532, de 1997, mantém incólume a eficácia do dispositivo legal. É legítimo e válido lançamento tributário feito com fundamento legal, cuja vigência está suspensa por força da Medida Cautelar em ADIN, mantendo-se, porém, suspensa a sua exigibilidade, nos termos dos artigos 142 e 151, V, do CTN e no artigo 63, da Lei nº 9430/96.
Numero da decisão: 1401-001.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Maurício Pereira Faro votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Maurício Pereira Faro e Antonio Bezerra Neto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10580.901343/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3302-000.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, relator, e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. O conselheiro José
Antonio Francisco acompanhou a redatora designada pelas conclusões. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 15165.720804/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 03/06/2008 a 31/03/2010
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E DE DADOS. INEXISTÊNCIA QUANDO HOUVER ENTREGA ESPONTÂNEA DA INFORMAÇÃO
Não há que se falar na violação do sigilo bancário ou de dados da contribuinte, quando devidamente intimada a entregar as informações bancárias ou de dados, ela o faz de maneira espontânea.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. ART. 23 DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE.
A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 é aplicável a quem cedeu o nome na interposição fraudulenta, em operações de comércio exterior. Ela é cabível tanto na interposição fraudulenta presumida ou comprovada. Este dispositivo legal não alterou em nada as regras vigentes a respeito da responsabilidade solidária aplicável aos que de alguma forma colaboraram com a prática do dano ao erário previsto no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.
São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, respondendo pela infração, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática, ou dela se beneficie.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Mônica Elisa de Lima e Fábia Regina Freitas. Designado o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal para redigir o voto vencedor.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Andrada Márcio Canuto Natal - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Sidney Eduardo Stahl, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Fábia Regina Freitas e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 10730.724467/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor da compensação fiscal em decorrência de transmissão obrigatória e gratuita de propaganda eleitoral ou partidária somente pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo previsão legal para sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária.
Numero da decisão: 1401-001.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10715.006460/2009-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/03/2005, 14/03/2005, 23/03/2005, 29/03/2005, 11/04/2005
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE. PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE FORMA ESPONTÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE.
O cumprimento espontâneo de obrigação tributária acessória, consubstanciada na informação dos dados de embarque no Siscomex, subsume-se à hipótese de denúncia espontânea da obrigação tributária, devendo o contribuinte ser liberado do pagamento da multa.
EDIÇÃO DE NOVA NORMA QUE DEIXOU DE SANCIONAR COMO INFRAÇÃO A PRESTAÇÃO DA INFORMAÇÃO EM ATÉ 7 DIAS DO EMBARQUE. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE.
A IN RFB no 1.096, de 13/12/2010, ao alterar a redação do artigo 37 da IN SRF nº 28, de 27/04/1994, ampliou para 7 (sete) dias o prazo para o registro no Siscomex dos dados do embarque da carga. Tal modificação deixou de considerar como infração a prestação da referida informação em período inferior ao novo prazo estabelecido, passível, pois, de aplicação da retroatividade benigna capitulada no artigo 106, inciso II, b, do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que davam provimento parcial ao recurso voluntário. Designada para elaborar o voto vencedor a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407..
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10875.001615/2002-98
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/1992 a 31/03/1997
DECISÕES DO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DOS JULGAMENTOS DO CARF.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 3803-006.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar o óbice relativo à decadência e para considerar a incidência da Cofins a partir de 1º de abril de 1997, e determinar à repartição de origem que apure a legitimidade do crédito e profira novo despacho decisório.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10950.720255/2012-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2008
SIGILO BANCÁRIO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Não houve quebra de sigilo bancário nem, tampouco, o procedimento está inquinado de nulidade, ante à observância do estabelecido no art. 10 do Decreto n. 70.235/1972. Os agentes do Fisco podem ter acesso as informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei vigente.
EXTRATOS BANCÁRIOS FORNECIDOS PELO SUJEITO PASSIVO. ARGÜIÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste qualquer vedação legal à utilização das informações contidas em extratos bancários fornecidos pelo próprio sujeito passivo à autoridade fiscal.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
A diligência não se presta para produzir provas de responsabilidade da parte.
Tratando-se da comprovação de origem de depósitos bancários, a prova deveria ser produzida pela parte, sendo desnecessária a realização de diligência. Ademais, a solicitação de diligência ou perícia deve obedecer ao disposto no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, competindo à autoridade julgadora indeferir aquelas que julgar prescindíveis.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE DE NORMAS. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR.
Os percentuais da multa de ofício, exigíveis em lançamento de ofício, são determinados expressamente em lei, não dispondo as autoridades administrativas de competência para apreciar a constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS, CSLL e INSS.
Numero da decisão: 1301-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10920.723805/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
As hipóteses de nulidade estão previstas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Não tendo configurado nenhuma de suas hipóteses, não é possível declarar a nulidade da decisão recorrida.
ISENÇÃO. ENTIDADE BENEFICENTE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE ENSINO. BENEFÍCIO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS.
Na hipótese de descumprimento dos requisitos legais para a fruição do benefício da isenção do pagamento de contribuições sociais, é correta a suspensão do benefício do contribuinte.
ISENÇÃO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO POR LEI COMPLEMENTAR.
Previsão constitucional somente pode ser alterada por lei complementar, tal como ocorre com o Código Tributário Nacional, recebido com status de lei complementar. O Código Tributário Nacional pode estabelecer requisitos para a fruição de benefício fiscal.
ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE.
A isenção pode ser concedida automaticamente, desde que preenchidos os requisitos legais e constitucionais. Na hipótese de o contribuinte deixar de preencher os requisitos legais e constitucionais, o benefício pode ser revogado, sem configurar violação ao direito adquirido.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
De acordo com a Súmula CARF nº 4, é devida a taxa de juros Selic sobre créditos tributários federais.
Numero da decisão: 1202-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta inicial de diligência, vencido o Conselheiro Geraldo Valentim Neto (Relator); designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor nesse ponto; e, por unanimidade de votos, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima - Presidente e Redator ad hoc
(documento assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues de Lima (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Valmar Fonseca de Menezes, Geraldo Valentim Neto (Relator à época do julgamento), Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
