Numero do processo: 19515.000234/2005-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2000 e 2001
CONTRIBUIÇÕES PARA A PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE
Na determinação do lucro real e da base de calculo da contribuição social
sobre o lucro, o valor das despesas com contribuições para a previdência
privada, cujo ônus seja da pessoa jurídica, não poderá exceder, em cada
período de apuração, a vinte por cento do total dos salários dos empregados e
da remuneração dos dirigentes da empresa, vinculados ao referido plano.
RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Os ajustes decorrentes de déficit técnico apurado anterior a Lei IV 9.532/97,
devem compor o somatório dos pagamentos para efeito do limite de dedução
de que trata o art. 11, da Lei 11.9.532/77..
Numero da decisão: 1101-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. vencido o conselheiro José Ricardo da Silva(Relator) que lhe dava provimento. Designado para redigir
o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15504.003070/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2006
Ementa:
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10865.001720/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. FALHA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
Aplicável à apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,
com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 16327.001906/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – Demonstrada à
contradição e a omissão no acórdão, resultantes de erro material, os vícios devem ser sanados pelo colegiado, em sede de embargos.
Numero da decisão: 1301-000.816
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração, para dirimir a omissão e contradição apontada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 14041.000746/2005-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 200.3
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD TRIBUTAÇÃO.
São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, quando recebidos por nacionais contratados no Pais, por faltar-lhes a condição de funcionário de
organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CALCULO.
A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legitima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n° 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso especial da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte
negado.
Numero da decisão: 9202-001.039
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto. Por maioria de votos, em conhecer do recurso do Contribuinte.
Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Comes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior
Numero do processo: 19515.001177/2007-36
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES. LEI Nº 8.212, DE 1991. SÚMULA
VINCULANTE Nº 8, DE 2008, DO STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do art. 5º do Decretolei
nº 1.569, de 1977, e os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante nº 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)] DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. TERMO INICIAL.
O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário
(lançamento de ofício) contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele
em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não
prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do
contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (STJ Recurso
Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.311
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11444.001835/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007
Ementa: RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da
cessão de mão-de-obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n º 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n º 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo. Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na
formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235.
Numero da decisão: 2302-001.755
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria, foi concedido provimento ao recurso voluntário. Deve ser anulado o auto de infração relativo à EMPRESA CIRCULAR OURINHOS, por vício formal. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu
tratar-se de vício material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11060.002025/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Diferente do tributo ou contribuição devidos à época do fato gerador, a multa de ofício somente se converte em principal após o encerramento da lide administrativa.
Assim, somente após o trigésimo dia da ciência desta decisão
serão exigidos juros de mora sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.126
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 18108.000606/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante
n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de
24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que
é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do
Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplicase
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase
o
disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento ao recurso voluntário. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial
na forma do art. 173, inciso I do CTN. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
acompanhou as conclusões.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11020.002007/2010-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de Apuração: 02/2006, 05/2006, 02/2007, 04/2007, 02/2008 e 04/2008
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AUFERIR OS RESULTADOS ALCANÇADOS APENAS PELAS HORAS TRABALHADAS NO SEMESTRE.
A participação nos lucros e resultados da empresa relativa aos diretores não
empregados enquadra-se nas hipóteses previstas pela Lei 8.212/91 referentes às parcelas não integrantes do salário de contribuição, em virtude de expressa
previsão legal (Lei 6.404/76).
É possível que sejam traçados planos e metas diferenciados para cada tipo de
empregado, assim considerando a função exercida para cada atividade.
As regras do PLR devem ser claras e objetivas para que os critérios e
condições possam ser aferidos. O critério de horas trabalhadas no semestre
não se coaduna com a finalidade do programa, pois não tem qualquer relação
com a participação do trabalhador no resultado da empresa.
NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE.
A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos
geradores das contribuições previdenciárias, constituía, à época da infração,
violação ao art. 32, IV, §3º da Lei 8.212/91, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 32, §5º da mesma Lei.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pelo art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, deve ser comparada a penalidade nesta prevista, para que retroaja, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Inaplicável ao caso o art. 44, I da Lei nº 9.3430/1996 quando o art. 32-A, I da Lei nº 8.212/1991, específica para contribuições previdenciárias, tipifica a conduta e prescreve penalidade ao descumprimento da obrigação acessória.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
Não há duplicidade na multa aplicada, pois a sanção pelo atraso no
pagamento da contribuição está sujeita à penalidade prevista no art. 61 da Lei
nº 9.430/1996 c/c o art. 35 da Lei nº 8.212/1991, este na nova redação dada
pela Lei nº 11.941/1991, sendo que a penalidade decorrente da omissão em
GFIP observaria o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 com a redação
da Lei nº 11.941/2009, se mais benéfica do que a prevista no art. 32,§5º da
Lei nº 8.212/1991, ou seja, penalidades distintas para fatos distintos.
Numero da decisão: 2301-002.491
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso, no mérito, para decidir pela manutenção dos valores considerados pelo Fisco como Salário de Contribuição, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou pela exclusão dos valores lançados; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira Oliveira, que votou em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se
as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a) Impedido: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
