Numero do processo: 13888.002257/2004-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003, 2004
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96.
PRAZO DE VALIDADE DO MPF - PRORROGAÇÃO - Tendo sido prorrogado o MPF por meio da expedição de MPF-Complementar, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - Para que seja reconhecido o direito à compensação, os créditos alegados precisam ser comprovados, por meio de documentação idônea que possibilite a verificação dos motivos que justificam seu direito.
COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO/ 2000/2001. É cabível o lançamento de ofício de crédito tributário que, ao tempo em que formalizado, foi efetuado sem que houvesse decisão judicial transitada em julgado e até mesmo contrariamente a esta.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA/2001/2002 - Na falta do recolhimento obrigatório da antecipação mensal do IRPJ com base na estimativa, correta a aplicação da multa de ofício isolada, se o somatório das antecipações é inferior ao montante do imposto devido apurado ao final do exercício, mas devem ser considerados os valores efetivamente pagos.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. Considerar-se-á como não formulado o pedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.776
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Cândido Rodrigues Neuber, que limitavam a multa isolada por falta do recolhimento da estimativa ao tributo devido. Designado o Conselheiro Nélson Loss° Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13971.000766/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para se cancelar o 2º Acórdão nº 201-80.926, de 13/02/2008, fls. 325/337, o qual decorreu de erro processual, reconhecendo-se sua nulidade. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão apontada, sem, contudo, alterar o decidido no Acórdão nº 201-80.350, de 19/06/2007, fls. 302/314, mantendo-lhe a condição de recurso negado. Modifica-se, tão-somente, sua ementa, visando aclarar a decisão prolatada, a qual passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, uma vez que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÕES.
Só integram a base de cálculo do crédito presumido os insumos empregados nos produtos exportados que sejam adquiridos no mercado interno.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-81176
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), que dava provimento parcial para admitir o crédito sobre energia elétrica e combustíveis. Designado o Conselheiro Walber José da silva para redigir o voto vencedor. Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13925.000235/00-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - LEI Nº 7713, de 1988, ART. 49 - Por expressa disposição legal em contrário, Lei nº 7.713, de 1988, artigo 49, não se aplicam as normas de apuração mensal de rendimentos, inclusive proventos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º), conforme definidas na mesma lei ordinária, a rendimentos da atividade rural.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI Nº 3.071, DE 1916, ART. 135 - LEI Nº 5.172, DE 1966, ART. 109 - As normas do artigo 135 da Lei nº 3.071, de 1916 dizem respeito aos direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações (Lei nº 3.071, de 1916, art. 1º); não a direitos ou obrigações tributárias, seus princípios, conceitos e formas não podem ser utilizados para efeitos tributários (CTN, art. 109), pela negativa, por presunção, de sua validade, em benefício exclusivo do ente ativo da relação tributária.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITA - RENDA DA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural corresponde a 20% da receita omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência tributária: 1 . - a importância de R$ 91.828,60, relativa a jan/96; e os acréscimos
patrimoniais a descoberto de mar/96 e mai/97, II.- reduzir os rendimentos omitidos na atividade agrícola para R$ 11.200,00, em 1996 e R$ n$4,00, em 1997 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13907.000301/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13984.001092/2002-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Apura-se mensalmente e tributa-se na declaração de ajuste anual o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
MOEDA NACIONAL EM ESPÉCIE - Não se prestam para afastar acréscimo patrimonial a descoberto as importâncias registradas como moeda nacional em espécie na declaração de ajuste apresentada intempestivamente ou após o início da ação fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva de Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - CRITÉRIOS - A penalidade prevista no artigo 44, inc. II, da Lei nº 9.430, de 1996, tem por requisito fundamental a presença de infração que denote o evidente intuito de fraudar. O critério diferencial das demais é a presença de dolo no conjunto dos fatos que evidenciam o descumprimento da norma, não caracterizado na situação em julgamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa qualificada para a multa normal de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Naury
Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 13975.000054/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN em relação a descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo para aplicação da multa por atraso na entrega da declaração é o imposto a ser pago quando da entrega da declaração, após a compensação de pagamentos antecipados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18679
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa de R$ ... para R$ .... Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam integralmente.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13984.000439/2005-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL – RECEITA CONHECIDA - CUSTOS. Presentes os pressupostos legais para o arbitramento do lucro, nos termos do inciso III do art. 530 do RIR/99 e uma vez conhecida a receita bruta, o lucro será determinado, de acordo com o art. 532 do RIR/99, mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos, acrescidos de 20%, sendo incabível a computação dos custos.
PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA. Presentes os pressupostos legais para a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96.
PENALIDADE – NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO - MULTA MAJORADA – INAPLICABILIDADE – É incabível a majoração da penalidade quando o não-atendimento à intimação fiscal motivar a aplicação de presunção legal de omissão de receitas ou o arbitramento dos lucros da pessoa jurídica.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências reflexas, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Lima. Por unanimidade de votos,REJEITAR o pedido de diligência e por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de
225% para 150% e de 112,5% para 75%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lu artins Valero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13925.000272/2001-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. INTENÇÃO MANIFESTA. NÃO IMPEDIMENTO
A razão invocada pela decisão recorrida foi de falta de previsão legal para inclusão retroativa diante da falta de evidência de opção pelo contribuinte à sistemática do SIMPLES. No máximo se pode afirmar erro do contribuinte caracterizado pela falta de apresentação de um pedido de alteração cadastral de microempresa para SIMPLES, mas não se pode olvidar que o mesmo contribuinte vem desde o ano calendário de 1997 apresentando suas declarações de imposto de renda à SRF na sistemática do SIMPLES, bem como vem procedendo, desde então, todos os recolhimentos com base no mesmo Programa e em DARF-SIMPLES sem que jamais tenha sido alertado pela administração tributária quanto à falta da tal alteração cadastral. Pesadas as atitudes parece mais grave, no caso concreto, a omissão da SRF do que a do contribuinte, ademais os recolhimentos e declarações na sistemática do SIMPLES desde os primódios do sistema não deixam dúvida quanto à opção pretendida e, mais do que isso, efetivamente exercida desde 01/01/1997. A melhor solução é a convalidação dos pagamentos e declarações apresentadas, desde que não tenham sido infringidas as regras do sistema ou praticada qualquer causa de exclusão do Programa.
Não há nenhum óbice a que se admita a inclusão da interessada no SIMPLES desde a data de 01/01/1997. E a partir daí enquanto a optante não manifeste a intenção de deixar o Sistema ou não incorra em alguma vedação, estará submetida àquela sistemática tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 14041.000772/2005-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF - Exercício: 2003 -PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos de declaração quando houver omissão, contradição, retificam-se o que estiver em desacordo com as normas processuais e ratifica-se o que estiver de acordo.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.310 de 29/03/2007, sem alteração do resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13971.000714/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
DECISÃO. NULIDADE. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA. É nula, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que não examina argumento de defesa relevante apresentado na impugnação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 101-96.746
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
