Numero do processo: 13710.000013/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 29/03/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Cabe acolher os embargos e retificar voto que se referiu indevidamente a recurso de ofício inexistente.
Numero da decisão: 1201-001.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para retificar a conclusão do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente), José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
Numero do processo: 19814.000329/2006-28
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Jul 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 23/01/2006, 14/03/2006
Ementa:
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
O crédito tributário, quer se refira a tributo quer seja relativo à penalidade pecuniária, não pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculado à taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 9303-005.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Demes Brito - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Rodrigo da Costa Pôssas, Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Charles Mayer De Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: DEMES BRITO
Numero do processo: 16643.000372/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2006
CIDE-ROYALTIES. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DO CRÉDITO CRIADO PELA MP 2.159-70. DESNECESSIDADE DE HAVER O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. O crédito de CIDE possui natureza escritural, não havendo necessidade da comprovação do efetivo recolhimento da contribuição para fazer jus ao crédito originado de períodos anteriores.
CIDE-REMESSA. BASE DE CÁLCULO.. VALOR DA REMESSA AO EXTERIOR. FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA INCLUSÃO DE OUTROS TRIBUTOS
A base de cálculo da contribuição deve entendida como o valor utilizado nos contratos de câmbio que possibilitaram o adimplemento da obrigação contratual pela fonte pagadora, sem a inclusão de quaisquer tributos por ausência de previsão legal. O artigo 725, do RIR/99, não se aplica à contribuição em comento, haja não haver aplicação subsidiária entre as normas atinentes aos dois tributos.
Numero da decisão: 3401-003.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, por maioria de votos, para: (a) afastar a necessidade de efetivo pagamento para que a recorrente faça jus ao crédito de que trata a Medida Provisória no 2.159-70/2001, e para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida; e (b) excluir da base de cálculo da contribuição os valores referentes a IRRF, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
RELATOR TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 13962.000437/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009, 2010
TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. PENDÊNCIA NÃO REGULARIZADA NO PRAZO LEGAL.
A verificação de que a empresa não regularizou débitos previdenciários no prazo legal deve-se manter o indeferimento quanto ao pedido de opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-002.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 16327.001660/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE PREJUÍZO FISCAL. GLOSAS. DIVERGÊNCIAS SAPLI E PARTE B DO LALUR. VÍCIO FORMAL
Cabe complementar os termos do Voto para que conste que o motivo da citada nulidade refere-se a mero vício formal, tendo em vista que a Fiscalização não se manifestou sobre as referidas justificativas, em relação aos valores do Sapli e do controle na Parte B do Lalur, enquadrando-se a situação, nas disposições do art. 59, II, do Decreto n° 70.235/75, por se tratar fatos relacionados ao direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1302-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para suprir a omissão suscitada e reconhecer a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 15586.000277/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o Auto de Infração lavrado por autoridade competente e em consonância com o que preceitua a legislação, nem tampouco a decisão na qual foi analisado todos os fatos e o direito questionado.
DECADÊNCIA.
Quando não ocorre pagamento antecipado ou diante de dolo, fraude, ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
A responsabilidade tributária decorre de lei e há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Não há que se falar em quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, uma vez que os lançamentos estão baseados em documentos fiscais fornecidos pela própria autuada.
ARBITRAMENTO.
A não apresentação de livros e documentos durante o procedimento fiscal justifica o arbitramento do lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS DE VENDAS.
Diante de receitas de vendas não oferecidas à tributação, é devido lançamento.
MULTA QUALIFICADA.
Justifica-se a aplicação da multa qualificada quando o contribuinte, de forma reiterada, omite receitas de venda.
JUROS. TAXA SELIC.
É procedente a exigência de juros de mora com base na taxa SELIC, por expressa determinação legal.
PIS. CSLL. COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em:
a) conhecer do recurso de ofício para NEGAR-LHE provimento;
b) não conhecer dos recursos voluntários interpostos por José Carlos Vassuler, Silvério José Vassuler, Rodrigo Ramos Ribeiro e Agnaldo da Silva Batista, por estranhos à presente lide, assim como o segundo recurso apresentado pelo arrolado Márcio Alexandre Sarnaglia, por intempestivo;
c) conhecer dos recursos voluntários interpostos por Wanderley Stuhr, Márcio Alexandre Sarnaglia, José Antônio Binda, Custódio Forzza Comércio e Exportação Ltda., Itacocal Armazéns Gerais Ltda., Nicchio Sobrinho Café S/A, Giucafé Exportação e Importação Ltda., Silvino Faria Júnior, Zuccon Armazéns Gerais Ltda., Antenor Peris Zuccon e Josildo Schwambach Machado, para:
c.1) DAR provimento aos interpostos por Wanderley Stuhr, Zuccon Armazéns Gerais Ltda., Antenor Peris Zuccon, para excluir as respectivas responsabilidades solidárias;
c.2) NEGAR provimento aos demais recursos.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Cezar Fernandes de Aguiar - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: PAULO CEZAR FERNANDES DE AGUIAR
Numero do processo: 10469.725079/2012-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
CRÉDITO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA ADQUIRIDOS POR COMERCIANTES ATACADISTAS E VAREJISTAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA DE QUE TRATAM OS §1º E 1º-A DO ARTIGO 2º DAS LEIS Nº 10.637/2002 E 10.833/2002. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 11.033/2004.
É vedado o creditamento na aquisição de bens para revenda dos produtos referidos nos §1º e §1-A do artigo 2º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, nos termos das alíneas "b" dos incisos I dos artigos 3º das referidas leis. Tal disposição não foi revogada pelo artigo 17 da Lei nº 11.033/2004, pois que não versa sobre hipóteses de creditamento, mas apenas sobre a manutenção de créditos, apurados conforme a legislação específica.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Walker Araújo e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10183.001622/2001-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO.
Constatada a contradição que pode alterar a relação entre a parte dispositiva do acórdão (ementa) e seus fundamentos, é de prover-se os mesmos para sanar a falha, alterando a parte dispositiva do acórdão, cumprindo assim, a decisão judicial.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PERANTE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO. PRECEDENTE VINCULATIVO DO STJ. A restrição imposta pela IN/SRF nº 23/97 para fins de fruição de crédito presumido do IPI é indevida, sendo admissível o creditamento também na hipótese de aquisição de insumos de pessoas físicas e/ou cooperativas. Precedente do STJ retratado no REsp nº 993.164 (MG), julgado sob o rito de recursos repetitivos, apto, portanto, para vincular este Tribunal Administrativo, nos termos do art. 62, §2° do RICARF.
PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na impugnação apresentada à instancia a quo. Recurso não conhecido nesta parte.
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo ilegítimo, impedindo a utilização do direito de crédito de IPI decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade, descaracteriza o referido crédito como escritural, exsurgindo legítima a incidência de correção monetária (REsp 993.164/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2010, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC).
Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
Numero da decisão: 3402-004.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para o fim de retificar o erro material do julgado e o vício de contradição na ementa do Acórdão e nos fundamentos do voto condutor, aplicando o REsp nº 993.164/MG ao caso, revertendo-se a glosa das aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, na base de cálculo do crédito presumido do IPI apurado em conformidade com a Lei nº 9.363, de 1996, nos exatos termos do que prevê o art. 62, §2º do RI-CARF, atendendo-se desta forma, na integra, a decisão Judicial prolatada no processo nº 1002374-30.2016.4.01.3400, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto e Waldir Navarro Bezerra.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente a Dra. Edlamar de Oliveira Acloque, OAB nº 34.300 (PR).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10970.000124/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. INFORMAÇÕES INEXATAS.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de apresentar GFIP com os dados correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias.
MULTA. RELEVAÇÃO.
Não há previsão legal para atenuação ou relevação da multa.
Numero da decisão: 2401-004.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conhecer do recurso, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que a multa seja recalculada excluindo o valor apurado relativo ao pagamento de alimentação in natura.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 10830.908899/2012-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
ÔNUS DA PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGO 170 DO CTN.
Em processos que decorrem da não-homologação de declaração de compensação, o ônus da prova recai sobre o contribuinte, que deverá apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito (artigo 170, do CTN).
MOMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ARTIGOS 16 E 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972.
Seguindo o disposto no artigo 16, inciso III e parágrafo 4º, e artigo 17, do Decreto nº 70.235/1972, a regra geral é que seja apresentada no primeiro momento processual em que o contribuinte tiver a oportunidade, seja na apresentação da impugnação em processos decorrentes de lançamento seja na apresentação de manifestação de inconformidade em pedidos de restituição e/ou compensação, podendo a prova ser produzida em momento posterior apenas de forma excepcional, nas hipóteses em que "a) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; b) refira-se a fato ou a direito superveniente; c) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos", sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 3401-003.554
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. O Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões, por entender que o pedido não era certo e determinado, e lhe faltava fundamento.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl , Augusto Fiel Jorge dOliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
