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4957337 #
Numero do processo: 10480.913036/2009-08
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4879484 #
Numero do processo: 10932.000035/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 18/02/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 67. ART. 32-A DA LEI Nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes da falta de entrega de GFIP ou da entrega desse documento após o prazo previsto na legislação foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32-A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e na parte conhecida lhe dar provimento parcial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, devendo a multa ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4917394 #
Numero do processo: 19515.005708/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA GFIP. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, caracteriza-se como descumprimento da obrigação acessória do artigo 32, inciso IV, da Lei nº. 8.212/91. Em relação à aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória previdenciária, o seu cálculo final deve observar o disposto no artigo 32-A, da Lei nº. 8.212/91, nos termos da redação dada pela Lei nº. 11.941/09, caso seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator para recalcular a multa como estabelece o art. 32 - A, I, se mais benéfico ao contribuinte. (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4957232 #
Numero do processo: 10218.720095/2008-55
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR. É possível a dedução de áreas de preservação permanente e reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal que forem averbadas à matrícula do imóvel rural até o início do procedimento fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Reserva Legal de 2.880,7 ha e a Área de Preservação Permanente de 85,5 ha. Vencidos os Conselheiros Márcio Henrique Sales Parada (Relator), José Valdemir da Silva e Marcelo Vasconcelos de Almeida que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício e Redatora Designada. Assinado digitalmente Márcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Ewan Teles Aguiar, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

4980008 #
Numero do processo: 11080.007721/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 DESPESAS DE FRETES NO TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. NÃO DÁ DIREITO AO CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO. Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar do PIS e da Cofins, não cumulativos, sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa ou para estabelecimentos de terceiros não clientes. CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. ART. 8º DA LEI Nº 10.925/2010. ART. 56-A, § 1º, I, DA LEI Nº 12.350/2010. IMPOSSIBILIDADE ANTES DE 1º/11/2011. O art. 56-A, § 1º, I, da Lei nº 12.350/2010 impede a utilização do crédito presumido do art. 8º da Lei nº 10.925/2010, para fins de ressarcimento, antes de 1º/01/2011. CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA DO CRÉDITO PRESUMIDO. O despacho decisório da DRF demonstrou que a alíquota correta do crédito presumido no caso de aquisição de soja, milho, sorgo e farelo é de 0,5775%, nos termos do art. 8º, §3º, II, da Lei nº 10.925/2004, vigente até 14 de junho de 2007, e que, depois dessa data, nas aquisições de soja e seus derivados, passou a ser de 0,825%, por força da nova redação dada ao indigitado inciso pela Lei nº 11.488/2007. CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCONTRO DE CONTAS E REDUÇÃO DO VALOR A RESSARCIR. Em consequência da glosa dos créditos presumidos utilizados para quitar o próprio PIS, a fiscalização apurou débitos de PIS. A autoridade fiscal, então, utilizou parte dos créditos reconhecidos, na análise do pedido de ressarcimento, para compensar tais novos débitos de PIS. Encontro de contas que faz parte da natureza da apuração desse tributo não-cumulativo. CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. RESSARCIMENTO. Excetuada a hipótese do art. 16 da Lei nº 11.116/2005, impossível a utilização do ressarcimento do saldo credor de valores decorrentes dos créditos, previstos no art. 15 da Lei nº 10.865/2004. Inaplicável, na espécie, o art. 5, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/2002. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS DEVOLVIDAS. RESSARCIMENTO. Não são ressarcíveis os créditos de PIS-importação, dispostos no art. 15 da Lei nº 10.865/2004, e os créditos presumidos, disciplinados no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, vinculados a vendas devolvidas, porquanto somente são passíveis de pedido de ressarcimento os créditos, previstos no art. 3º, da Lei nº 10.637/2002, vinculados à exportação ou a saídas isentas, não tributadas, alíquota zero ou suspensas, conforme dispõe o art. 5, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.637/2002 e o art. 16 da Lei nº 11.116/2005; ou, ainda, os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865/2004 relacionados a saídas isentas, não tributadas, alíquota zero ou suspensas, na forma do art. 17 da Lei nº 11.033/2005 e do art. 16 da Lei nº 11.116/2005. CRÉDITOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. ALÍQUOTA ZERO. INCLUSÃO NO CONCEITO DE RECEITA BRUTA TOTAL. O art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta total, sujeita ao pagamento de PIS, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz. Impõe-se o cômputo das receitas financeiras no cálculo da receita brutal total para fins de rateio proporcional dos créditos de PIS não-cumulativo. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, em relação às despesas com frete. Vencidos os Conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda. Redator designado: Luís Eduardo Garrossino Barbieri. b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário em relação:(b.1) à utilização, para ressarcimento, do crédito presumido do art. 8º da Lei nº.10.925/2004; (b.2)à glosa de créditos presumidos utilizados para quitar débitos do próprio PIS; (b.3) ao ressarcimento do saldo credor de PIS/COFINS-importação, do art. 15 da Lei nº. 10865/2004; e (b.4) aos créditos de PIS-importação e aos créditos presumidos vinculados à devolução de vendas. c) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário em relação: (c.1) aos créditos na aquisição de produto para revenda a pessoa jurídica; e (c.2) à inclusão das receitas financeiras, sujeitas à incidência à alíquota zero, no somatório da receita bruta total, para fins de rateio proporcional. Irene Souza da Trindade Torres – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves. Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5012448 #
Numero do processo: 10880.990407/2009-54
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 11/07/2001 COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios – Presidente e Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4917752 #
Numero do processo: 10768.006780/2003-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. AÇÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Tendo o auto de infração por fundamento a não comprovação da exigência de ação judicial, que estaria por suspender a exigibilidade do débito apontado em DCTF, cabe ao contribuinte demonstrar e comprovar pelos meios hábeis a existência da ação e a respectiva situação processual. Se não o faz pela juntada no processo administrativo de cópia da inicial certidões judiciais, há de se manter o lançamento.
Numero da decisão: 1103.000.580
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Eric Castro e Silva

5007189 #
Numero do processo: 10320.000998/2002-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 DO LANÇAMENTO DAS ESTIMATIVAS DE IRPJ. Após o encerramento do período-base não cabe o lançamento para cobrança de estimativas de IRPJ informadas e não recolhidas. Súmula 82 do CSRF do CARF. DA MULTA DE OFÍCIO. Observada a falta de recolhimento de estimativas de IRPJ após o encerramento do ano-exercício, não é cabível o lançamento da multa isolada, com fundamento no atual artigo 44, II, ‘b’, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente em Exercício), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4957198 #
Numero do processo: 11050.001412/2009-34
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 02/08/2004, 07/08/2004, 08/08/2004, 11/08/2004, 12/08/2004, 13/08/2004, 19/08/2004, 20/08/2004, 22/08/2004, 23/08/2004, 25/08/2004, 26/08/2004 ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO. O Agente Marítimo, representante no país do transportador estrangeiro, é responsável solidário e responde pelas penalidades cabíveis.
Numero da decisão: 3801-001.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes- Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Jose Luiz Feistauer de Oliveira Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl, Relator
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4955457 #
Numero do processo: 13839.001804/2003-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Se a fundamentação do ato decisório de primeira instância, embora sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL - A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. APLICAÇÃO SÚMULA 182 TFR - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das Autoridades Administrativas. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - As multas de oficio não possuem natureza confiscatória, constituindo-se antes em instrumento de desestímulo ao sistemático inadimplemento das obrigações tributárias, atingindo, por via de conseqüência, apenas os contribuintes infratores, em nada afetando o sujeito passivo cumpridor de suas obrigações fiscais. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - Não compete à Autoridade Administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS - As decisões administrativas e judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explicito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade. PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia e diligência tem por finalidade a elucidação de questões que suscitem dúvidas para o julgamento da lide, não podendo ser utilizada para a produção de provas que o recorrente deveria trazer à colação junto com sua peça recursal. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah