Numero do processo: 12898.001047/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
PROVAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Se o contribuinte entrega à Receita Federal os originais dos documentos que fazem prova de seu direito e estes não são localizados pela repartição competente, os seus controles internos devem fazer prova a seu favor, em vista dos princípios da boa fé e da moralidade administrativa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1401-001.722
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a necessidade de diligência suscitada durante o julgamento. Vencidos os Conselheiros Marcos de Aguiar Villas Boas, Júlio Lima Souza Martins e Antonio Bezerra Neto. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio, Júlio Lima Souza Martins e Antonio Bezerra Neto.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 07/10/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LIVIA DE CARLI GERMANO, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, RICARDO MAROZZI GREGORIO, JULIO LIMA SOUZA MARTINS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10530.720179/2009-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DIFERENÇAS DE URV. MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NATUREZA TRIBUTÁVEL
Sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda, conforme o regime de competência, as verbas recebidas acumuladamente pelos membros do Ministério Público do Estado da Bahia, denominadas "diferenças de URV", inclusive os juros remuneratórios sobre elas incidentes, por absoluta falta de previsão legal para que sejam excluídas da tributação.
Recurso Especial do Contribuinte conhecido e provido parcialmente.
Numero da decisão: 9202-004.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo sobre a verba recebida, inclusive juros, de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente e Relator
EDITADO EM: 18/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 16561.000084/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, bem como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. A exigência contida no art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995 não pressupõe que operações financeiras entre contas patrimoniais que não afetam a apuração do resultado sirvam de base imponível para a exigência do imposto de renda devido na fonte.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE DA MULTA DE OFÍCIO E DA MULTA ISOLADA. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício (Súmula CARF n° 105).
LANÇAMENTOS A CRÉDITO DE CONTA DE ATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. Lançamentos contábeis efetuados a crédito de rubrica contábil do ativo circulante não podem configurar passivo não comprovado.
Numero da decisão: 1301-002.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, conforme o voto do Relator, para: (i) no que se refere ao lançamento de imposto de renda na fonte incidente sobre pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, restabelecer a tributação sobre pagamentos totalizando R$ 209.529.917,27; (ii) no que se refere à infração de omissão de receitas por lançamentos credores efetuados no passivo, restabelecer a tributação sobre o montante de R$ 297.332.100,00. Nos demais aspectos, foi negado provimento ao recurso de ofício, também por unanimidade.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro. Ausente momentaneamente o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO
Numero do processo: 11610.004319/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso em que o recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1302-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Marcelo Calheiros Soriano, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16561.720140/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NOVO PRONUNCIAMENTO PARA ESCLARECER CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E AS CONCLUSÕES DO VOTO CONDUTOR DO ARESTO.
Constatado que há contradição entre o acórdão e as conclusões do voto condutor do aresto, prolata-se nova decisão para sanar essa contradição.
Numero da decisão: 1402-002.282
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar contradição no acórdão 1402-002.144, sendo o seguinte o novo resultado do julgamento: por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de ofício para restabelecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Por unanimidade de votos, rejeitar as arguições de nulidade e a prejudicial de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da infração nº 003 o total de R$ 80.284.578,46, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13502.720618/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ARBITRAMENTO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE. PERCENTUAL APLICÁVEL.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2011
MULTA QUALIFICADA. DECLARAÇÕES ZERADAS. PROCEDÊNCIA.
Correta a qualificação da multa de ofício na situação em que o contribuinte entrega diversas DCTFs e DACONs com valores de débitos zerados e DIPJ em que informa receita bruta em montante inferior à metada das receitas apuradas no procedimento de fiscalização. Dessa conduta sobressai o intuito de impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador tributário.
MULTA AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. COEXISTÊNCIA COM ARBITRAMENTO DE LUCROS. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2011
FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE.
O faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica e base de cálculo da contribuição, inclui os tributos incidentes sobre vendas de produtos e serviços, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Não havendo previsão legal específica para a exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição, a autuação se mostra correta.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2011
FATURAMENTO. EXCLUSÃO DO ISS. IMPOSSIBILIDADE.
O faturamento, correspondente à receita bruta da pessoa jurídica e base de cálculo da contribuição, inclui os tributos incidentes sobre vendas de produtos e serviços, em especial o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Não havendo previsão legal específica para a exclusão do ISS da base de cálculo da contribuição, a autuação se mostra correta.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2011
IRREGULARIDADE DA NUMERAÇÃO DE FOLHAS. NULIDADE DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA.
Não se verificando qualquer irregularidade na numeração de folhas do processo, rejeita-se a nulidade invocada.
CIÊNCIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VIA POSTAL.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Ademais, qualquer hipotética irregularidade já teria sido sanada pela apresentação tempestiva do recurso voluntário.
TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
O uso de um documento em separado do auto de infração para a descrição detalhada e minuciosa dos procedimentos fiscais, fatos constatados e infrações verificadas não constitui qualquer irregularidade. Antes, milita em favor do direito ao contraditório e à ampla defesa. O termo lavrado e entregue ao contribuinte na mesma data do auto de infração e expressamente tido como sua parte integrante e inseparável não dá margem a nulidade alguma nem viola qualquer princípio constitucional ou processual.
Numero da decisão: 1301-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado: (i) No que se refere ao recurso voluntário apresentado pelo responsável tributário Sr. Eládio Galdino Vilela de Souza, por unanimidade de votos, conhecer do recurso tão somente quanto aos argumentos que se opõem à declaração de intempestividade da impugnação e de revelia processual, e NEGAR-LHE provimento. Quanto aos demais argumentos, não conhecer. (ii) No que se refere ao recurso voluntário apresentado pela contribuinte Clínica Santa Helena Ltda., por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL para reduzir as multas aplicadas ao percentual qualificado de 150%.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, José Roberto Adelino da Silva e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10835.720085/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. DEDUÇÕES PERMITIDAS.
As sociedades cooperativas, em geral, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição, a qual incide sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. As deduções permitidas são aquelas autorizadas em lei, seja em caráter geral, seja ao tratar especificamente das sociedades cooperativas. As cooperativas de trabalho não estão autorizadas a deduzir da base de cálculo da contribuição a integralidade de suas receitas de prestação de serviços.
RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO VALOR DEVIDO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RESTITUIÇÃO NEGADA.
Os valores da contribuição, retidos pelas fontes pagadoras das receitas auferidas pela cooperativa, são meras antecipações do valor que ao final de cada período de apuração se mostra devido, nos termos da lei. Se o valor devido foi irregularmente apurado não há como ter as retenções sofridas como direito creditório líquido e certo em favor do sujeito passivo. Correta a decisão de negou a restituição.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2005
SOCIEDADES COOPERATIVAS. INCIDÊNCIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. DEDUÇÕES PERMITIDAS.
As sociedades cooperativas, em geral, estão sujeitas ao recolhimento da contribuição, a qual incide sobre o faturamento, assim entendida a receita bruta auferida pela pessoa jurídica. As deduções permitidas são aquelas autorizadas em lei, seja em caráter geral, seja ao tratar especificamente das sociedades cooperativas. As cooperativas de trabalho não estão autorizadas a deduzir da base de cálculo da contribuição a integralidade de suas receitas de prestação de serviços.
RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO VALOR DEVIDO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. RESTITUIÇÃO NEGADA.
Os valores da contribuição, retidos pelas fontes pagadoras das receitas auferidas pela cooperativa, são meras antecipações do valor que ao final de cada período de apuração se mostra devido, nos termos da lei. Se o valor devido foi irregularmente apurado não há como ter as retenções sofridas como direito creditório líquido e certo em favor do sujeito passivo. Correta a decisão de negou a restituição.
Numero da decisão: 1301-002.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório em favor da interessada, passível de restituição, no montante de R$ 8.115,94.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10845.725298/2012-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE.
A Lei nº 9.250/95 exige não só a efetiva prestação de serviços como também seu dispêndio como condição para a dedução da despesa médica, isto é, necessário que o contribuinte tenha usufruído de serviços médicos onerosos e os tenha suportado. Tal fato é que subtrai renda do sujeito passivo que, em face do permissivo legal, tem o direito de abater o valor correspondente da base de cálculo do imposto sobre a renda devido no ano calendário em que suportou tal custo.
Havendo solicitação pela autoridade fiscal da comprovação da prestação dos serviços e do efetivo pagamento, cabe ao contribuinte a comprovação da dedução realizada, ou seja, nos termos da Lei nº 9.250/95, a efetiva prestação de serviços e o correspondente pagamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencidos o Relator e a Conselheira LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA, que davam provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro THEODORO VICENTE AGOSTINHO fará o voto vencedor.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente.
Rayd Santana Ferreira - Relator.
Theodoro Vicente Agostinho - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Maria Cleci Coti Martins, Miriam Denise Xavier, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Theodoro Vicente Agostinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 13876.000832/2003-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA DE OBJETO.
Não se toma conhecimento do recurso voluntário quando o direito nele vindicado é reconhecido de forma espontânea pela repartição fiscal de origem, o que acarreta perda de objeto do recurso.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.315
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso voluntário em virtude de perda de objeto. Sustentou pela recorrente a Dra. Camila Akemi Pontes, OAB/SP nº 254.628.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10580.720320/2009-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DE VÍCIO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe o reconhecimento de nulidade, por eventual vício material, quando a matéria não tiver sido devidamente admitida, como objeto do recurso especial.
IRPF. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV, CLASSIFICADOS A PARTIR DE INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. INCIDÊNCIA.
Incide o IRPF sobre os valores de natureza remuneratória, ainda que classificados como indenizatórios pela fonte pagadora.
Precedentes do STF e do STJ.
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se o regime de competência.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em não conhecer a preliminar de nulidade por vício material suscitada de ofício pela Conselheira Ana Paula Fernandes, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López. Por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, pelo voto de qualidade, em dar-lhe provimento parcial para determinar o cálculo do tributo de acordo com o regime de competência, vencidos os conselheiros Ana Paula Fernandes, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martínez López, que lhe deram provimento integral. Votaram pelas conclusões os conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Gerson Macedo Guerra.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
EDITADO EM: 16/08/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
