Numero do processo: 10380.013474/97-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO ADMINISTRATIVAMENTE - CONVERSÃO PELA UFIR DE JANEIRO DE 1996 - CORREÇÃO PELA TAXA SELIC – O montante originário em UFIR apurado pela administração sobejou o pedido do contribuinte. Esse montante deve ser convertido em Reais pela UFIR de janeiro de 1996, e, a partir daí, corrigido pela taxa Selic.
CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Para haver concomitância de instâncias, é necessário que o objeto debatido seja idêntico. No Poder judiciário, transitou em julgado o reconhecimento do indébito do ILL e a impossibilidade de compensação do indébito com o IRPJ vincendo. Na Administração Fiscal, solicitou-se a compensação do INDÉBITO COM PIS/PASEP e COFINS. Não há identidade de objeto entre as instâncias, judicial e administrativa.
INDÉBITOS COM REQUISITOS PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO. VIGÊNCIA DO PRIMITIVO ART. 15 DA IN SRF 21/97. O processo administrativo fiscal é informado pelo princípio do formalismo moderado. Assim, hábil para comprovar o requerimento do pedido de compensação de crédito de um contribuinte com débito de outro, o formulário protocolado na unidade de jurisdição do contribuinte devedor no qual constem os débitos, mesmo que o segundo formulário protocolado na unidade de jurisdição do detentor do crédito não discrimine expressamente todos os débitos objeto da compensação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório no valor calculado pela DRF e o direito à compensação pleiteada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10380.000412/99-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - PROVA DO INDÉBITO - Descabe o reconhecimento de direito creditório quando não comprovada a sua origem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta. Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10280.005188/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Comprovado que a empresa auferiu receita-bruta superior ao limite previsto, deve a mesma ser excluída da sistemática do SIMPLES. O ato declaratório de exclusão surtirá efeito a partir do ano-calendário subseqüente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido até o último dia do exercício em que for regularizada a situação, ou seja, que a empresa apresentar receita-bruta, cujo montante esteja dentro do legalmente previsto.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10314.001910/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ART. 463, I, RIPI/98. NATUREZA JURÍDICA. ESPONTANEIDADE. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
A multa prevista no art. 83, I, da Lei n° 4.502/64 foi instituída para punir violações ao controle aduaneiro das importações. Não possuindo natureza jurídica tributária, o CTN cede passo à aplicação das normas específicas sobre espontaneidade e prescrição, previstas nos arts. 76 e 78 da Lei n° 4.502/64, respectivamente.
MULTA REGULAMENTAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Para inflição da multa regulamentar é irrelevante que a propriedade do bem tenha sido transferida a terceiro.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36927
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, argüida pela Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, vencidos também, os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Daniele Strohmeyer Gomes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10384.004363/2006-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - PESSOA INTERPOSTA - SUJEIÇÃO PASSIVA - Provado que a contribuinte, não só geria as contas bancárias em nome de outra empresa, que eram movimentadas por seus sócios e administradores, mas também que os valores nelas depositados decorriam de operações que, embora acobertadas por notas fiscais emitidas por essa outra empresa, se referiam a materiais por ela fornecidos, correta a sua indicação como sujeito passivo e legítimo o lançamento.
SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - O acesso da autoridade fiscal a dados relativos à movimentação financeira do contribuinte, no bojo do procedimento fiscal regularmente instaurado, não afronta, a priori, os direitos e garantias individuais insculpidos nos incisos X e XII, do art. 5º, da Constituição Federal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Justificado se acha o arbitramento do lucro quando a maior parte das transações do contribuinte está fora da contabilidade formal e, intimada a refazer a escrituração, este não se manifesta.
ARBITRAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A receita conhecida, base de cálculo do arbitramento, compreende a receita apurada no curso da ação fiscal e a declarada pelo contribuinte.
MULTA QUALIFICADA - Cabível a multa qualificada, pois a utilização de contas bancárias em nome de terceiros para ocultar as operações comerciais do contribuinte evidencia o intuito de fraude, objetivando evitar e ocultar a ocorrência de fato gerador da obrigação tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - COFINS - CSLL - Aplica-se aos lançamentos reflexos o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, devido a intima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10283.007008/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO - Recurso não conhecido por falta de objeto, uma vez deferida a compensação solicitada.
Numero da decisão: 101-95.467
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.001593/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO EM AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DA MESMA MATÉRIA POSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A opção pela via judicial impossibilita o pronunciamento posterior na via administrativa. Pelo princípio da unidade da jurisdição, assente no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal, não é cabível às instâncias julgadoras administrativas pronunciar-se sobre o mérito de questão sobre a qual o Poder Judiciário já tenha se manifestado definitivamente (art. 5, XXXV, CF/88). Recurso não conhecido, nesta parte. COFINS - FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada falta de recolhimento da COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA: Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-72.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora, no concernente à multa de oficio aplicada. O Conselheiro Serafim Femandcs Corrêa declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10425.000713/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O primeiro ato escrito, praticado por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - Não há que ser acatada a alegação de que os valores depositados nas contas bancárias seriam relativos a rendimentos isentos e não-tributáveis, se estes, além de não terem sido informados tempestivamente nas declarações de ajuste anual, não forem comprovados mediante documentação hábil e idônea.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10305.002084/95-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO - Para que a fiscalização considere não comprovados ingressos de recursos provenientes de adiantamentos para futuros aumentos de capital, deve aprofundar-se em investigações que respaldem sua pretensão (Acórdão nº 101-92.643, DOU de 29.06.1999).
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO DE AJUSTE A VALOR PRESENTE - A constituição de provisão para ajustar o valor de bem do ativo, somente é permitida quando houver disposição de lei autorizando o contribuinte a fazê-lo e o valor de mercado do bem for inferior ao custo de aquisição.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-15.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência calcada em omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.002841/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997
Ementa: RECURSOS. TEMPESTIVIDADE.
É intempestivo o recurso voluntário interposto após o trintídio previsto no caput do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17805
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado