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4690569 #
Numero do processo: 10980.001944/2004-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37606
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4690788 #
Numero do processo: 10980.003139/00-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - TRIBUTAÇÃO ANTECIPADA - PAGAMENTO INCENTIVADO - ALÍQUOTA DE 5% - LEI 8.541/92, ARTIGO 31 - DECADÊNCIA - Havendo antecipação da obrigação tributária do contribuinte, o mesmo ocorre com o direito do Fisco de verificar o cumprimento da mesma. O termo inicial da decadência coincide com o termo final para pagamento antecipado e incentivado previsto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.541/92. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, para acolher a preliminar de decadência argüida pela recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgdo.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4691702 #
Numero do processo: 10980.008372/2001-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUSPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. INEXATIDÃO MATERIAL - ANOTAÇÃO EQUIVOCADA NO DESPACHO DO JULGADO - Verificado que há inexatidão material no despacho do julgado, que não retrata fielmente o resultado de julgamento, há que ser retificada esta. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-14.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-13.171, de 29.01.2003, para onde se lê a expressão "Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques"; leia-se: "Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso quanto à inaplicação da taxa Selic para fins de apuração dos juros de mora", nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690845 #
Numero do processo: 10980.003502/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PB 1988 e 1989 RESTITUIÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO –DATA DE OCORRÊNCIA – ANTECIPAÇÕES E DUODÉCIMOS - RECOLHIMENTO INDEVIDO – A correção monetária de valores recolhidos indevidamente se inicia na data dos respectivos recolhimentos. No caso concreto, o valor das antecipações, duodécimos e quotas da CSLL foram influenciados pelo lucro decorrente das exportações incentivadas, excluídas de sua base de cálculo por decisão judicial, portanto a correção monetária deve ser proporcional aos valores recolhidos em cada parcela. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4691644 #
Numero do processo: 10980.008148/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4689530 #
Numero do processo: 10945.015079/2003-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMUNIDADE - É nula a decisão de primeiro grau que, ao manifestar-se sobre a imunidade, cujas irregularidades se assemelham ao lançamento de IRPJ e CSLL, considera o lançamento tributário não expressamente impugnado, declarando a definitividade das exigências fiscais e determinando o apartamento dos autos para cobrança do crédito tributário. Nula a decisão recorrida.
Numero da decisão: 103-22.260
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, suscitada de oficio, pelo Conselheiro Relator e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem, para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688883 #
Numero do processo: 10940.000911/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - PROVAS - Configurada resta a omissão de receita, quando o sujeito passivo não logra descaracterizar o levantamento fiscal, com provas hábeis e idôneas da efetiva entrada de numerário na conta caixa. OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Solidifica-se a presunção de omissão de receita, na ausência de prova da efetiva entrega e da origem do numerário destinado a aumento de capital, ou contabilizados como empréstimos de sócios. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1994 - Deve ser cancelado o lançamento do IRPJ e do IRF feitos com base nos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, nas empresas tributadas com base no lucro presumido, por falta de previsão legal. LANÇAMENTO - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Os valores das receitas omitidas, apuradas em lançamento de ofício, devem integrar o resultado do exercício, seja para o cálculo do Imposto de Renda, seja para verificação da base de cálculo da Contribuição Social. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - LUCRO REAL - Comprovada a omissão de receita, mantém-se o lançamento desta exigência decorrente, cuja tributação está amparada no artigo 44 da Lei n° 8.541/92. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - COFINS - DECORRÊNCIAS - Comprovada a omissão de receita, mantém-se as exigências decorrentes relativas a essas contribuições, visto conformarem-se os lançamentos com a legislação de regência. LUCRO PRESUMIDO - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS FINANCEIROS E BONIFICAÇÕES - Os descontos obtidos e as bonificações recebidas devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido. PIS - DECORRÊNCIA - Afastam-se as exigências desta contribuição até a entrada em vigor da MP n° 1.212/95, ou seja, até o mês de fevereiro de 1996, por incorretas as bases de cálculo, que não se sujeitaram às normas da Lei Complementar n° 07/70. Recurso parcialmente procedente.
Numero da decisão: 103-20.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: excluir as exigências do IRPJ e IRF, no ano-calendário de 1994; ajustar as bases de cálculo das exigências referentes ao ano-calendário de 1995 com os prejuízos fiscais anteriores na forma da lei; e afastar a exigência da contribuição ao PIS até o mês de fevereiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688605 #
Numero do processo: 10935.005019/2006-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Exercício: 2005, 2006 ACUSAÇÃO FISCAL LASTREADA NA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DO CONTRIBUINTE QUE ATENDEU AS SOLICITAÇÕES. LANÇAMENTO PELO LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. Quando o contribuinte comprova que atendeu as solicitações para apresentação de livros e documentos, incabível o lançamento por arbitramento lastreado nesse fundamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4690349 #
Numero do processo: 10980.000447/2003-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA - Os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia aplicam-se aos rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial. Entretanto é condição essencial para a fruição da que os rendimento recebidos sejam referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos que não se enquadrarem nesta categoria, pois que recebidos em atividade, não estão isentos do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4693085 #
Numero do processo: 10983.004970/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Os prazos em direito administrativo, como regra geral, são fatais, pelo que é defeso à Administração conhecer de reclamações ou de recursos intempestivos. O prazo previsto no Decreto nº 70.235/72, art. 33, para apresentação de recurso é peremptório. Assim, descabe conhecer de recurso apresentado fora do prazo, ou seja, após 30 (trinta) dias da ciência da decisão singular, mais ainda quando as razões apresentadas pelo contribuinte dizem respeito a tributo diverso daquele discutido nos autos. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-12901
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt