Numero do processo: 10735.000244/2009-06
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ERRO NA DIRF E NA DIRPF. VALOR COMPROVADO CORRESPONDE A 50% DO INFORMADO PELA FONTE. DOIS BENEFICIÁRIOS. PAGAMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA INFORMADOS COMO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA.
Deve ser revista a infração de omissão de rendimentos quando se demonstra nos autos que a fonte pagadora informou o total dos rendimentos em nome de apenas um dos beneficiários, que os recebe, entretanto, na proporção de 50%. Também, aponta o Recorrente que declarou tais valores como recebidos de pessoas físicas, quando a fonte é uma pessoa jurídica. Entretanto, o montante não foi informado corretamente, faltando pequena parte, reputada como de fato omitida.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o valor da omissão de rendimentos recebidos da pessoa jurídica Prefeitura Municipal de Mesquita, CNPJ 04.132.090/0001-25, para R$ 2.319,00, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Flavio Araujo Rodrigues Torres, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Marcio Henrique Sales Parada e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 11516.720344/2011-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009, 2002
DESFAZIMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIETÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Havendo acontecido, na rescisão de contrato de compra e venda de cotas societárias, redução da obrigação na proporção exata em que se verifica a diminuição em ativo àquela vinculado, inexiste acréscimo patrimonial a ser tributado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-003.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar as exigências relativas ao ano-calendário 2008, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Julianna Bandeira Toscano, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 19311.000200/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1402-000.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar a redistribuição do processo ao Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar, para julgamento em conjunto com o processo nº 19311.000203/2009-67, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10830.002733/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1995 a 31/10/1996, 01/12/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/08/1997, 01/01/1998 a 31/03/1998
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para constituição de crédito tributário relativo às contribuições sociais é de cinco anos. Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Numero da decisão: 1301-001.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10935.906411/2012-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/08/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 10875.003342/2002-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/08/1997 a 30/09/1999
OMISSÃO DE RECEITA.
LEVANTAMENTO QUANTITATIVO DO
ESTOQUE. COMBUSTIVEIS.
Com a finalidade de comprovar seus estoques, as
distribuidoras de combustíveis têm a obrigação de
demonstrar no Mapa de Controle de Movimento
Diário - MCMD ou Livro de Movimentação de
Combustíveis - LMC, ao final de cada mês, o
abatimento do percentual de quebra por evaporação e
manuseio, admitido pelo órgão competente, em
relação ao estoque médio registrado.
Além do mais, quebras superiores ao percentual
acima devem restar devidamente comprovadas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de contribuir
para a apuração de omissão de receita, em virtude da
falta de comprovação das diferenças levantadas no
estoque.
Se do confronto da escrituração da contribuinte forem
apurados declaração e recolhimento a menor da
contribuição, correta é a apuração do lucro omitido
para a formalização da exigência devida.
Lançamento Procedente
Numero da decisão: 1802-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
ESTER MARQUES LINS DE SOUSA - Presidente.
LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA - Relator.
EDITADO EM: 20/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, (Presidente), Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel, José de Oliveira Ferraz Correa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 10283.721100/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007.
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação de que o
contribuinte ocultou sua divida tributária do Fisco.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1101-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 13827.000018/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/07/2004
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
O reconhecimento, no Despacho Decisório, da certeza e liquidez dos créditos declarados na Dcomp, implica homologação da compensação do débito tributário declarado.
Não ha que se conhecer de Recurso Voluntário protocolado em face de Despacho Decisório que reconheceu integralmente o direito dos créditos declarados na Dcomp.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3802-003.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras. Ausente justificadamente o conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 19647.010781/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PER/DCOMP. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ERRO DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente pago indevido ou a maior a título de estimativa podendo caracterizar indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação, desde que comprovado erro.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1803-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10935.906338/2012-21
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/05/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
