Numero do processo: 10166.003368/2003-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10166.003496/2004-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - BASE DE CÁLCULO - ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades fechadas de previdência privada obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência.
A rega matriz de incidência da CSLL, trazida pela Lei 7.689/1988 e alterações posteriores, não alcança o superávit obtido pelas entidades fechadas de previdência privada. Somente poderia incidir a CSLL sobre o resultado de tais entidades se fosse descaracterizada a finalidade não lucrativa das mesmas, apurando-se o lucro, base imponível da CSLL, na forma da legislação comercial e fiscal.
O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n° 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. (Ac. 101-94.668)
Numero da decisão: 105-15.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.013337/98-16
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO. EXERCÍCIOS DE 1997 E 1998. Não se comprovando a ocorrência de pagamento indevido de tributo, não há que se falar em restituição (art. 165, inciso I, do CTN). RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD DA ONU. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator), Leila Maria Scherrer Leitão, Maria Goretti de Bulhões Carvalho e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10166.011217/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao do recebimento da intimação do resultado da decisão singular, sob pena de perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77457
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10120.008987/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – MULTA REGULAMENTAR – Incabível a possibilidade de exigir penalidade regulamentar após decorrido o prazo decadencial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10183.005564/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1994
Nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 8.847, de janeiro de 1994, "A base de cálculo do imposto é o Valor da Terra Nua - VTN, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL.
Conforme o disposto no § 2º do artigo 16, da Lei nº 7.803, de 18 de julho de 1989, que, entre outros, altera a redação da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1975 (Código Florestal), "a reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo 20% (vinte por cento) de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área". (grifei).
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35018
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral e o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que excluía a multa de mora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10120.003771/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DA BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA PREJUÍZOS DECORRENTES DE ATIVIDADE RURAL - A exceção à regra que limita a 30% a compensação de prejuízos fiscais, prevista no § 3º do art. 27 da IN SRF nº 51/1995 ou § 4º do art. 35 da IN SRF nº 11/96, refere-se à atividade rural, tanto no contexto do imposto sobre a renda como naquele relativo à contribuição social. A exceção se aplica às bases negativas da contribuição social sobre o lucro, decorrentes de exploração de atividades rurais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-21.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.006302/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PDV - EXCLUSÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL - Já havendo o contribuinte excluído da declaração de ajuste anual o valor recebido a título de PDV, não pode ele pleitear novamente a sua exclusão, através de declaração retificadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003736/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN.
Preliminar acolhida
Numero da decisão: 102-46.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Conselheiro Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não a acolhem.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10166.001929/00-54
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL — PRÉ-QUESTIONAMENTO - MULTA DE MORA — EXIGÊNCIA NÃO ATACADA DE FORMA ESPECÍFICA PELO
SUJEITO PASSIVO.
É dever do julgador administrativo, instado a rever o lançamento
do crédito tributário exigido, verificar a subsunção dos fatos às
normas legais de regência e declarar, inclusive de ofício, a sua
ilegalidade, total ou parcial.
Os princípios da legalidade e da isonomia devem sempre prevalecer sobre o formalismo processual, tendo-se em conta o interesse latente de se evitar o risco da sucumbência para o Erário Público.
Havendo o contribuinte resistido ao lançamento principal,
impugnando todo o crédito tributário exigido, tem-se que as
demais parcelas, acessórias e decorrentes, foram igualmente
atingidas.
Comprovada a inaplicabilidade da multa de mora, ainda que não
atacada de forma específica pelo sujeito passivo, é de se afastar
a sua exigência, excluindo-a do lançamento, inclusive em
obediência ao disposto no art. 60, do Decreto n° 70.235/72.
Negado provimento ao Recurso da PFN.
Numero da decisão: CSRF/03-03.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao Recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
