Numero do processo: 13839.004294/00-11
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1994
DECADÊNCIA – Sujeitando-se o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.761
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga que deu
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10380.008621/2003-19
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL
Exercício: 1999
COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. Apesar de incumbido a
comprovação de seu direito. Não restou comprovado que o processo
administrativo nº 10.380,502.31/2004-.31 tenha reconhecido o direito do contribuinte à compensação de seu crédito com o débito objeto dos presentes autos,
RETIFICAÇÃO DA DCTF. Não é possível a retificação da DCTF realizada após o lançamento de oficio e após o decurso do prazo de cinco anos da data da entrega da declaração e do fato gerador, conforme já decidiu o antigo 10 CC, através do acórdão n" 105-12.929/99, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2000.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-00116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno,
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 13805.010826/96-24
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE — VICIO FORMAL — É nula por vicio formal a Notificação de
Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10735.002457/2005-31
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITA. MULTA ISOLADA POR FALTA DE
RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Desconstituído o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenham sido formalizado
em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele
(IRPJ) e que define o evento comum, no caso a imputação de omissão no, registro de receita pela pessoa jurídica, como fato da exigência de multa
isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Numero da decisão: 1102-000.051
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13678.000150/2001-91
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — I PI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar em aumento
do montante a ressarcir sem expressa previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.499
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez López, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 19740.000336/2008-01
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Rendado Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS — COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS — NOTAS EMITIDAS POR PESSOA DECLARADA INAPTA
Os documentos emitidos por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ tenha sido considerada inapta não produzem efeitos tributários em favor de terceiros interessados, conforme a norma legal de regência. Há presunção relativa ilidiveu pelo tomador de serviços que comprove a efetivação do pagamento do preço e a utilização dos serviços (inversão do ônus da prova).
Diante dos elementos indiciários postos, vale dizer, do conjunto de elementos documentais carreados aos autos, não há dados suficientes a informar a presunção relativa de que os serviços foram efetivamente tornados ou utilizados pela contribuinte. O fato de haver sido retido o imposto de renda à alíquota de 1,5%, por si, e insuficiente para comprovar que os serviços foram
concretizados, porquanto o valor é pouco representativo em hipótese de se pretender encobrir pagamento sem causa declarável.
IRRF POR PAGAMENTO SEM CAUSA
Consectáno lógico ao juízo precedente é o de que resulta tipificado o pressuposto legal de pagamento sem causa, para exigência de IRRF exclusivo na fonte à anciania majorada de 35%. Impõe-se deduzir, por outro lado, a parcela de IRRF já retida pela contribuinte.
MULTA QUALIFICADA
Para se imputar a multa qualificada seria imperioso que se demonstrasse que a contribuinte agiu em conluio com a pessoa jurídica declarada inapta (emissora das notas fiscais), para a prática infracional pôr essa perpetrada Nada há nos autos que conduza à conclusão de tal comportamento por parte
da contribuinte. DECADÊNCIA
Afastada a multa qualificada, é aplicável o prazo decadencial do art. 150, § 4§, do CTN como contraface da homologação tácita. Esta 'Ruma e esta Câmara têm consagrado o entendimento de que o referido preceito incide mesmo quando não haja nenhum pagamento. Impõe-se reconhecer a decadência de créditos de IRPJ, CSL e IRRF cujos fatos geradores ocorreram antes de 31/07/2008.
Numero da decisão: 1103-000.094
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos fatos geradores anteriores a 31/07/2003 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deduzir do IRRF a parcela já retida pelo sujeito passivo, vencidos os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva e Alexandre Barbosa Jaguaribe que cancelavam a exigência de IRRF.
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 35011.003535/2006-91
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do tato gerador: 14/11/2005
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE, REVOGAÇÃO DO ART, 41 DA LEI Nº 8112. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENT0
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8112 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009.
A aplicação de urna penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato in fracional, Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.288
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.002976/2002-44
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997, 1998
NORMAS PROCESSUAIS - ARROLAMENTO DE BENS - Na ADIN n° 1976, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da exigência de arrolamento de bens para admissibilidade de recurso aos Conselhos de Contribuintes prevista no artigo 33, § 2°, do Decreto n° 70.235/72. Tal exigência de arrolamento foi posteriormente revogada pelo art. 19, inciso I, da Medida Provisória 413/08 e o Ato Declaratório Interpretativo n° 16/07 autorizou as unidades da Receita Federal a declarar nulas as decisões que inadmitiram recursos voluntários de contribuintes por falta do arrolamento. Aplicam-se essas determinações aos processos pendentes de decisão, não havendo razão para persistir com a negativa de conhecimento do recurso.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 16327.001998/2005-30
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2002
RENDIMENTOS ISENTOS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O montante auferido a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, referente aos depósitos, juros e correção monetária, creditados em conta vinculada, é isento do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.377
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13706.001382/00-58
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao
recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luís Antonio Flora
