Numero do processo: 11060.000065/2007-41
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA
A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o
contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre
diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.253
Decisão: Acordam os membros do eolegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 12045.000400/2007-62
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.700
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16327.001834/2001-89
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/1996 a 30/04/1998
COFINS. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, dentre elas a referente a Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
COFINS. INCIDÊNCIA. FACTORING.
A receita obtida pelas empresas de factoring, representada pelo deságio praticado na aquisição de títulos mercantis, constitui receita de serviços e integra o faturamento mensal, devendo compor a base de calculo da Cofins, mesmo antes do advento da Lei n°9.718, de 27/11/1998. Precedentes jurisprudências.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. MESMO GRUPO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Multa. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tern caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor, ainda que ocorrido no mesmo grupo econômico, não se inclui a multa punitiva aplicada a empresa. Inteligência dos arts. 3.° e 132 do CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto A. matéria decadência, para afastar a exigência dos períodos de apuração até agosto de 1996. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso, e, no mérito, 1) por maioria de votos em negar provimento quanto as exclusões da base de cálculo tributada, vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri, que deram provimento, 2) por maioria de votos excluiram a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Júlio César Vieira Gomes e Antonio Praga que não excluíam a penalidade. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Gileno Gurjdo Barreto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10860.000235/99-75
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheça a ilegalidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.977
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 18471.000534/2006-59
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
IRRF. LANÇAMENTO, MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Deve ser considerada como não impugnada a parcela do lançamento sobre a
qual a parte interessada não se insurge, nos termos do art. 17 do Decreto n°
70,235/72,
IRRF. APRESENTAÇÃO DE DIRF RETIFICADORA EM SEDE DE
RECURSO VOLUNTÁRIO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para
determinar o processamento de Declarações Retificadoras apresentadas em
sede de Recurso Voluntário. A apresentação das mesmas - desacompanhada
de quaisquer outros documentos que comprovem os valores lá declarados,
não importa na revisão do lançamento de oficio, Aplicação da Súmula n° .33
do CARF.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 11065.001768/97-22
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.107
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros MARCOS VINÍCIUS NEDER DE LIMA, OTACÍLIO DANTAS CARTAXO E EDISON PEREIRA RODRIGUES.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13710.002196/2003-63
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. Atividade vedada. Se o objeto social da empresa refere-se a atividade econômica vedada, quando do pedido de inclusão no SIMPLES, deve o mesmo ser indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima
Numero do processo: 13805.011134/96-76
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.953
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.000739/2001-17
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Ementa - Trava 30% - MP - 812/94 - Imposto de Renda e Contribuição Social - Lei n° 8.981/95. Artigos 42 e 58, Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade, da irretroatividade e do direito adquirido.Descabimento da alegação relativamente ao Imposto de Renda, o mesmo não se dando no tocante à Contribuição Social, sujeita que está à anterioridade nonagesimal prevista no art. 195, § 6° da CF, no caso não violada.
Numero da decisão: CSRF/01-04.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire (Relator), Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11610.000739/00-60
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/08/1991
Pedido de Restituição: 06/04/2.000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqfiente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias.
Vencida a Conselheira Anelisc Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões, contando o prazo de dez anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
