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7092374 #
Numero do processo: 10855.000973/2003-01
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PERIODICIDADE DO IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRAZO CONTADO DE FORMA MENSAL - INAPLICABILIDADE. 1. A complexa hipótese do imposto de renda decorrente de rendimentos provenientes da remuneração do trabalho dá-se apenas no final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. 2. Da interpretação sistêmica dos artigos 8°, 9º e 10º da Lei n° 8.134, de 1990; artigos 3°, parágrafo único e artigos 4º; 8º e 10° da Lei n° 9.250, de 1995, e do artigo 42, § 1°, da Lei n° 9.430, de 1996, conclui-se que a base de cálculo do imposto de renda é a soma anual dos valores apurados mensalmente. Não há antinomia entre uma norma estabelecer que os valores consideram-se recebidos no mês em que houver o crédito pela instituição financeira e outra norma considerar a base de cálculo constitui-se da soma dos valores recebidos em cada um dos meses do ano-calendário. O que é necessário é que se tenha presente que na apuração da base de cálculo deve, quando for o caso, se efetuar as deduções previstas no artigo 4° da Lei n° 9.250, de 1995. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR. 3. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. 4. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA - SÚMULA N°2 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. 5. Nos termos da Súmula n° 2, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM COMPROVADA - RESGATE DE APLICAÇÕES. 6. Na exigência com base em depósito bancário deve ser excluído da base de cálculo os valores regularmente declarados e aqueles cuja prova convencer os julgadores que se tratam de recursos que transitaram na conta corrente do fiscalizado em razão de atividade de cobrança exercida por este. Também deve ser excluído da base de cálculo os valores resgatado de aplicações e creditados na conta do próprio titular das aplicações. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo, nos termos da fundamentação deste voto, o valor de R$ 248.414,28, nos termos do. voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

7594691 #
Numero do processo: 10314.729033/2014-69
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento até o julgamento definitivo em nível administrativo do processo nº 10314.727981/2014-60, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente em Exercício e Redator Designado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Relatora. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

7086002 #
Numero do processo: 11060.000711/2004-28
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. Demonstrado que o acórdão recorrido contém situação passível de ser corrigida por meio de declaração, acolhe-se os embargos para re-ratificar a decisão embargado para que dela conste que o resultado é negar provimento e não dar provimento parcial. Embargos Acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos, para rerratificar o dispositivo do acórdão, decidindo por negar provimento ao recurso voluntário, também podunanini1Jdade, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

6934244 #
Numero do processo: 18471.000470/2003-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 COOPERATIVAS, INCIDÊNCIA DA CSLL ANTES DA LEI N° 10.865/04 e de 1 1}/01/05 (arts, 39 c/c 40). ATOS COOPERATIVOS E NÃO COOPERATIVOS, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. A Constituição Federal não concedeu imunidade tributária para a incidência de CSLL às sociedades cooperativas. Somente a partir de janeiro de 2005 a norma tributária concedeu-lhes a isenção dessa contribuição social. Até então a CSLL era devida pelas cooperativas e a base de cálculo é o resultado positivo auferido no exercício, não distinguindo a lei entre atos cooperados ou não cooperados, seguindo a norma que institui a CSLL o espírito do Poder Constituinte em responsabilizar toda a sociedade ao financiamento da seguridade social, privilegiando o princípio da solidariedade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

7713658 #
Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 13/01/2006 IPI. GLOSA DE CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. 0 sistema de compensação de débitos e créditos do IPI e decorrente do principio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos isentos. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez L6pez, que davam provimento
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

6485789 #
Numero do processo: 10855.004819/2003-08
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ano calendário: 2000 Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - É do fisco o ônus de reunir e apresentar conjunto probatório capaz de demonstrar que a pessoa jurídica não pode optar pelo SIMPLES porque o sócio com participação em seu capital superior a 10% (dez por cento), adquiriu bens ou realizou gastos em valor incompatível com os rendimentos por ele declarados, ou seja, incorreu na vedação de que trata o inciso XVIII do art.9º da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1802-000.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6877491 #
Numero do processo: 10665.001263/91-50
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.015
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

7577706 #
Numero do processo: 18471.001365/2007-55
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO DA ENTIDADE ISENTA. Verificado que a escrituração da entidade não possui os requisitos mínimos de transparência, que permitam identificar, de maneira individualizada, as remessas, débitos e saques efetuados em suas contas bancárias, é de se confirmar o ato declaratório de suspensão de isenção do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 1103-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento, por unanimidade.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

7774817 #
Numero do processo: 10283.001204/96-17
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

7669964 #
Numero do processo: 15540.000397/2009-46
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Exercício: 2006, 2007. LUCRO ARBITRADO. OMISSÃO DE RECEITAS. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO - Não havendo nos autos nenhum elemento que infirme a atividade econômica indicada no contrato social, o percentual de arbitramento deve ser de acordo com tal atividade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007. MULTA DE 150%. CARACTERIZAÇÃO - Ficando demonstrado que a empresa informou nas suas declarações valores expressivamente menores que os apurados pela fiscalização, por meio de presunção legal de omissão de receita, fica caracterizada a intenção de sonegar, sendo aplicável a multa de 150%. A não localização da empresa no domicilio fiscal cadastrado na Receita corrobora a intenção da empresa de sonegar tributos. Também confirma a sonegação a demonstração de que os sócios gerentes alienaram as quotas para terceiros a fim de tentar escapar de suas responsabilidades.
Numero da decisão: 1101-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, AFASTAR a hipótese de sobrestamento com base no art. 62-A do Anexo II do RICARF, divergindo as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Nara Cristina Takeda Taga; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso de oficio; e 3) relativamente à imputação de responsabilidade a Victor Leonardo Ferreira de Araujo Coutinho e Caio Marcus Ferreira de Araújo Coutinho: 3.1) por maioria de votos, CONHECER a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 3.2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO