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9201019 #
Numero do processo: 10935.001119/2009-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3401-002.421
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos deste voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.418, de 25 de outubro de 2021, prolatada no julgamento do processo 10935.001115/2009-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9192244 #
Numero do processo: 10715.726335/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MANTRA. INFORMAÇÕES SOBRE A CARGA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGA. As informações sobre a carga, a serem lançadas no Siscomex MANTRA estão a cargo do responsável pela desconsolidação da carga (agente de carga), cujo prazo é contado a partir da chegada do veículo transportador na unidade aduaneira de destino, consoante art. 8º, da Instrução Normativa SRF nº 102/94. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES NO SISCOMEX. LEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE DE CARGAS. O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, inc. IV, alínea “e”, do DL nº 37/1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga, de acordo com a Súmula CARF nº 187. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA ADMINISTRATIVA ADUANEIRA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF N.º 126. Nos termos do enunciado da Súmula CARF n.º 126, com efeitos vinculantes para toda a Administração Tributária, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa quando se vislumbra nos autos que a recorrente foi capaz apresentar seus argumentos de defesa, exercendo o direito assegurado pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988. Não procedem as arguições de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, não ao aplicador da lei. Conforme a Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-009.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Paulo Régis Venter (Suplente convocado) que lhe dava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.606, de 14 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10715.720156/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Régis Venter (suplente convocado(a)), Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa, Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9182381 #
Numero do processo: 10320.006839/2008-58
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/05/2003 a 31/10/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente a demonstração da divergência jurisprudencial alegada, o Recurso Especial deve ser conhecido. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em nulidade por vício material, por suposta falta de juntada de documento essencial à compreensão da base de cálculo do lançamento da obrigação principal, quando se trata de obrigação acessória cuja penalidade tem valor fixo, sujeito a majoração por aplicação de agravantes, absolutamente independente da base de cálculo da obrigação principal. Ainda assim, declara-se a nulidade por vício formal, em face da impossibilidade de julgamento extra petita.
Numero da decisão: 9202-010.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro João Victor Aldinucci, que lhe negou provimento. Nos termos do art. 58, § 5º, do Anexo II, do RICARF, o conselheiro Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado) não votou em relação ao conhecimento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho na reunião de outubro de 2021. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente na reunião de dezembro o conselheiro Mario Pereira de Pinho Filho, substituído pelo conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

9153907 #
Numero do processo: 10120.729350/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. A concessão de efeitos infringentes nos Embargos de Declaração é consequência do saneamento do vício enfrentado desde que, é claro, procedente a tese de fundo. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade quando há o conhecimento íntegro da acusação, concessão de prazo para enfrentá-la e apreciação das teses de defesa capazes de infirmar o quanto decidido pela instância inferior. IRRETROATIVIDADE. CRÉDITO. PIS. COFINS. A Lei 12.341/2011 entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de junho de 2011, e o artigo 106 do CTN deixa absolutamente claras as hipóteses de retroatividade da norma e, dentre elas, não se encontra a concessão de crédito das contribuições. CRÉDITO PRESUMIDO. BIODIESEL. 9 DE OUTUBRO DE 2013. Entre 14 de dezembro de 2011 (data da publicação da Lei 12.546) e 9 de outubro de 2013 foi possível a concessão de crédito presumido para a aquisição de soja para produção de biodiesel.
Numero da decisão: 3401-010.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios apontados, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.108, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10120.729211/2012-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

9169049 #
Numero do processo: 10860.903568/2012-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A interessada buscou a via judicial para resguardar sua pretensão de que fosse proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos, abstendo de discutir qualquer assunto referente ao direito creditório postulado. A decisão da Delegacia Regional de Julgamento deve ser REFORMADA, devendo os autos retornarem à 1a instância de julgamento, serão observados os argumentos trazidos pela Manifestação de Inconformidade.
Numero da decisão: 3302-012.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.395, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10860.902472/2012-74, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9122297 #
Numero do processo: 10580.011376/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2007 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. O fato de a decisão recorrida haver decidido de forma ampla e genérica a respeito da tributação das contribuições devidas ao Salário-Educação. INCRA, SEBRAE e SEST/SENAT não é motivo para sua anulação, sobretudo porque as razões da impugnação limitaram-se a questionar a constitucionalidade e legalidade das exações e a autoridade julgadora de primeira instância ter reconhecido sua incompetência em apreciar estas matérias. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SAT/RAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AFERIÇÃO POR ESTABELECIMENTO. A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE. LEGITIMIDADE. É legítima a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). MESMAS RAZÕES DE DEFESA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZOES DE DECIDIR. Por não haverem sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância e estando a conclusão alcançada pelo órgão julgador de primeira instância em consonância com o melhor entendimento da legislação que rege a matéria, adotam-se os fundamentos da decisão recorrida, através da transcrição do inteiro teor do voto condutor, nos termos do art. 57, § 3º, do Anexo II do da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
Numero da decisão: 2402-010.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a alíquota SAT/RAT de 2% para 1% em relação ao estabelecimento CNPJ 15.171.093/0002-75. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AUGUSTO SEKEFF SALLEM

7026437 #
Numero do processo: 16561.720002/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1201-000.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, vincular os autos ao processo principal (n. 19515.003129/2006-00) e sobrestá-los, para que aguardem na Secretaria desta Câmara a decisão a ser proferida naquele feito. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães e Ronaldo Apelbaum. Relatório
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

8962927 #
Numero do processo: 10680.723631/2008-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO PAÍS. ENTREGA FORA DO PRAZO. MULTA POR ATRASO DEVIDA. A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo. (Súmula CARF n° 69). RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO FISCAL. INDEPENDÊNCIA DA VONTADE DO AGENTE OU RESPONSÁVEL, Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento.
Numero da decisão: 2003-003.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Relator).
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

6744633 #
Numero do processo: 10980.725977/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Rosemary Figueiroa Augusto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar e Dílson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6999007 #
Numero do processo: 10480.724821/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3301-000.487
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para fins de determinar que o processo seja baixado em diligência para que a unidade de origem analise se o contribuinte possui direito ao crédito tributário indicado em seus pedidos de ressarcimento/compensação. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d’Oliveira, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e José Henrique Mauri.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI