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11142876 #
Numero do processo: 11080.907601/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2013 a 31/10/2013 DILIGÊNCIA. CRÉDITO RECONHECIDO. Tendo a diligência realizada reconhecido em parte o direito creditório inicialmente pleiteado pelo contribuinte, deve ser reformado o Despacho Decisório.
Numero da decisão: 3201-012.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow – Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11148893 #
Numero do processo: 10320.723362/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA. A Contribuição para o Pasep será apurada mensalmente, à alíquota de 1% (um por cento), pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades públicas (arts. 2º, III, 7º e 8º, III, da Lei nº 9.715/98).
Numero da decisão: 3101-004.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Denise Madalena Green (substituto[a]), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Denise Madalena Green.
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11141665 #
Numero do processo: 10437.721255/2015-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não há nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa quando o auto de infração descreve de forma clara os fundamentos de fato e de direito. A titularidade de recursos depositados em conta de terceiro pode ser atribuída ao contribuinte quando demonstrado seu controle e disponibilidade, sendo este responsável tributário pela omissão de rendimentos (art. 42 da Lei nº 9.430/96). IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. A solicitação de informações bancárias pela autoridade fiscal, com fundamento no art. 6º da LC nº 105/2001, não configura quebra ilícita de sigilo. Valores creditados em conta de instituição financeira, sem comprovação hábil e idônea de origem pelo contribuinte regularmente intimado, são considerados rendimentos omitidos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF N. 34. Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRANSFERÊNCIAS DE PESSOA JURÍDICA PARA CONTA DE TERCEIRO. Valores creditados em conta de familiar, alegadamente oriundos de empresa da qual o contribuinte é sócio, sem documentação contemporânea que comprove a natureza de empréstimos ou a efetiva devolução dos recursos, caracterizam omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Os juros de mora são devidos à taxa Selic sobre o crédito tributário não pago no vencimento. A Selic incide também sobre o valor correspondente à multa de ofício. Aplicação das Súmulas CARF nº 4 e nº 108. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-012.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em darprovimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada aopercentual de 100%, em função da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho – Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11144528 #
Numero do processo: 10880.914647/2022-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2018 a 31/10/2018 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. TAXAS DE CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO E NO SHOW. NATUREZA JURÍDICA DOS INGRESSOS. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. I. CASO EM EXAME Recurso Voluntário interposto contra acórdão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento que julgou improcedente Manifestação de Inconformidade apresentada em face de Despacho Decisório que homologou parcialmente Declarações de Compensação (DCOMPs) relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) do período de apuração de outubro de 2018. A parte-recorrente alega que, em revisão interna promovida em 2020, identificou recolhimento indevido de CPRB incidente sobre valores referentes a taxas de cancelamento, remarcação e no-show, entendidas como receitas de natureza indenizatória. Sustenta ter direito à compensação do valor correspondente, no montante de crédito remanescente, pleiteado por meio de DCOMP transmitida com vinculação equivocada ao DARF de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia envolve: (i) a possibilidade de exclusão, da base de cálculo da CPRB, dos ingressos financeiros decorrentes de taxas de cancelamento, remarcação e no-show, sob a alegação de que teriam natureza indenizatória e não se qualificariam como receita bruta; e (ii) a validade da DCOMP transmitida com indicação incorreta do DARF de origem, à luz da efetiva existência de pagamento a maior devidamente demonstrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise da documentação constante dos autos demonstra que a parte-recorrente recolheu contribuições a maior relativamente à CPRB, vinculadas ao período de outubro de 2018. No entanto, a DCOMP apresentada indicou equivocadamente o DARF original do recolhimento global, em vez do DARF complementar correspondente ao pagamento específico das taxas que se deseja excluir da base de cálculo. 5. Ainda que o erro na vinculação pudesse ser tratado como falha formal, a homologação do crédito compensável exigiria demonstração clara, precisa e objetiva da certeza e liquidez do direito creditório, o que inclui a correta identificação dos recolhimentos correspondentes. 6. No mérito, as taxas de cancelamento, remarcação e no-show são cobradas como parte da dinâmica operacional da atividade empresarial exercida, integrando o modelo de negócios das companhias aéreas. Sua cobrança decorre de situações previsíveis e contratualmente previstas, sendo monetizadas como instrumento de gestão de risco e precificação dos serviços. 7. O ingresso financeiro derivado dessas taxas, ainda que não corresponda ao efetivo transporte, constitui receita acessória diretamente vinculada à atividade-fim da pessoa jurídica, compondo sua remuneração global e refletindo-se no faturamento da operação, o que caracteriza receita bruta para os fins da legislação de regência, 8. Os valores cobrados em decorrência de cancelamento ou remarcação da passagem, ou não comparecimento (no show) do passageiro, constituem receitas típicas e operacionais das empresas do setor.
Numero da decisão: 2202-011.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Andressa Pegoraro Tomazela (relatora), que deu provimento parcial ao recurso para que fossem homologadas as DCOMPs relativas aos créditos decorrentes de receitas vinculadas a taxas de remarcação e cancelamento, a partir das informações constantes na DCTF retificadora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Thiago Buschinelli Sorrentino. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11144008 #
Numero do processo: 16306.721038/2012-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003 NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, são nulos (i) os atos e termos lavrados por pessoa incompetente; e (ii) os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa (art. 59). A demais irregularidades, incorreções e omissões, entretanto, não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo (art. 60). Na hipótese de a documentação apresentada em sede de fiscalização ter sido analisada pelo despacho decisório – análise ratificada pela decisão recorrida – não há que se falar em qualquer nulidade ou prejuízo ao contribuinte. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DIPJ. RETIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ERRO EM QUE SE FUNDA. DESCONSIDERAÇÃO. Nos termos do parágrafo 1º do art. 147 do CTN, “[a] retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento”. Não tendo o contribuinte comprovado o erro em que se fundava a DIPJ retificada, correta está a desconsideração da DIPJ retificadora na aferição da liquidez e certeza do crédito de saldo negativo do período.
Numero da decisão: 1003-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11143452 #
Numero do processo: 14098.720018/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2017 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2202-011.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11144783 #
Numero do processo: 15504.725769/2018-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. No processo administrativo fiscal, são nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Restando comprovado que todas as informações e elementos que embasaram o procedimento fiscal foram obtidos regularmente, cumprindo todas as etapas relativas à emissão dos Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF, não há que se falar em nulidade do lançamento. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO DE OFÍCIO NO CNPJ. Caracterizada a exploração habitual e profissionalmente de atividade econômica de natureza civil ou comercial com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, é de se equiparar a pessoa física à jurídica para efeitos de apuração do imposto de renda, com a conseqüente inscrição de ofício no CNPJ. OMISSÃO DE RECEITA DA ATIVIDADE. Mantida a omissão de receitas por insuficiência de valores na determinação da base de cálculo. O contribuinte não declarou as receitas da atividade à Receita Federal. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PIS/PASEP. COFINS. Aplica-se ao lançamento tido como reflexo as mesmas razões de decidir do lançamento matriz (IRPJ), em razão de sua íntima relação de causa e efeito, na medida em que não há elementos novos a ensejar conclusões diversas. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE VEDAÇÃO AO CONFISCO. A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária, sendo que a prática da contribuinte, no sentido de não entregar ao fisco nenhuma das declarações e nenhum dos documentos fiscais a que estava obrigada por lei e, com isso, deixar de informar as receitas por ela auferidas e os impostos por ela devidos em razão de sua atividade mercantil, teve o propósito deliberado de impedir o conhecimento, por parte da Autoridade Fazendária, da ocorrência do fato gerador do imposto de Renda, o que impõe a manutenção da multa qualificada. Outrossim, refoge à competência da autoridade administrativa a análise de aspectos constitucionais atinentes ao confisco. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, que alterou o percentual da Multa Qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/96, nos termos do art. 106, II, c, do CTN” JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Numero da decisão: 1202-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário e de ofício reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11143874 #
Numero do processo: 13656.000231/96-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 203-00.666
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Cãmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11148265 #
Numero do processo: 10245.720682/2013-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/04/2011, 22/05/2011 NULIDADE. INOBSERVÂNCIA RITOS ESPECIAIS DO ARTIGO 18, §3º DA LEI nº 10.833/2003. INOCORRÊNCIA. Não há inobservância ao rito previsto art. 18, §3º da Lei nº 10.833/2003 quando a desapensação ocorrer em face do encerramento do litígio com decisão irrecorrível na manifestação de inconformidade e permanecer pendência de recurso na impugnação. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida, quando se comprove falsidade da declaração, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
Numero da decisão: 3301-014.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

11143872 #
Numero do processo: 13601.000319/2001-05
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 203-00.665
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA