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11183146 #
Numero do processo: 18186.003133/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Jan 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1999 RESTITUIÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO. CONTAGEM DE PRAZO. Para os pedidos formalizados a partir da vigência da Lei Complementar n.° 118, de 09 de fevereiro de 2005, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 3101-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11185425 #
Numero do processo: 18471.002975/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. PARCELAMENTO. PERT. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO INTERPOSTO. Confirmada pela autoridade preparadora a desistência parcial do recurso em razão de parcelamento (PERT) informada pelo sujeito passivo, descabe ao órgão julgador conhecer do recurso quanto às matérias relacionadas ao débito parcelado, para as quais resta configurada perda de objeto. CONCOMITÂNCIA MULTA ISOLADA CARNÊ LEÂO, MULTA DE OFÌCIO. SÚMULA CARF 147. PERÍODO ANTERIOR A MP 351/2007. IMPOSSIBILIDADE. Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2101-003.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer parcialmente do recurso voluntário, exclusivamente quanto à concomitância da multa de ofício com a multa isolada, e na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, cancelando a parte do lançamento relativa à referida multa isolada. Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Carolina Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Mário Hermes Soares Campos (Presidente), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto e Silvio Lúcio de Oliveira Junior
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

11184034 #
Numero do processo: 19515.722807/2012-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2008 CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170. Nos termos do julgamento do REsp 1.221.170, sob o rito dos repetitivos, o conceito de insumos previsto no art. 3º, II, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica produtiva desempenhada pelo contribuinte. MÃO DE OBRA PRÓPRIA. SALÁRIOS E ENCARGOS. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. O art. 3º, §2º, I, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 veda o creditamento sobre valores pagos a pessoas físicas, razão pela qual salários e encargos trabalhistas não geram crédito. VALE-TRANSPORTE. MÃO DE OBRA DIRETAMENTE APLICADA. ESSENCIALIDADE. Admite-se o crédito relativo à parcela do vale-transporte suportada pelo empregador quando vinculada à mão de obra diretamente utilizada na prestação do serviço, conforme expressamente estabelecido pela IN RFB nº 2.121/2022. VALE-REFEIÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA. BENEFÍCIOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. Despesas que não guardam relação direta e imediata com a prestação do serviço, não atendendo aos critérios de essencialidade e relevância.
Numero da decisão: 3302-015.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas aos gastos com (i) vale-transporte; (ii) equipamentos de proteção individual – EPI; (iii) uniformes utilizados diretamente na execução dos serviços; e (iv) materiais de limpeza e manutenção de equipamentos empregados diretamente na execução dos serviços contratados. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araujo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares.
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11186114 #
Numero do processo: 10880.902898/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODOS ANTERIORES. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF nº 177).
Numero da decisão: 1202-002.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11186070 #
Numero do processo: 16682.720926/2014-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 CONEXÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. LIMITES REGIMENTAIS ENTRE SEÇÕES. INDEFERIMENTO. A conexão entre processos não autoriza a modificação da competência material entre Seções do CARF. Processos de IRRF e de CIDE/PIS/Cofins, ainda que decorrentes dos mesmos fatos, devem ser julgados nas Seções próprias, nos termos do art. 47, §2º, do RICARF. NULIDADE DE AUTUAÇÃO POR AMOSTRAGEM. MENÇÃO PADRÃO EM TERMO DE ENCERRAMENTO. TRABALHO FISCAL MINUCIOSO. INOCORRÊNCIA. A referência genérica a “procedimento por amostragem” em termo-padrão não acarreta nulidade quando o Termo de Verificação Fiscal evidencia auditoria detalhada, com intimações sucessivas, análise de planilhas e contratos e definição precisa da base de cálculo. NULIDADE POR FALTA DE CLAREZA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade por falta de clareza quando o auto de infração e o TVF expõem, de forma compreensível, os fundamentos jurídicos e fáticos da exigência, permitindo a apresentação de defesa ampla e estruturada pelo contribuinte. NULIDADE. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 725 DO RIR/1999. PRESUNÇÃO DO ÔNUS TRIBUTÁRIO. QUESTÃO DE MÉRITO. A aplicação do reajustamento da base de cálculo do IRRF, com fundamento na assunção do ônus do imposto pela fonte pagadora, não configura vício formal do lançamento, tratando-se de matéria de mérito a ser apreciada à luz dos arts. 722 e 725 do RIR/1999 e do art. 123 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011 FATO GERADOR DO IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. REGISTRO CONTÁBIL POR COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. VÍCIO MATERIAL CONFIGURADO. Não caracteriza fato gerador do IRRF o mero registro contábil de despesas com royalties e serviços técnicos, como simples apropriação por competência, quando não demonstrada a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos ao beneficiário no exterior, nem o vencimento ou a exigibilidade incondicional do crédito. LANÇAMENTO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA CONTABILIZAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETIVOS E DOS RECOLHIMENTOS POSTERIORES. ANULAÇÃO. É insubsistente o lançamento que elege, como fato gerador, apenas a data do registro contábil, sem cotejar os lançamentos com os contratos, as condições de exigibilidade e os recolhimentos de IRRF efetuados por ocasião das remessas, impondo-se a anulação da exigência por vício material na delimitação do aspecto temporal da hipótese de incidência.
Numero da decisão: 1201-007.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o lançamento por vício material, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que votou por negar provimento ao recurso. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11184541 #
Numero do processo: 19555.735248/2023-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2020 PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
Numero da decisão: 2301-011.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 3 de dezembro de 2025. Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

11183634 #
Numero do processo: 16095.000283/2007-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430/1996, em seu art. 42. estabeleceu uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea. a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento. Somente as referidas provas podem refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2001-007.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do presente Recurso Voluntário unicamente com relação à infração apurada pela movimentação bancária não devidamente comprovada, para, no mérito, negar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 22 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral),Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11184061 #
Numero do processo: 10340.720862/2023-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2022 NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INOCORRÊNCIA. Tendo sido o auto de infração/despacho decisório lavrado segundo os requisitos estipulados no art. 10 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972, e não incorrendo em nenhuma das causas de nulidade dispostas no art. 59 do mesmo diploma legal, encontra-se válido e eficaz. APLICAÇÃO DAS REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO (RGI-SH). Segundo a aplicação das RGI-SH, os seguintes produtos classificam-se na TIPI: Eletrodutos E Outros Tubos Corrugados (“Drenoflex”) Flexíveis De Pvc: Codificação Ncm 3917.32.90. Torneiras de boias para reservatórios de água: codificação ncm 8481.80.99. Sifão ajustável de pvc: codificação ncm 3917.33.00. DILIGÊNCIA. PERÍCIA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Súmula CARF nº 163 O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. MULTA AGRAVADA. INAPLICABILIDADE. Ao não franquear os ensaios dos produtos, não caracteriza embaraço a fiscalização.
Numero da decisão: 3401-014.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento apenas para cancelar a multa agravada. LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os Celso Jose Ferreirade Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo CorreiaLima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11184887 #
Numero do processo: 11020.723220/2014-05
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2010, 2011 SIMULAÇÃO. DUAS PESSOAS JURÍDICAS. EMPREENDIMENTO ÚNICO. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. Os fatos narrados nos autos compõem um robusto conjunto probatório e conduzem à conclusão de que as duas empresas indicadas no lançamento são, de fato, um empreendimento único. A divisão artificial das atividades em duas pessoas jurídicas distintas propiciou a obtenção de vantagens tributárias indevidas, uma vez que as duas empresas optaram pelo SIMPLES Nacional e, assim agindo, pode ter havido a supressão das contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de pagamento, e eventualmente também de tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento. Verificada a simulação, impõe-se a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional e o lançamento dos tributos devidos. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO. APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS EFETUADOS. A Súmula CARF nº 76 autoriza, apenas, a dedução de recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do Simples. Os valores excedentes em um período de apuração não podem ser aproveitados em outro período por representar compensação e somente ser admitida por iniciativa do sujeito passivo, na forma do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada a partir da Medida Provisória nº 66/2002, convertida na Lei nº 10.637/2002. Contudo, a dedução deve contemplar os recolhimentos promovidos por todos os sujeitos passivos integrantes do empreendimento único caracterizado pela autoridade fiscal, sob a inspiração do que admitido na Súmula CARF nº 176. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE E CONLUIO PARA PERMANÊNCIA NO SIMPLES NACIONAL. DÚVIDAS ACERCA DAS VANTAGENS NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. Se os recolhimentos promovidos pelo outro sujeito passivo integrante do empreendimento único ainda não imputados ao lançamento, em contexto no qual já há excedentes verificados depois da imputação dos recolhimentos do sujeito passivo autuado, indicam que a permanência no Simples Nacional não resultou em vantagens significativas no âmbito previdenciário, a lei tributária que defini infrações deve ser interpretada de maneira mais favorável ao acusado. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28).
Numero da decisão: 1004-000.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para, mantendo a exclusão da Contribuinte do Simples Nacional a partir de 2010, permitir o aproveitamento dos recolhimentos de contribuições patronais e de terceiros promovidos por Gustavo Alfredo Fucks & Cia Ltda até o limite dos débitos aqui apurados nos correspondentes fatos geradores, e reduzir a 75% a penalidade aplicável aos débitos eventualmente remanescentes. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11186112 #
Numero do processo: 10882.720884/2009-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
Numero da decisão: 1202-002.187
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO